terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

06/12/11 CONDOMÍNIO 6o. Comunicado

06/12/11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA

6º. COMUNICADO> São Paulo, 06 de dezembro de 2011
Ao Condomínio Edifício Ana Cristina
Ao Síndico Alex Gonçalo, e Conselheiros, com cópia aos demais proprietários ou moradores das unidades.
Senhor síndico: Agradeço o recebimento do formulário das TAREFAS BÁSICAS DE LIMPEZA, solicitado em meu comunicado 5 de 30/11/11.
Pelo que analisei o faxineiro só trabalha 7 horas, [10/12 e 13/18]
Estou enviando aos demais moradores, para conhecimento e acompanhamento das incoerências quanto a Limpeza do Edifício.
1-LIMPEZA DO EDIFÍCIO
Temos um faxineiro para limpeza de somente 13 andares e dois pisos para GARAGEM, e é feita uma limpeza meia-boca.
Diferentemente de outros edifícios que conheço com 24 andares que visitei, com áreas de lazer, e limpeza impecável, feito só por um faxineiro, mas orientado por uma administradora com experiência e atuante.
Pelo contrario a nossa que administra o edifício, já provou sua ineficiência por diversas vezes nos negócios do condomínio, a única coisa que faz e receber as mensalidades e pagar as contas.
Vou fazer algumas considerações a respeito do formulário que recebi, para ilustrar meu raciocínio.
A- UMA HORA, LIMPEZA PORTARIA/ELEVADOR, todos os dias da semana, [sem mencionar se joga água]. Totalizando SEIS HORAS
B- Contra somente DUAS HORAS, LAVAGEM ESCADAS E HALL DOS APARTAMENTOS, na quarta-feira. E UMA HORA, PASSAR PANO ESCADAS E HALL DOS ELEVADORES no sábado. Totalizando TRÊS HORAS.
No passado as lavagens das escadas e HALL dos elevadores, ou passar pano, era feita em 3 meio períodos de dias, 6/7 andares por vez, totalizando DOZE HORAS.
C- UMA HORA, segunda e quinta-feira, para varrer as garagens, E NEM UM DIA DO MÊS, para lavá-las? Já lhe provei que a economia de água foi de R$0,68 centavos, por condômino.
D- E outros serviços que levam no máximo 15 minutos, foram destinados UMA HORA.
E- Em contra partida, [é muito serviço para o faxineiro, rs] tiraram o recolhimento do lixo da parte da manhã, ele não tem tempo.
F- HOJE 06/12/11, ás 16h00, 13 sacos de lixo foram colocados na rua no chão, perto do poste. Sendo que o recolhimento foi às 18 horas. Se tivesse chovido forte nesse espaço de tempo, os sacos iriam parar na Av. Alfonso Bovero, como já aconteceu em outras chuvas, indo direto para os bueiros.
Por que não fazer uma lixeira suspensa, que todos os prédios bem administrados possuem? E não venham me dizer que a PMSP, não permite.
Você que é observador e entendeu o que escrevi acima, já percebeu por que vivemos na sujeira. Se não entendeu vamos lá> Pela limpeza meia-boca, que implantaram no edifício.
2- CORRESPONDÊNCIAS
A- Minhas correspondências entregue pelo carteiro em 05/12/11, as recebi hoje 06/12/11, trazidas por minha faxineira quando chegou para trabalhar, entregue a ela não sei por quem.
Essa falha do que foi aprovado em ATA, vem acontecendo sistematicamente.
Quero que seja cumprido [apesar do absurdo da decisão] o que foi determinado na ATA da Reunião de 25/08/11, que transcrevo:
OS PORTEIROS TERÃO A INCUMBÊNCIA DE AVISAR O CONDÔMINO DE CORRESPONDÊNCIA NA PORTARIA.
QUANDO AS MESMAS VIEREM PROTOCOLADAS (SEDEX , E ETC), E QUALQUER TIPO DE ENCOMENDA DESTINADA AO MORADOR, ESTE FICARÁ OBRIGADO A RECEPCIONAR A SUA MERCADORIA. NA EVENTUALIDADE DO MESMO NÃO SE ENCONTRAR NO PRÉDIO A ENCOMENDA SERÁ RECEPCIONADA PELA PORTARIA E RETIRADA COM URGÊNCIA PELO MORADOR.
Como já disse em 30/11/11, não me recuso a ir retirá-las desde que seja avisado.
Solicito, mais uma vez, ser avisado da chegada do carteiro, [e não depois de horas ou no dia seguinte] ou outros entregadores, para descer.
Caso não esteja em casa, colocarem um bilhete [aviso] em meu apartamento para retirá-las, assim que tomar conhecimento.
B- Ou não aprovem o que não conseguem administrar.
Ou tenham o bom senso [que está em falta] de comprar: Um arquivo de aço com 26 gavetas numeradas, [o coloquem na portaria, do lado esquerdo de quem entra nela vindo da rua] com uma pequena abertura atrás, para o porteiro colocar as correspondências, e dêem a chave para o morador, as retirar, quando quiser, ou puder.
3- OCUPAÇÃO DE GARAGEM UNIDADE 21
Ele tem a escritura em seu nome da garagem?
Não tem? O senhor síndico e conselho vão tomar providências?
E o momento de regularizar o que está errado cobre do proprietário da unidade 21, somente o condomínio referente ao apartamento.
Tirem uma certidão no cartório de Registro de Imóveis, e executem a divida, referente à garagem.
O proprietário da unidade 21, que comprou o apartamento em leilão [só o apartamento, terá prioridade na sua aquisição desde que, pague pela mesma um preço justo e de mercado.
Volto a confirmar, apartamento com garagem é um preço, sem garagem outro.
Aluguel de apartamento com garagem e um preço, sem garagem outro.
4-CONSTRUÇÃO IRREGULAR APTO. 132
E quanto ao roubo, dos 17,75m2, pertencentes a todos os proprietários de apartamentos do edifício?
O que foi roubado vale hoje R$200.000,00, vai ficar por isso mesmo?
Mesmo que o espolio compre a metragem, ainda fica o risco da PMSP, multar o condomínio no futuro, que deverá ser assumido pelos herdeiros.
A PMSP, nunca vai autorizar a mudança da Planta, ali é área de escape dos apartamentos de trás, em caso de incêndio e resgate por helicóptero.
O que fazer? Entrar com AÇÂO no Inventário, caso existir, se não na Justiça.
Pedindo o pagamento, ou derrubada na construção irregular.
5-AVISO
O que tenho ouvido dizer, por quem fez vista grossa na construção irregular da unidade 132.
Ele não prejudicou nenhum condômino, o apartamento era dele.
Peço se inteirar melhor da Convenção, caso não a conheça, e não falar besteira.
Já me informei, e no caso da unidade 132, se entrar com Ação Individual, vai levar anos para solução.
Ação em nome do Condomínio, ou seja todos, a decisão é rápida.
5-CONSIDERAÇÕES FINAIS
1-Estou pintando por minha conta o HALL do 9º. Andar, e recuperando parede lascada e esburacada. Isso é melhoria que não prejudica nenhum condômino, e valoriza o meu apartamento é do vizinho.
Depois vou lavá-lo com CANDIDA!
2-Caso não tenha resposta, do acerto da unidade 21 e 132, vou entender que liberou geral, e cada morador ou condômino, pode fazer o que quiser, nas áreas comuns, desde que não prejudique o outro.
O que farei:
A- Na minha garagem, 11, vou colocar um armário fixado na parede, para guardar pertences, aqui a área e minha, e vai valorizar meu apartamento.
B- Fazer um puxadinho atrás da minha garagem, para guardar mais um carro, ou moto. A minha garagem é a única que permite isso, salvo erro de análise.
Como se vê, no item B, estarei utilizando área comum, porém não estarei prejudicando ninguém, na circulação de veículos, ou colocando a vida de outros em risco. Aqui também, estarei valorizando meu apartamento.
Sei que tem moradores querendo fazer armários, [podemos idealizar somente um modelo para todos] fechar suas sacadas com vidro, colocarem antenas nas sacadas.
Esse é o momento, ou se coloca ordem no Edifício, ou INSUBORDINAÇÃO GERAL.
Atenciosamente
Milton dos santos
23/01/12 CONDOMÍNIO 8o. Comunicado


23/01/12 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA

8º. COMUNICADO> São Paulo, 23 de janeiro de 2012.
Ao Condomínio Edifício Ana Cristina
Aos proprietários ou moradores das unidades.
x.x.x.x.x.x.x.
23/01/12 CONDOMÍNIO NA CAPITAL, o hall não é lavado ou varrido, há dias.
http://www.youtube.com/watch?v=n2i3OhcDdBk
Vídeo que postei no Youtube, com a descrição abaixo>.
O vídeo por si só, documenta a sujeira, em que vivemos.
A ENGANAÇÃO, ENROLAÇÃO.
Só passavam pano molhado, sem cândida para tirar a sujeira.
Agora nem varrem mais.
Recentemente, mandei pintar o hall de acesso dos elevadores ao meu apartamento, [que não é pintado há mais de 20 anos] com concordância da moradora do outro apartamento.
Gastei para tal, R$280,00, se fosse pintado todos os Hall dos 13 andares, o custo total seria de R$3.640,00.
Mas não existe preocupação de fazer melhorias no edifício, alegam que não tem dinheiro.
Enquanto isso existe uma construção irregular na unidade 132, cobertura, cujo condômino, [advogado] se apropriou de 17,75m2 de área comum pertencente aos demais proprietários, valorizando o seu apartamento em R$200.000,00.
Com anuência de síndico e conselho, que nada fazem, colocando pessoas em risco de morte.
Totalmente irregular, é acesso de fuga das unidades de número final 2 em caso de incêndio e resgate por helicóptero.
As unidades de número final 1, tem sacada.
No mínimo foram omissos ou coniventes.

E tenho provas [vídeo do local]
Como para se fazer uma construção desse porte, ninguém viu para aonde ia o material que entrou no edifício para construí-la.
Já enviei 13 comunicados ao Síndico, e 5 para a Administradora, com AR, ou não, e 1 para os dois através de Registro de Títulos e Documentos.
Pedindo providências, e não respondem.
Eu providencio a pintura do Hall do meu apartamento, não roubei nada de ninguém.
Fiz a melhoria no aspecto das paredes que estavam encardidas, [convido você a ir ver, como ficou] pago com meu dinheiro e eles queriam proibir.
Agora recebo correspondência da Administradora, com aviso de AR, [alguém pediu para enviar] alegando que eu não obedeci determinação do síndico e Lei que Regulamenta os Condomínios.
Pois não podia ter pintado o Hall dos elevadores, que é área comum sem autorização deles, e ter acusado pessoas idôneas de terem roubado.
E vão tomar providências judiciais contra a minha pessoa.
E no caso acima, da unidade 132?
Não foi descumprida A LEI nº 4.591/64 dos condomínios?
O que diz a Lei, no caso de Construção de Obras, [como foi o caso da unidade 132]
Para alteração nas áreas de uso comum é necessária a aprovação de todos os condôminos, com a convenção disciplinando expressamente a matéria.
Come se vê, isso não foi feito.

E com respeito a quem se apropria de alguma coisa que não lhe pertence, como deve ser o enquadramento?
Roubo, Furto, Crime de Mão Própria (falso testemunho, falsidade ideológica), Crime Contra o Patrimônio de Alguém, Crime de Dano, Crime Omissivo (é aquele em que o agente comete o crime ao deixar de fazer alguma coisa), Crime Patrinomial, Crime de Responsabilidade, Crime de Dano, UsoCapião, Estelionato.

Quanto à limpeza [lavagem] do hall dos elevadores.
Se não passar a ser feita uma vez por semana [lavagem, com cândida misturada com água]
Passarei a fazê-la eu mesmo, todas as sextas-feiras.
Milton, apenas um brasileiro observador que tem ojeriza, de passar por Otário.


7º. COMUNICADO> São Paulo, 08 de dezembro de 2011
Ao Condomínio Edifício Ana Cristina
Ao Síndico Alex Gonçalo, e Conselheiros, com cópia aos demais proprietários ou moradores das unidades, e Administradora Panelli Arruda
Ontem 07/12/11, por estar fazendo melhorias [fechamento de buracos e pintura] no Hall do meu apartamento, com concordância da inquilina, unidade 92.
Fui inquérito pela proprietária da unidade 82, apoiada em um degrau [6 abaixo do meu Hall, com uma mascara em sua boa de proteção, dizendo:
-Milton, você não pode fazer isso, pintar COM TINTA A ÓLEO, sem avisar, estou passando mal, vou falar com administradora e você, vai parar a pintura.
-Ela nem ouviu o que eu disse: Não é TINTA A ÓLEO, é SUVINIL ACRÍLICO PREMIUM TOQUE DE SEDA.
-E continuo falando: Você fica cobrando, se o apartamento 21 tem escritura da garagem, ele tem sim, vai no cartório ver.
-Eu argumentei: Vou no cartório não, estou pedindo ao Condomínio que prove a posse da garagem do apartamento 21, é um direito meu.
E complementei: E o apartamento 132, teve autorização para roubar, 17,75m2, dos demais proprietários?
-Disse ela: quem autorizou foi a Dona Rosália.
-Quem é a Dona Rosália, perguntei?
-A construção irregular foi feita a poucos anos, tendo o síndico da época, se omitido, não pode dizer que não viu.
Voltou depois de uns 15 minutos dizendo:
-Telefonei para a Eliza, [proprietária do apartamento] e ela não autorizou. E eu também não autorizo a pintar, daqui para baixo, e mostrou a linha que divide os andares.
Agora já não era o problema da alergia.
-É lógico que não vou pintar, ponderei, não pertence ao complemento do meu Hall.
Toda essa conversa, tenho testemunhas, que provam, os 2 pintores que contratei.
Hoje 08/12/11, ás 07h57 minutos, fui acordado pelo zelador>
Teor da conversa postei no Youtube, em 3 partes
08/12/11 CONDOMÍNIO NA CAPITAL, proibição de condômino, fazer melhorias, parte 1
http://www.youtube.com/watch?v=v-q8qRQaNb4
08/12/11 CONDOMÍNIO NA CAPITAL, proibição de condômino, fazer melhorias, parte 2
http://www.youtube.com/watch?v=DDq69L93SZk
08/12/11 CONDOMÍNIO NA CAPITAL, proibição de condômino, fazer melhorias, parte 3
http://www.youtube.com/watch?v=jGUbV1WWddY
Com essa descrição:
Existe uma construção irregular na unidade 132, cujo condômino, se apropriou de 17, 75m2 de área comum pertencente aos demais proprietários, valorizando o seu apartamento em R$200.000,00.
Com anuência de síndico e conselho, que nada fazem.
Eu providencio a pintura do Hall do meu apartamento, não roubei nada de ninguém, pago com meu dinheiro e eles proíbem.
Já enviei 13 comunicados ao Síndico. 1 através Registro de Títulos e Documentos, pedindo providências e não respondem.

As 09h30 sai e voltei ás 13h00, já tinha novidade a respeito.
Foi entregue uma declaração pela condômina da unidade 82, aos pintores.
De uma médica do São Camilo, atestando que a paciente Monica Palma esteve no Hospital para fazer inalação, por ter tido um mal-estar, que conforme declaração da paciente foi por INALAÇÃO DE TINTA A ÓLEO, no ambiente do seu condomínio.
Tendo ainda a Sra. Monica, na entrega da declaração, ponderado, que eles estavam proibidos de pintar, e que estava indo em reunião na administradora, e quando voltasse se tivesse sido pintado, chamaria o seu irmão que é do DEIC.
Como a TINTA É SUVINIL ACRÍLICO PREMIUM TOQUE DE SEDA, E NÃO TINTA A ÓLEO, a pintura que estava faltando a segunda mão, foi terminada.
Por ter Bom Senso, não pintei a Porta da Entrada do MEU APARTAMENTO, que deverá sim, agora ser pintada COM TINTA A ÓLEO.
Solicito então a senhora Monica da unidade 82, por escrito escolher o dia de sua preferência, para pintura da porta do meu apartamento.
O pintor vai estar disponível dias 12, 13, e 14/12, na parte da manhã, e a demora será de 2 horas.
Peço ainda entregar a autorização por escrito, ao Zelador, que a fará chegar as minhas mãos.
Quanto aos pintores, [se sofrerem represálias]: O Milton [Bertoldo] que presta serviços há mais de 30 anos no edifício, e agora seu filho, forem impedidos de ingressar no edifício já os orientei a lavrarem um BO.
Solicito também Bom Senso, e ajuda por parte da senhora Monica, pedindo pela 14º. Vez, quais são as providências que estão sendo tomadas, [apesar dela não ser síndica, ou conselheira] mas está bem a par dos problemas que ocorrem no edifício, que cito alguns:
CORRESPONDÊNCIAS
A- Minhas correspondências entregue pelo carteiro em 05/12/11, as recebi hoje 06/12/11, trazidas por minha faxineira quando chegou para trabalhar, entregue a ela não sei por quem.
Essa falha do que foi aprovado em ATA, vem acontecendo sistematicamente.
Quero que seja cumprido [apesar do absurdo da decisão] o que foi determinado na ATA da Reunião de 25/08/11, que transcrevo:
OS PORTEIROS TERÃO A INCUMBÊNCIA DE AVISAR O CONDÔMINO DE CORRESPONDÊNCIA NA PORTARIA.
QUANDO AS MESMAS VIEREM PROTOCOLADAS (SEDEX , E ETC), E QUALQUER TIPO DE ENCOMENDA DESTINADA AO MORADOR, ESTE FICARÁ OBRIGADO A RECEPCIONAR A SUA MERCADORIA. NA EVENTUALIDADE DO MESMO NÃO SE ENCONTRAR NO PRÉDIO A ENCOMENDA SERÁ RECEPCIONADA PELA PORTARIA E RETIRADA COM URGÊNCIA PELO MORADOR.
Como já disse em 30/11/11, não me recuso a ir retirá-las desde que seja avisado.
Solicito, mais uma vez, ser avisado da chegada do carteiro, [e não depois de horas ou no dia seguinte] ou outros entregadores, para descer.
Caso não esteja em casa, colocarem um bilhete [aviso] em meu apartamento para retirá-las, assim que tomar conhecimento.
B- Ou não aprovem o que não conseguem administrar.
Ou tenham o bom senso [que está em falta] de comprar: Um arquivo de aço com 26 gavetas numeradas, [o coloquem na portaria, do lado esquerdo de quem entra nela vindo da rua] com uma pequena abertura atrás, para o porteiro colocar as correspondências, e dêem a chave para o morador, as retirar, quando quiser, ou puder.
OCUPAÇÃO DE GARAGEM UNIDADE 21
Ele tem a escritura em seu nome da garagem?
Não tem? O senhor síndico e conselho vão tomar providências?
E o momento de regularizar o que está errado cobre do proprietário da unidade 21, somente o condomínio referente ao apartamento.
Tirem uma certidão no cartório de Registro de Imóveis, e executem a divida, referente à garagem.
O proprietário da unidade 21, que comprou o apartamento em leilão [só o apartamento, terá prioridade na sua aquisição desde que, pague pela mesma um preço justo e de mercado.
Volto a confirmar, apartamento com garagem é um preço, sem garagem outro.
Aluguel de apartamento com garagem e um preço, sem garagem outro.
CONSTRUÇÃO IRREGULAR APTO. 132
E quanto ao roubo, dos 17,75m2, pertencentes a todos os proprietários de apartamentos do edifício?
O que foi roubado vale hoje R$200.000,00, vai ficar por isso mesmo?
Mesmo que o espolio compre a metragem, ainda fica o risco da PMSP, multar o condomínio no futuro, que deverá ser assumido pelos herdeiros.
A PMSP, nunca vai autorizar a mudança da Planta, ali é área de escape dos apartamentos de trás, em caso de incêndio e resgate por helicóptero.
O que fazer? Entrar com AÇÂO no Inventário, caso existir, se não na Justiça.
Pedindo o pagamento, ou derrubada na construção irregular.
Atenciosamente
Milton dos Santos
22/09/11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA
São Paulo, 22 de setembro de 2011
Aos proprietários e moradores do Edifício Ana Cristina, para conhecimento.
De: Milton dos Santos, unidade 91.
Estou devolvendo ao Zelador, o formulário que recebi na portaria e protocolei, sem o devido preenchimento.
MOTIVO: Nele consta (Conforme Convenção de Condomínio: Titulo XI, ART. 21), o que invalida o seu preenchimento.
Faz menção a Convenção, e pede outra coisa.
1- O que diz a Convenção de Condomínio: Titulo XI, do Regulamento Interno, ART. 21, datada de 19 de agosto de 1970.
"Ninguém poderá se instalar nas unidades autônomas sem prova de propriedade, ou cessão de uso, a qualquer título senão mediante documento dirigido ao administrador".
O que isso quer dizer:
[A] - Proprietários de Apartamentos: Devem entregar ao Administrador/Síndico, cópias das escrituras registradas em cartório, em seu nome.
No caso do imóvel ser vendido, o novo proprietário, antes da sua posse, deve proceder da mesma maneira, conforme Artigo 21 da Convenção do Condomínio.
Atenção: São duas escrituras distintas, uma para o Apartamento, e outra para o Box de Garagem.
A não ser que tenham sido incorporadas em somente uma escritura, que deverá ser devidamente comprovada, com registro em cartório único.
Exemplo: Já entreguei minhas escrituras [em 1979 abaixo ]no passado, quando esse detalhe importante era observado pela síndica e conselho da época.
ESCRITURAS:
DO APARTAMENTO
LIVRO No. 2 REGISTRO GERAL NO 2o. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO
MATRICULA 23.649, FICHA 1 SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 1.979
IMÓVEL APARTAMENTO No. 91 NO 9o. ANDAR OU 11o. PAVIMENTO DO EDIFÍCIO ANA CRISTINA, SITO A RUA TUCUNA 1095, NO 19o. SUBDISTRITO - PERDIZES, COM ÁREA ÚTIL DE 91,80 M2 E ÁREA COMUM DE 27,94M2,
TOTALIZANDO A ÁREA DE 119,74M2 CORRESPONDENDO-LHE A FRAÇÃO IDEAL DE 3,2193 NO TERRENO DO EDIFÍCIO.
CONTRIBUINTE: 012.058.0119-7 PMSP
PROPRIETÁRIOS MILTON DOS SANTOS E CREMILDA JANUZZI DOS SANTOS
DO BOX DA GARAGEM
LIVRO No. 2 REGISTRO GERAL NO 2o. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO
MATRICULA 23.650, FICHA 1 SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 1.979
IMÓVEL BOX DE GARAGEM No. 11, NO PAVIMENTO TÉRREO DO EDIFÍCIO ANA CRISTINA, SITUADO NA RUA TUCUNA, 1095 19o. SUBDISTRITO - PERDIZES, COM ÁREA ÚTIL DE 12M2, A ÁREA COMUM DE 14M2 E A AREA TOTAL
DE 26M2 CORRESPONDENDO-LHE A FRAÇÃO IDEAL DE 0,6990% DO TERRENO
CONTRIBUINTE: 012.058.0119-7 PMSP
PROPRIETÁRIOS MILTON DOS SANTOS E CREMILDA JANUZZI DOS SANTOS.
[B]- Inquilinos que venham a residir no edifício:
Devem apresentar o Contrato de Locação, devidamente assinado pelas partes, Locador [proprietário do imóvel] e Locatário, devidamente registrado em cartório.
2- O que diz, A LEI NÚMERO 4.591 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964, que regula o regime de estatutos de edifícios.
"Os CONDOMÍNIOS deverão ter a disposição da Secretaria de Segurança Pública, FICHAS individuais de todos os moradores [proprietários ou inquilinos]do edifício, ou de quem vier a se instalar nele".
Nessa FICHA deve constar todos os dados dos moradores no edifício. Entre outros, a quem avisar em emergências, e principalmente o número de sua Cédula de Identidade.
x.x.x.x.x.x.x.x.
ATA DE 25/08/11, vou discorrer sobre os itens da ATA>.
1-Ação de Cobrança valor atual de: R$55.113,62.
Pesquisei o processo, e foi depositado em juízo somente o valor de R$16.254,47, referente a ação de cobrança.
Pois conforme Acórdão de 24/08/11 os Desembargadores atenderam o pedido do devedor de não depositar o valor de R$38.313,47, suspendendo a execução, até o final da impugnação.
Através de seu [bom] advogado, o devedor alegou que a execução do valor, poderia trazer-lhe lesão grave e irreparável , pois poderia ter bloqueio de valores e aplicações on-line.
Tendo questionado ainda seu advogado o Condomínio, conforme segue:
A- A memória de calculo apresentada.
B- De na reconvenção não ter sido colocado o valor da Causa.
C- E o condômino ter se utilizado para chegar aos valores de R$38.313,47, da soma dos pedidos ali constantes.
Vale frisar que esse valor de R$38.313,47, refere-se ao valor em tese ganho pelo condomínio.
Ou vamos perdê-lo? Por não termos na causa estipulado um valor?
Tudo isso se deveu pela Ação movida pelo devedor no valor de R$318.000,00 contra o Condomínio. Se perdêssemos teríamos que pagar esse valor a ele.
Alegando nos autos, que queria receber esse valor do Condomínio, por não ter conseguido vender seu apartamento, em virtude da divida condominal em execução.
E que não a devia, pois a mesma tinha sido isentada em assembléia de condominos.
Juntando ainda, atestado de pobreza, para fugir das custas se perdesse, a Ação.
Questionei na época a Administradora, que nos representa, para derrubarmos:
1-O pedido de pobreza>
2-E pelas alegações inverídicas do devedor, fosse aberta uma Ação de Falsidade Ideológica.
Não tive uma resposta coerente. Só defenderam [com justificativas simplistas] que os R$38.313,47, sucumbência pertencia a eles. Creio que se esqueceu de determinar um valor para a CAUSA, que estava sendo discutida.
Vejam como a lei permite incoerências, ou falha de advogados não são perdoadas.
No primeiro momento, o devedor através de seu advogado alega pobreza, possuindo um bem de R$318.000,00, e é deferida pelo juiz.
No segundo, alega que o devedor poderá ter bloqueio on-line de valores e aplicações financeiras, pedindo efeito suspensivo da execução. Aceita pelos magistrados.
O que estou citando não é segredo de justiça, e está no processo para quem quiser ver>
Que pela importância do assunto deveria ter sido passado com detalhes para os condôminos, até em assembléia especifica para esse fim
Deixo para quem sabe interpretar textos seu entendimento final.

Demais itens da ATA DE 25/08/11, deixo de comentar por tratar-se de pura cortina de fumaça.
A alegação sempre é falta de recursos, agora resolveram tirar o corpo fora de vez, rs, até já marcaram a próxima Assembléia para Março/2012.
Adiaram os projetos de melhoria.
1/3, do tempo da assembléia foi gasta para discutir o Pararraios, e pagamos R$125,00 para análise do mesmo desnecessária.
Enquanto isso, a análise que pedi da água enferrujada que corre para os apartamentos, não fizeram. Com o serviço que será feito não vai resolver.
Elevadores, pagamos por mês R$832,08 para a Shindler, para manutenção de 2 elevadores.
Quem nos representa, já pesquisou em outros edifícios, com síndicos ou moradores?
Se pesquisar vai ter uma surpresa.
Mais 1/3 do tempo da assembléia foi usado para Assuntos Gerais de Interesse do Condomínio.
Ou de alguns para defenderem seus interesses?
É impressionante como falta bom-senso para as pessoas.
x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
A RESPEITO DE SEMPRE JUSTIFICAREM QUE NÃO TEMOS DINHEIRO PARA OS REPAROS PRIORITÁRIOS DO EDIFÍCIO, E EMPURRAREM COM A BARRIGA OS PROBLEMAS.
INFORMO:
O Edifício Ana Cristina, na sua inauguração em 1970, era a jóia rara das Perdizes, como diziam em reportagens na imprensa, não tinha outro igual, na região.
Construído na área nobre das Perdizes/Pompeia, em sua parte mais elevada, e perto de tudo, com acesso a pé.
Possuindo 51 unidades autônomas, ou seja, 26 apartamentos residenciais e 25 garagens boxes.
Edifício com 13 andares, e 2 (dois) apartamentos por andar.
25 dessas unidades com área útil de 91,80m2.
E 1 delas a unidade de número 132, possui área útil de 58,20m2, e área comum de 17,75m2, que pertence a todos os proprietários, e foi nos roubada, com a construção realizada, com anuência de sindico e conselho.
25 boxes de garagens individuais já demarcadas, e definidas por escrituras, sendo que a unidade de número 42, não possui garagem.
Vale lembrar que naquele tempo, as famílias somente tinham um veículo.
Os apartamentos de frente com sacada, coisa rara em edifícios de apartamentos da época, além da vista maravilhosa, que ainda conserva.
Não ter atividades esportivas, ou piscina, era outro diferencial para o sossego de quem os compra-se.
Corretores que vendiam as duas ou três unidades restantes, ainda não comercializados, ofereciam a quem tivesse crianças, 1 titulo Sócio Patrimonial do Palmeiras.
Cada comprador podia ainda pedir acabamento personalizado de seu apartamento, o meu adquirido na planta por um Engenheiro/Arquiteto que fazia parte da Construtora tem acabamento interno, diferente dos demais.
Por que estou citando tudo isso?
Porque hoje dependendo do tipo de apartamento, frente, fundos, andar baixo, andar alto, conservação interna, o valor de venda gira em torno de R$300 mil reais a R$500 mil reais.
O que escuto sempre de proprietários, e que não tem dinheiro, para a conservação do edifício e as reformas emergências.
Tipo Segurança [Iluminação na rua, câmaras], não bebermos água enferrujada, consertar elevador, trocar janelas das escadas, etc. etc.
E não cortinas de fumaça. Pedindo economia de água, não fazendo mais limpeza fina no prédio, gastando mais com o desinfetante Veja, do vai representar a economia de água.
Não dá para toda reunião ficar aprovando R$50,00 reais para fundo de obras, os serviços prioritários não vão ser executados nunca>
É necessário dar um choque, estipulando uma cobrança extra dos proprietários, assim não pode continuar.
Sugestão R$300,00 por mês em 12 vezes totalizando em um ano R$3.600,00 x 25= R$90.000,00. Ajustar o valor para o apartamento 42 que não possui garagem.
E desde já mando o recado para os que vivem dizendo: Os incomodados que se mudem.
Sim estou incomodado, pela falta de sensibilidade de alguns, e não estou no lugar errado eles é que estão.
E caso não possam pagar o valor de R$300,00, aporte necessário para melhorias emergenciais necessárias, porque teve o seu nível de renda diminuído com o tempo, e não pode pagar esse valor extra, vende o seu apartamento.
E se enquadre no seu novo padrão.
O que esperar de quem se queixa do valor de R$714,00 que hoje paga de condomínio?
Se não pode ficar num apartamento como os existentes em nosso edifício altere o seu padrão de vida, compre um de menor valor e mude.
Tem apartamentos novos em outros bairros a venda, com 24 andares, 4 unidades por andar [cada uma com 56m2 de área útil] totalizando 96 unidades.
Em média 3 pessoas por andar, dá um total de 288 pessoas, circulando pelo edifício. E pague de condomínio R$350,00.
Em média os apartamentos do edifício valem hoje, R$360.000,00.
R$3.600,00 que estamos propondo de cobrança, representa 1% desse valor.
Independentemente disso, abrir Ação de Cobrança na Justiça, para cobrar do Espólio do proprietário da unidade 132, o valor de R$200.000,00, que equivale à metragem que ele nos roubou.
Foi pura apropriação indébita, além de falsidade ideológica.
Fica também por conta do espólio, a regularização da alteração da Planta do Edifício junto a PMSP, e eventuais multas que serão cobradas.
Seu apartamento que valia R$200.000,00 pela metragem de 52,80m2, pela área comum ocupado que nos surripiou, passou a valer R$400.000,00, ainda mais por ser a cobertura do edifício.
O apartamento que só acomodava 1 pessoa, com a alteração e roubo da área útil que pertencia a todos os proprietários, passou a acomodar uma família.
x.x.x.x.x.x.x.
FAXINEIRO: A respeito do faxineiro, sempre na portaria, e pura falta de ADMINISTRAÇÃO de quem nos representa e cobra pelos serviços [isenção da taxa condominal]
Existia uma escala de horários dos funcionários, obedecendo a folgas, almoço, café, etc.
Bem como a do faxineiro, para recolhimento do lixo 2 vezes, lavagens das escadas, e áreas comuns, durante a semana.
As lavagens eram feitas em etapas durante a semana, casando com horários que ele cobria na portaria.
Onde foi parar essa escala?
x.x.x.x.x.x.x.
E não sou chato NÃO. NÃO vou fazer parte de grupos, e NÃO vou ser síndico, quem fez as cagadas que as arrume.
Há mais de 12 Anos que não participo de Assembléias viciadas, comandadas por grupos, cansei.
Mas não cansei de exigir os meus direitos, e ainda vou tê-los, nem que tenha que recorrer à justiça.
Pois é o que me faculta a Convenção e Lei, que versa sobre o assunto.
Milton, atualmente um Anarquista Individualista.
30/11/11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA
5º. COMUNICADO
São Paulo, 30 de novembro de 2011
Ao Condomínio Edifício Ana Cristina
Aos Cuidados do Síndico Alex Gonçalo
Com cópia aos demais proprietários ou moradores das unidades.
Senhor síndico:
1-Constatei nesta data [30/11/11] que existem correspondências a mim dirigidas, paradas na portaria por não ter sido avisado para retirá-las.
Não me recuso a ir retirá-las desde que seja avisado.
Solicito, pois, que na chegado do carteiro, ou outros entregadores, avisarem-me para descer.
Caso não esteja em casa, colocarem um bilhete [aviso] em meu apartamento para retirá-las, assim que tomar conhecimento.
2-Enquanto isso, garagens continuam a ser ocupadas, por condominos que não são proprietários delas, valorizando seu apartamento, ou cobrando um aluguel com garagem, quando devia ser sem garagem.
Como vai ficar com a saída [mudança] do proprietário da unidade 21?
Ele tem a escritura em seu nome da garagem?
Não tem? O senhor síndico e conselho vão tomar providências?
Se não tem, ninguém pode utilizá-la, mesmo que tenha autorização do que se diz proprietário [nem o zelador].
E o momento de regularizar o que está errado cobre do proprietário da unidade 21, somente o condomínio referente ao apartamento.
Tirem uma certidão no cartório de Registro de Imóveis, e executem a divida, referente à garagem.
3-E quanto ao roubo da metragem de área útil pertencente a todos os proprietários e construção irregular na unidade 132?
Vai ficar por isso mesmo?

4-A água continua a sair nas torneiras, enferrujadas, e não houve redução na conta conforme o seu gráfico, [EM GRANDE ESCALA, quem olha fica impressionado pela redução, rs]colocado nos elevadores.
Nem a falta de lavagem das escadarias e hall dos elevadores, trouxe economia real [dinheiro]para os condominos.
A redução na conta foi de 11M3, em outubro de 2011, equivalente a R$18,00, dividido por 26 unidades= R$0,69 centavos por unidade/apartamento.
Quero saber, qual é a escala de lavagem do hall do meu apartamento que está imundo, ou se eu mesmo terei que lavá-lo.
Não precisa de produto caro não. E só cândida e trabalho do faxineiro que pagamos para ficar na portaria.
5-E obrigado, pelo conserto do elevador dito de serviço.
Neste caso prevaleceu o bom senso, após diversas reclamações de minha parte.
6-Espero que agora, também prevaleça o bom senso quanto a:
A - Ocupação de garagem que não pertence a quem a está ocupando.
B- Demolição de área construída ilegalmente, na unidade 132.
Caso contrário a conta vai sobrar, para os últimos síndicos e conselheiros que passaram pelo cargo.

Atenciosamente
Milton dos santos
Apartamento 91
10/05/11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA
São Paulo, 10 de maio de 2011
Ao Condomínio Edifício Ana Cristina
Ao senhor Síndico Alex Gonçalo.
Com cópia aos demais proprietários de apartamentos no edifício.
Caro síndico, mais uma vez o senhor está sendo mal orientado, na condução dos assuntos que
regem nossa Convenção, a Lei 4591/64 e sua função como síndico, e funções e deveres dos
funcionários, entre outras coisas.
Sua resposta a minha solicitação de [ANEXO 1], embasa minha afirmação.
Então vamos analisar sua resposta [ANEXO 2].
O senhor pede para os moradores entrarem em contato consigo (sic) para requisitarem
pequenos serviços reparos em suas residências.
Alegando aspectos trabalhistas que envolvem o assunto até que o tema seja oficialmente
tratado, (sic).
Sinceramente não entendi sua preocupação, se o zelador está fora de seu horário de trabalho,
e ainda sugerindo a mim precaução para pedir recibo ao zelador pelo serviço prestado.
Se o senhor não conhece quais são suas atribuições como síndico estou lhe enviando para
conhecimento o [ANEXO 3].
Se não conhece também as atribuições de ZELADOR de Condomínios, peço conhecê-las no
[ANEXO 4], em especial aos itens 19 e 20 da mesma.
Como se vê, o senhor está extrapolando suas atribuições como síndico, quando deveria
preocupar-se [ANEXO 5, documento enviado pela Cartório de Títulos e Documentos em
19/04/11 ], com os 29 itens maus administrados pelo senhor, e outros síndicos nos
últimos anos.
Só estou esperando sua resposta com prazo até 19/05/11, acreditando que providências
serão tomadas pelo senhor que representa atualmente o Condomínio Ana Cristina, e as
resolva ou peça prazo para resolvê-las.

Caso contrário dentro da LEI, darei seguimento na cobrança agora através de Ação Judicial
infelizmente contra o Condomínio, e a conta [caso eu o reclamante vença] irá para os
proprietários das unidades pagá-la.
Espero não chegar a esse ponto, então peço aos proprietários de apartamentos cobrarem
do síndico a solução de todas as pendências constantes dos 29 itens do ANEXO. 5.
Atenciosamente
Milton dos Santos
Apartamento 91
09/08/11 CONDOMÍNIO ANA CRISTINA 5 VÍDEOS

São Paulo, 09 de agosto de 2011
PARA: Panelli & Arruda Consultoria de Imóveis S/C Ltda.
Enviando pelo Correios com Aviso de Recebimento [AR] e recebido por Renata Alves em 10/08/11
DE: Milton dos Santos

ASSUNTO: Próxima Assembléia Extraordinária agendada para o segundo semestre, conforme Ata da Assembléia de 28/03/11
Anexo, Notificação Extrajudicial [13 páginas] enviada e recebida pelo senhor síndico Alex Gonçalo em 02/05/11.
Como não obtive resposta das providencias tomadas pelo síndico até a presente data, dos 29 itens nela mencionados.
Solicito agora, que sejam incluídos na próxima Assembléia, conforme especificado em ASSUNTO.
Para prestação de contas que solicitei.
E minha última tentativa amigavelmente, para que as irregularidades apontadas sejam sanadas, ou tomadas providências para saná-las, para o bem de todos os condôminos ou moradores.
Anexo também 5 postagens que fiz no Youtube, referente a alguns itens [os mais graves]pendentes de resposta.
27/06/11 CONDOMÍNIO SP/CAPITAL, por negligência do síndico estamos tomando água enferrujada.
http://www.youtube.com/watch?v=4yBLKCYA5wM

CONDOMÍNIO/SP, condôminos só contam com a sorte.
http://www.youtube.com/watch?v=VFhrF8ZuI-w
CONDOMÍNIO/SP elevador com barulho estranho. Síndico não responde, NOTIFICAÇÃO
http://www.youtube.com/watch?v=n9pPIr_roEY
CONDOMÍNIO/SP, condômino se apropriou de área útil, com anuência do síndico.
http://www.youtube.com/watch?v=OO6dPnyhdL8

CONDOMÍNIO/SP, garagem não pertence ao condômino utilizada com anuência do síndico
http://www.youtube.com/watch?v=F8X-EXvb0aE


Milton dos Santos
13/04/11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA
APTO. 132> CONSTRUÇÃO IRREGULAR QUE DEVE SER REGULARIZADA OU DEMOLIDA.
Conforme planta aprovada na PMSP, e consta nas folhas 5 e Titulo II da Propriedade Singular Art. 5, da Convenção do Condomínio, o apartamento 132 possui, e infligiu:
A área útil de 58,20 metros quadrados, e mais a área comum de 17,75 metros quadrados, [que pertence a todos os proprietários de apartamentos] totalizando a área de 75,95 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,0425 de todo o terreno.
Os demais apartamentos possuem: Área útil de 91,80 metros quadrados e mais a área comum de 27,94 metros quadrados totalizando 119,74 metros quadrados, com uma fração ideal do terreno de 3,2193%.
Eu pergunto:
Como o sindico da época e conselho, sabiam muito bem da alteração da planta, e nada fizeram.
Quais as providências que serão tomadas pelo sindico atual que nos representa?
Vai solicitar a PMSP, regularização da Planta?
Se não for aceita, providenciar demolição do puxadinho, que valorizou o imóvel, sobre maneira.
Se aceita, quero e creio os demais proprietários, recebermos os valores atuais da ocupação da área comum.
Como me perguntaram um esclarecimento:
Inquilino pode votar e participar das Assembléias do Condomínio?
Pela Lei do Inquilinato pode.
Despesas Ordinárias o inquilino pode e deve votar, pois é a parte do condomínio que é obrigação dele.
Despesas Extraordinárias, o inquilino não vota, mas também não paga, pois são de obrigação do proprietário do imóvel.
Estando presente deve e pode assinar a ata.
Com uma procuração do proprietário, [para cada assembléia] o inquilino vota em tudo.
17/03/11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA

À ADMINISTRADORA PANELLI & ARRUDA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA
Referente Condomínio Edifício Anna Cristina. Senhores, favor informarem:
Primeiro: Vocês informaram por e-mail uma solicitação que fiz que a dívida do apartamento 41, até 28/02/11 era de R$56.134,85.
O processo ainda está em julgamento? É segredo de justiça? Providências para execução? A dívida começou em Abril de 2004 e terminou em 01/01/2007.
Depois disso o condômino do apartamento vem pagando normalmente, o condomínio mensal.
Conforme telefonema que recebi do síndico. Convidando-me a candidatar-me ao cargo de síndico que declinei.
O mesmo falou [ou entendi errado?] que o valor da sucumbência pertencia a Administradora, e que a dívida era somente de [em torno] R$15.000,00.
Posicionei que quando os demais condôminos souberem desse valor que para mim é R$56.134,85, vão ficar surpresos, pois em nenhum momento [desde 2007] foram comunicados, por correspondências ou constou em Ata o andamento do processo.
Favor informarem ao síndico e conselho, que condômino inadimplente ou com dívida ativa, não pode participar de assembléias e ainda assinar o Livro de Presença o que vem acontecendo.
Segundo: É de meu conhecimento, que o síndico atual está procurando alguém para substituí-lo, no cargo.
Sugestão: [Indiquem ao Condomínio] Contratar 1 Gerente de Condomínio, o síndico passaria a não ter sua taxa de condomínio isentada, valor de hoje, R$601,00.
Esse valor dará muito bem para pagar um Gerente de Condomínio, que atua em diversos condomínios.
Grato Milton> Com cópia aos Demais Condôminos
Abaixo o perfil necessário GERENTE CONDOMINAL>- O gerente de condomínio, assim como o zelador comum, é o braço direito do síndico dentro do condomínio
O que o diferencia do zelador é que sua função requer conhecimentos geralmente mais aprofundados em relação a assuntos técnicos (como a parte hidráulica e elétrica), além de lidar com assuntos burocráticos (compras, cotações) e administração de pessoal
Segundo as fontes consultadas, um gerente de condomínio não necessariamente deve ter um curso superior, apesar de ser recomendável
O perfil ideal seria a formação em engenharia ou, então, em administração com especialização em alguma área técnica ligada ao condomínio.
O gerente, que funciona como uma espécie de superzelador, tem como atribuições: Gerenciar o pessoal do prédio. Realizar cotações e lidar com fornecedores. Coordenar o controle de acesso dos edifícios, realizando relatórios periódicos de controle entregues ao síndico.
Ser capacitado a realizar trabalhos de prevenção e combate a incêndios. Ter bons conhecimentos relacionados à parte elétrica e hidráulica dos edifícios.Conhecer as normas técnicas e regulamentações relacionadas ao condomínio. Conhecer os produtos disponíveis no mercado, da área de segurança à de limpeza. Intermediar contatos entre construtora e proprietários. Instruir funcionários com relação ao atendimento. Ter preocupação constante com relação à segurança do edifício. Ter conhecimento da Convenção e do Regulamento Interno do edifício. Por gerenciar os funcionários do edifício, o gerente deve ter uma boa capacidade de comunicação e liderança
11/05/11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA

Ao morador do apartamento_______
Atenção: caso você não seja proprietário do imóvel.
Solicito a gentileza de encaminhar uma cópia da correspondência a ele, ou fornecer-me o endereço, que remeto pelo correio.
O assunto é de seu interesse como morador do edifício, e muito mais do proprietário do imóvel, pelos valores envolvidos que serão de sua responsabilidade, [o desembolso] caso o síndico não os resolva por bem, e em nome do Condomínio que representa.
Bem como, preste contas mensalmente, dos assuntos envolvidos até sua solução final.
Caso não o faça, estarei entrando com Ação na Justiça, individualmente como condômino, para apuração de responsabilidades.
Como também pleitear Danos Morais, eu não autorizei ninguém, a utilizar pelo proprietário do apto. 132 a área útil, que pertence a todos os condominos, para construção irregular.
E outras irregularidades constantes do ANEXO 5 por si só explicativas, do que está ocorrendo na Administração do Condomínio.
Não tenho nada pessoalmente contra o síndico, não estou pleiteando cargo nenhum, e não quero que ele abandone o barco antes de resolver problemas de antigas gestões endossados por ele, quando assumiu a gerência do Condomínio.
Grato, Milton
25/03/11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA

25/03/11>Emails, trocados com a Administradora Panelli Arruda.
Ao Condômino Do Apartamento ______ para conhecimento.
E continuação da novela, mexicana e dramalhão, rs, e minha última participação.
Espero que todos leiam com atenção até o final, pois é de interesse de todos.
Aos que costumam não ler, jogam fora, ou colocam de volta embaixo da minha porta, peço também lerem até o final.
Quem sabe, tenham insights positivos, revejam suas ações, e passem a criar somente FATOS POSITIVOS , em favor da coletividade.
x.x.x.x.x.x.x.
Resposta da administradora referente ao último item da correspondência em poder de vocês [condôminos] que lhes enviei em 16/03/11.
1-Recebi e-mail Administradora 16/03/11
Caro Sr. Milton
Bom dia.
O senhor está se equivocando.
Os advogados possuem duas formas de remuneração: os honorários advocatícios (contratados com os clientes) e os honorários sucumbenciais (decorrentes do êxito da demanda).
Quando o senhor se refere a contratação na qual o condomínio combina seus honorários com o advogado, pagando um valor pelo serviço, esta remuneração refere-se aos honorários advocatícios, os quais, como dito anteriormente, o condomínio foi isento.
Quanto aos honorários sucumbenciais, estes decorrem do êxito da demanda, são fixados pelo Juiz, e pagos pela parte vencida.
O fato de o valor da sucumbência ter superado o valor das quotas condominiais inadimplidas diz respeito a reconvenção interposta pelo condômino que requerera a indenização de R$ 318.000,00.
Assim, os advogados possuem o direito de receber o valor de R$ 38.940,35 – como apontado, exatamente porque foi vencedor na demanda.
Todavia, caso o condomínio fosse perdedor da demanda, os advogados não teriam direito ao crédito e, ainda, o cliente seria obrigado a pagar a quantia pedida.
Desta forma, o crédito dos advogados existe e é devido somente pelo bom trabalho desenvolvido, poupando o condomínio do desembolso de valores exacerbados.
Por fim, o senhor se queixa da ausência de informações e relatórios da ação. Todavia, esclarecemos que, todos os meses, dentro da pasta de prestação de contas, são inseridos relatórios jurídicos das ações em andamento, motivo pelo qual é impertinente a reclamação.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente.
Thiago.
x.x.x.x.x.x.x.
Minha resposta para Administradora 16/03/11, 19:07
Caro Thiago,
Neste tópico você diz>Todavia, caso o condomínio fosse perdedor da demanda, os advogados não teriam direito ao crédito e, ainda, o cliente seria obrigado a pagar a quantia pedida.
Como se vê, o risco da administradora foi zero.
E o do condomínio R$318.000,00.
E talvez leve R$38.940,35 do dinheiro que por bom senso deve ser do condomínio.
Por isso é que deve existir um contrato de especificação de serviços, [antes e não verbal] citar, honorários, custas do processo, por conta do condomínio, em favor do advogado que defende, e principalmente que a sucumbência reverterá ao cliente, e até pedir Danos Morais.
Você diz também>Desta forma, o crédito dos advogados existe e é devido somente pelo bom trabalho desenvolvido, poupando o condomínio do desembolso de valores exacerbados.
Eu respondo>O que se espera quando se contrata um advogado é que o mesmo desempenhe um bom trabalho pelos honorários que ele ira receber, ou não?
Quanto a ação de R$318.000,00 [era uma ação natimorta] um juiz de bom senso, não poderia ter julgado diferente do que julgou, e penalizado [com a sucumbência] o autor pela trabalho dado ao Tribunal. Deveria também ter se pedido nos autos Danos Moral.
Aqui você argumenta> Por fim, o senhor se queixa da ausência de informações e relatórios da ação. Todavia, esclarecemos que, todos os meses, dentro da pasta de prestação de contas, são inseridos relatórios jurídicos das ações em andamento, motivo pelo qual é impertinente a reclamação.
Eu respondo a reclamação é pertinente sim.
Esses assuntos vêm sendo tratados desde 2004, e os demais condôminos nunca foram comunicados, a pasta de prestação de contas não chega às mãos dos condôminos, só do sindico e conselho.
A culpa então é deles que foram mal-orientados?
E também não podem alegar ignorância, pelos valores envolvidos os demais condôminos deveriam ter sido avisados em reunião até especifica se fosse o caso para decisão colegiada.
Hoje recebo o Edital de Convocação para a Assembléia de 28/03/11.
E mais uma vez na Ordem do Dia,
Não se diz nada sobre a Ação que estamos discutindo.
Quem assinou o contrato de serviços com vocês, ou acertou verbalmente sem consultar os demais condôminos, ou posição da ação atual.
E não me vá dizer que está em Assuntos Gerais de interesse do condomínio.
ESSE ASSUNTO DEVERIA CONSTAR NA ORDEM DO DIA,
Ou melhor, já deveria ter constado há muitos anos atrás, e ser todos os anos na Assembléia Geral relatado o seu andamento.
Você mesmo disse em e-mail anterior que não é segredo de justiça.
Então porque não TRANSPARÊNCIA?
Ah, sobre SEGURANÇA esqueceram de vez mesmo, sempre estavam em anos passados analisando, estudando, consultando, preparando orçamentos, e até 2011, NADA.
Atenciosamente
Milton
x.x.x.x.x.x.x.
Resposta da Administradora 17/03/11, 09:52
Prezado Milton.
Bom dia.
Novamente, ouso discordar de seu entendimento.
Os advogados são contratados para resolver problemas de seus clientes. Isto não significa dizer que a responsabilidade deveria ser compartilhada.
Nossa responsabilidade se limita ao desenvolvimento de um bom trabalho, mesmo que isto signifique a perda da demanda, pois, os advogados não possuem a obrigação de obter êxito na demanda para a qual foram contratados.
Com relação a ação de R$ 318.000,00 ser natimorta, entendo que é fácil fazer tal afirmação, depois de já termos vencido o processo.
Vale destacar, que o condômino inadimplente, quando apresentou sua reconvenção com o referido valor, afirmou ser pobre e, por isto, requereu os benefícios da justiça gratuita, o que, lhe permitiria isenção das custas processuais – pagas pelo condomínio – e dos honorários advocatícios.
Sucede que, novamente em decorrência de um bom trabalho, conseguimos provar que o condômino não era merecedor desta benesse, permitindo sua condenação nas custas processuais – que serão reembolsadas ao condomínio – e nos honorários advocatícios.
Por fim, com relação a ausência de informações da ação, mantemos nosso entendimento de impertinência da reclamação, pois, as informações foram prestadas mensalmente e estão anexadas a pasta de prestação de contas. Ademais, qualquer condômino que tivesse interesse em analisar as pastas ou saber do andamento processual poderia não só consultar a prestação de contas, como também, solicitar aos patronos que informariam e responderiam as dúvidas e questões, como estamos fazendo com estes e-mails.
Era o que merecia ser colocado.
Atenciosamente.
Thiago
x.x.x.x.x.x.x.
Milton Resposta para Administradora 17/03/11, 15:42
Thiago,
1-Você diz>
Os advogados são contratados para resolver problemas de seus clientes. Isto não significa dizer que a responsabilidade deveria ser compartilhada.
Nossa responsabilidade se limita ao desenvolvimento de um bom trabalho, mesmo que isto signifique a perda da demanda, pois, os advogados não possuem a obrigação de obter êxito na demanda para a qual foram contratados.
1-Eu respondo>
Por isso, e que deve ser feito um Contrato de Prestação de Serviços, transparente, assinado pelo síndico do condômino e o advogado que iria representar o condomínio. Normalmente nesses casos o que é feito>
CONDOMÍNIO> Assume despesas>Custas do processo, honorários acertados, [geralmente parcelado mensalmente] e um valor 10% em média do valor do processo a ser recebido pelo condomínio, caso seja vencedor da Ação.
ADVOGADO> Obrigações do Advogado>Defender o condomínio até as últimas instâncias, e receber o que foi acordado por contrato.
Eu pergunto: Thiago existe Contrato de Prestação de Serviços assinado pelo Síndico? Se existe nada a fazer a sucumbência é sua.
Nesse caso o síndico/conselho é que deverão ser acionados, e pagarem pelo erro cometido, por não terem comunicado aos demais condôminos para decisão, conforme Convenção do Condomínio>
Quando fui síndico, por ter colocado grades de segurança no prédio, e gastado R$600,00 fui responsabilizado pelo conselho, que deveria ter marcado reunião especifica para tal, e todos pediram demissão e me deixaram na mão.
Agora, um valor em jogo de R$318.000,00 tomarem decisões sozinhos, sem consultar os demais condôminos, é um erro gravíssimo e se tivemos perdido?
Como seria feita a comunicação aos condôminos?
Debitava a parte de cada um no Condomínio Mensal, e mandava-os olharem na pasta do que se tratava?
2-Você continua afirmando>
Com relação a ação de R$ 318.000,00 ser natimorta, entendo que é fácil fazer tal afirmação, depois de já termos vencido o processo.
Vale destacar, que o condômino inadimplente, quando apresentou sua reconvenção com o referido valor, afirmou ser pobre e, por isto, requereu os benefícios da justiça gratuita, o que, lhe permitiria isenção das custas processuais – pagas pelo condomínio – e dos honorários advocatícios.
Sucede que, novamente em decorrência de um bom trabalho, conseguimos provar que o condômino não era merecedor desta benesse, permitindo sua condenação nas custas processuais – que serão reembolsadas ao condomínio – e nos honorários advocatícios.
2-Eu respondo>
A Ação era natimorta, sim, os juízes e seus assessores estão espertos hoje em dia, e só aceitam essa declaração de pobreza, vis-à-vis com o Imposto de Renda do autor.
O condômino reclamante também foi muito mal orientado pelo seu advogado.
A Ação dele não tinha a mínima chance de ser atendida pelo magistrado.
Vale dizer que já entrei nessa [quando era bobinho] depois fui atrás das Leis e aprendi como funciona a justiça.
Em 2002 um Escritório de Advocacia convidou a mim e outros colegas aposentados, a entrarmos com Ações que supostamente teríamos direitos [nos mostraram até um cardápio com todas elas] eu entrei em 8 e gastei R$1.000,00 [seria só isso que iria gastar mais nada] pago parcelado, e assinei a tal Declaração de Pobreza. Não preciso dizer o que aconteceu.
Os colegas também entraram com as ações todas natimortas já existia jurisprudência ou sumula vinculante, e os juízes não aceitaram a tal Declaração de Pobreza.
Façamos uma conta agora 1.000 aposentados x R$1.000,00 qual foi o faturamento do Escritório?
Descontando as despesas para ingresso das ações por baixo, por baixo, uns R$800.000,00.
Voltando ao caso, dos R$318.000,00 que juízes ou assessores dos mesmos aceitariam Declaração de Pobreza?
Um reclamante que possui um imóvel nesse valor, não pode alegar pobreza.
Quando digo assessores [bons a bem da verdade] é porque cada juiz possui 10.000 Ações sob sua responsabilidade, para despacho, e claro, não lê todas.
Por culpa de tipos de advogados que citei acima, que entopem a Justiça com Ações natimortas.
Você finaliza>
Por fim, com relação a ausência de informações da ação, mantemos nosso entendimento de impertinência da reclamação, pois, as informações foram prestadas mensalmente e estão anexadas a pasta de prestação de contas. Ademais, qualquer condômino que tivesse interesse em analisar as pastas ou saber do andamento processual poderia não só consultar a prestação de contas, como também, solicitar aos patronos que informariam e responderiam as dúvidas e questões, como estamos fazendo com estes e-mails.
Eu respondo>
Não fique me chamando de IMPERTINENTE, NÃO, só estou exercendo o meu direito como cidadão e condômino, e já respondi acima no item 2, espero que agora você entenda, aplique a empatia.
E vamos parar de DISCORDAR do que posto e “tentar” justificar, o injustificável, OS FATOS FALAM POR SÍ SÓ, só quero que você como final de troca de e-mails me responda, SIM ou NÃO>EXISTE CONTRATO ASSINADO PELO SÍNDICO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NA AÇÃO DE R$318.000,00?.
E não vou mais polemizar com você, só fico no aguardo da informação acima, se não recebê-la, entenderei que não existe Contrato assinado de Prestação de Serviços, entre as partes.
Fico no aguardo, para passar essa informação aos demais condôminos.
x.x.x.x.x.x.x.
Resposta da Administradora para Milton 17/03/11, 16h02
Sr. Milton.
Discordando de seu entendimento, como já rebatido, acrescento, apenas, um comentário com relação a ação natimorta:
Não sei se é de conhecimento do senhor, mas o condômino da unidade 41, além de interpor a reconvenção, na ação de cobrança de débitos condominiais, também ingressou com outra ação.
Esta outra ação – processo nº 583.00.2005.204406-8, também versava sobre a indenização, pelo mesmo fato, com pedido de declaração de pobreza.
Nesta ocasião, a Juíza da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, decidindo contrariamente ao seu entendimento, concedeu os benefícios da justiça gratuita ao condômino, mesmo havendo impugnação de nossa parte.
Tal entendimento está declinado no documento anexado a este e-mail.
Assim, volto a relatar que o entendimento de que a ação é natimorta e que a declaração de pobreza não vingaria é de sobremaneira simplista, visando diminuir o trabalho dos advogados.
Por fim, não foi ofensivo ao senhor a qualidade de impertinência. Escrevi que as reclamações, sim, eram impertinentes.
Obrigado.
Thiago
x.x.x.x.x.x.x.
Milton Resposta para Administradora 17/03/11, 16:24
Thiago, como já disse cada Juiz tem 10.000 ações para despacharem. Então deve ter sido algum Aspone, e não um bom assessor, que o induziu a erro, no despacho.
Volto a pedir para encerrarmos o assunto>
EXISTE CONTRATO ASSINADO PELO SÍNDICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A ADMINISTRADORA PARA A AÇÃO DE R$318.000,00?
Estou dependendo dessa informação, como já disse anteriormente.
Grato Milton
x.x.x.x.x.x.x.
Milton Pergunta Final ara Administradora> 17/03/11
Thiago está correto o que li no arquivo enviados por você?
Tendo o devedor declarado em juízo que tinha sido isentado do condomínio?
Que as cobranças do condomínio em atraso foram isentadas, pelos condôminos em assembléia e por deliberação resolveram desistir da cobrança?
Como se vê Agiu de Má Fé, só isso já nos dava direito de Dano Moral ou até Falsidade Ideológica.
x.x.x.x.x.x.x.
Resposta da Administradora 17/03/11, 17:14
Sr. Milton.
Está correto.
Realmente o condômino informara que o condomínio havia lhe isentado.
Entretanto, provamos que estava errado.
Quanto ao dano moral, no meio humilde entendimento, não foi configurado.
Obrigado.
Thiago
x.x.x.x.x.x.x.
Milton para Administradora 17/03/11, 18:00
Thiago
Quanto ao Contrato assinado pelo Sindico existe ou não?
Grato
Milton
x.x.x.x.x.x.x.
Não respondeu, Milton
x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Condôminos, Minhas considerações finais sobre os assuntos.
FATO, como se vê, a Administradora não tem Contrato de Prestação de Serviços assinado, para a Ação de R$318.000,00.
Sugestões para vocês defenderem na Assembléia de 28/03/11
CONDÔMINOS
A- SÍNDICO, a meu ver, e por BOM SENSO, deverá continuar na função por mais um ano, e não ser mais isentado do condomínio mensal, e acertar com a Administradora os honorários da Ação de R$318.000.00.
B – ISENÇÃO TAXA CONDOMINAL: Os futuros síndicos depois de 2012, ou faz por benemerência, boa vontade, ou contratamos um Gerente de Condomínio, pelo valor que é pago hoje ao síndico da muito bem para contratá-lo para administrar o edifício, e prestar contas ao síndico e demais condôminos, a fim de evitar os problemas que estamos enfrentando hoje.
C- ATAS, FATOS era normal no passado [agora não sei] enviarem Atas do que foi aprovado nas Assembléias em até 60 ou 90 dias, depois da realização da mesma, [os participantes já esqueceram o que foi decidido] e constarem aprovação de serviços aprovados, os executam durante curto período e depois desativam, ou nem realizam esperando caducar.
Atas deveram ser enviadas a todos os condôminos em até 10 dias úteis, após a realização da mesma.
Querem um exemplo, quando assumi como síndico, fui rever Atas anteriores e existia uma aprovação decidida em Assembléia há 13 meses para colocação de grades ao redor do Edifício, com orçamento já aprovado.
O que fiz, mandei executar a obra, os meus conselheiros na época, [que faziam parte do conselho anterior, quando foi aprovada a colocação de grades] pediram a minha cabeça, que não pedi orçamentos e mandei executar sem autorização, vejam que maldade, rs, que a autorização já tinha caducado e valia só por 12 meses da aprovação em Ata, e que as grades deveriam ser retiradas.
Pois tinham sido aprovadas as grades e já colocadas somente de quem olha o prédio de frente do lado esquerdo.
Fui a Administradora e foi confirmado por eles, que tinha caducado.
E não tinha sido colocada grade nenhuma pelo condomínio, a que alegavam já ter sido colocada, tratava-se de grade colocada pelo Itaú, em cima do muro deles.
Entendi porque algumas coisas, aprovados por condôminos, [que não era de interesse desse pessoal] não eram realizadas, e esperavam os 12 meses para caducar.
E ainda se justificavam com mentiras.
Disse que não ia mandar tirar as grades, sabem o que fizeram me taxaram de querer fazer tudo sozinho, que não respeitava a Convenção e pediram demissão.
Sim pediram demissão, porque mandei instalar o único bem que temos hoje de Segurança. Alegaram que feria a Convenção, estética do prédio e planta aprovada na PMSP.
Antes só tínhamos grades de quem olha o prédio de frente do lado esquerdo, [colocadas pelo Itaú] o resto lado direito e fundos era tudo defasado.
Quando no ano seguinte assumiram a gestão do edifício, a primeira coisa que fizeram foi tirar e jogar fora a grande que dava proteção a sacada do apartamento 11, autorizado pelo proprietário do terreno ao lado, [colocada no muro dele ] e proprietária da unidade e condômina que autorizou. Fizeram a cabeça da senhora e colocaram cacos de vidro no lugar, rs. Sim cacos de vidros que estão lá até hoje.
Recentemente em uma Ata, constatei que o condômino da unidade 11, e atual proprietário queria colocar grades novamente, rs, não sei o que disseram para ele.
FATO por outro lado, o condômino do apartamento 132 que fazia parte do grupo, alterou as características do seu apartamento, e planta aprovada na PMSP, aumentando a área construída do mesmo, e dobrando o valor de mercado de eu apartamento.
A meu ver deve ser demolida e voltar ao seu aspecto original, de acordo com a Planta aprovada na PMSP.
O local deve ter espaço aberto, para acesso de bombeiros e resgate de condôminos por aquele local se o prédio pegar fogo, a planta foi aprovada na PMSP, com esse espaço aberto.
FATO, nada fizeram, e nem comunicaram os condôminos.
FATO, enquanto isso , o atual síndico e conselho mandaram retirar o cabo de uma antena que descia pela parede da frente do prédio, que coloquei na laje do edifício para ter recepção de HD em minha TV, alterava a característica da Planta original aprovada na PMSP, rs.
FATO, e o cabo da antena coletiva, também não muda as características do prédio, não foi aprovado em nenhuma Assembléia, pode?
Querer tirar o cabo de antena pendurado em parede de prédio, e peixe pequeno, cortina de fumaça, para dizer que então atentos as normas e encobrir problemas maiores até de Segurança, como a construção irregular do apartamento 132.
FATO, essa construção irregular do apartamento 132, nem se todos os condôminos tivessem autorizado não poderia ter sido construído sem alteração da Planta junto a PMSP, que não iria ser aprovada com certeza.
Só dando risadas mesmo, para não chorar, rs.
GARAGENS, FATO, outro problema. Existem 2 escrituras, 1 referente ao apartamento e outra referente a garagem.
Todos os condôminos proprietários devem tê-las, se você adquiriu o apartamento de proprietário anterior confirme se tem as duas.
Se você só tem a do apartamento registrada em cartório, vá atrás porque a garagem não lhe pertence, ainda está em nome do antigo proprietário, e quando esse morrer, com certeza os herdeiros viram cobrar de você por a estar usando, pois legalmente você não é o dono.
FATO, sei que tem condômino nessa situação, se não regularizou posse de sua garage.
Nunca ficamos sabendo, não somos comunicados de FATOS, importantes que todos os condominos deveriam ter conhecimento.
Nesse caso, a unidade 21 foi adquirida em Leilão.
Inclusive o mesmo não entendeu, quando comuniquei o FATO, que não podia ser alugada.
FATO, a administradora, síndico, conselho, de agora o do passado tem conhecimento, e resolveram alugar a garagem ao adquirente da unidade, ao invés de tomarem providencias para regularização.
Corremos um risco [o condomínio] de sermos réu em Ação judicial, e responsabilizados pecuniariamente no futuro por herdeiros, por termos alugado um bem que pertencia a eles.
Ah, mais e o Bom-Senso, eles não estavam pagando o condomínio, ok, vai explicar isso ao juiz, que eu já sei a resposta que ele vai dar.
AÇÃO, o que deveria ser feito, ninguém utilizar a garagem, o condomínio acumular divida [Taxa Condominal da garagem] executá-la, tomar posse, e ofertá-la por um preço justo e direito, primeiro a quem comprou o apartamento em Leilão, se não quisesse aos demais condominos.
FATO, no Registro de Imóveis, existe o registro de 26 (vinte e seis) apartamentos residenciais e 25 (vinte e cinco) garagens (boxes), constituídos como unidades autônomas.
FATO, no passado existiu um forte movimento entre eles, para se criar mais uma garagem em área comum a todos para ser utilizada pelo ex-proprietário da unidade 42, FATO proprietário atual da unidade 132.
FATO, a unidade 42 não tem garagem entre as 25 que possuem, conforme registro de imóveis.
Quando era síndico, enviava Carta aos novos proprietários informando esse detalhe.
E aos que vinham morar proprietários ou não, carta, dando-lhes as boas vindas e informando a respeito do regulamento do prédio.
FATO, Regulamento Interno do Edifício, que faz parte integrante da Convenção.
Artigo, 21-Ninguém poderá se instalar nas unidades autônomas, sem prova de propriedade, ou cessão de seu uso, a qualquer título, senão mediante documento dirigido ao Administrador.
Incluo aqui o síndico, que mediante verificação da documentação, alertar o novo proprietário, sobre as duas escrituras necessárias, para posse do apartamento e garagem.
ADMINISTRADORA
1- NEGOCIAÇÃO receber o que é justo para ambas as partes, na Ação de R$318.000,00, ao recebermos os valores que temos direito, proponho pagarmos custas havidas na Ação com petições, contra apresentação dos valores, mais 10% do valor que receberemos.
2- AÇÃO virem preparados para não deixar condômino inadimplente, participar da Assembléia de 28/03/11, é função de vocês fazer a Lei prevalecer.
Fica difícil para os presentes aprovarem ou não a participação do condômino e deliberarem do assunto que envolve o mesmo cara a cara.
Mesmo que fique ali só para assistir, e policiar o que os condôminos estão decidindo.
Se houver resistência do condômino inadimplente e bate boca, encerrar a reunião registrar em Ata, e abrir BO na delegacia.
Posteriormente, [uma semana] marcar a reunião em lugar fechado, que pode ser a Administradora.
OUTROS
FATO, em 09/04/09 remeti correspondência ao Síndico, com cópias aos senhores condôminos.
Só recebi um telefonema do síndico, fazendo menção à correspondência e perguntando se eu queria ficar como síndico, rs, creio que achando que estava criando caso para ser sindico, rs.
Vou enumerar alguns dos meus posicionamentos, não respondidos até hoje, pelo atual síndico, pois pedi resposta por escrito, direito meu como condômino.
Disser que o que é decidido em reunião atinge os ausentes e balela.
FATO, o TITULO X Das Disposições Finais da Convenção do Condomínio, Artigo 36, ali diz que, o condômino poderá agir judicialmente na defesa dos interesses jurídicos em até 10 dias do fato.
Como mandam a ATA sempre após esse período a Inês já é morta, rs.
Só a inclusão na mesma de condômino inadimplente, a dita Assembléia, perde a validade juridicamente, e tudo decidido nela, perde o seu valor.
Como diziam para mim, CADUCOU, rs.
1- O que escrevi em minha correspondência: Por Lei, condômino inadimplente com divida ativa não pode participar de Assembléias.
Não respondeu até hoje, inclusive o devedor participou das últimas assembléias, e novamente assinou a Ata.
2- Informações sobre divida do condômino inadimplente: Se estava sendo executada, se composta, parcelas estão sendo pagas, e andamento.
Não tive resposta dele até hoje.
3- FATO, não deveria ter constado em Ata a ”IDEIA” da Terceirização dos funcionários.
Hoje estamos tendo problemas com os funcionários por esse motivo.
Vamos aplicar a empatia, se trabalhamos numa empresa e sabemos que vão terceirizar o serviço que fazemos. Como fica a nossa cabeça?
Esse tipo de assunto deve ser discutido, nos bastidores e aprovado pelo síndico e conselho com respaldo dos demais condôminos, e quando implantar, implantar de vez, e não divulgar “IDEIA”.
Como digo e afirmo, perdesse tempo nas reuniões para discutir IDEIAS, ou do JARDIM, ou de FUNCIONÁRIOS [cortina de fumaça] para os reais problemas do condomínio não virem à baila.
4- Aprovado em Assembléias pelos condôminos que não esta sendo adotado, CADUCOU?
FATO quando nossos funcionários entrassem de férias, pediríamos um folguista, para substituir o funcionário da limpeza.
E nosso funcionário limpeza, preparado para substituir na portaria.
Não estão adotando esse procedimento, aprovado em Assembléia, e a limpeza coleta do lixo, todos sabem como fica quando alguém sai de férias.
5-Aprovado em Assembléias pelos condôminos que não está sendo cumprido, CADUCOU?
FATO, o acesso de automóveis dos condôminos, no primeiro portão de ferro, seria aberto pelo controle automático, que todos têm em seu poder.
O segundo portão de madeira seria aberto pelo funcionário, que estivesse na portaria com o veiculo já dentro do prédio.
Só abriria o segundo portão identificando a placa do veiculo na relação de placas dos veículos dos condôminos que o funcionário tem em seu poder.
Hoje é só buzinarem [qualquer veiculo] que os portões são abertos.
FATO instalamos um holofote entre as colunas [de frente para o automóvel] para identificar a noite os ocupantes do veiculo, antes da abertura do portão de madeira.
FATO, por causa de dois ou três condôminos, que não quiseram se enquadrar a aprovação da Assembléia [aqui não era IDEIA para ser aprovada, foi aprovada] o sistema foi desativado, em flagrante desrespeito a normas aprovadas.
Uns não queriam usar o controle, outros não queriam a luz em cima do seu carro. Assim fica difícil, administrar um prédio, rs.
Fui perguntar ao síndico da época, por que os controles não estavam sendo utilizados por todos?
Ao invés de dizer que iria tomar providências, e multar o condômino [se fosse o caso] conforme regra da Convenção do Condomínio.
Apenas respondeu você tem o controle então usa.
Enquanto isso, um funcionário havia sido ameaçado de demissão por um condômino, se não abrisse sempre o portão para ele.
A recomendação ao funcionário, era caso o condômino esquecesse o controle abrir o portão de ferro, mas nunca sempre, como regra.
E outro também desacatou outro funcionário, pela luz em cima do seu veiculo na entrada.
E A VIDA SEGUE, rs.
6- FATO, colocação de Lixeira Suspensa, [SUMIU DAS ATAS] na calçada do Itaú, onde hoje colocamos o Lixo do edifício, o Itaú, não vai criar caso não.
Estamos fazendo um bem para a coletividade.
Em uma chuva dessas, o lixo foi colocado à tarde, e com a chuva, os sacos foram parar na Avenida.
7- FATO, antena Coletiva, e do tempo do Zagaia, rs, do prédio, o cabo corre pelas paredes, nunca funcionou corretamente, quem quiser assistir televisão, tem que ficar na mão da TVA, NET, e outras.
Eu pago para TVA R$123,00 por mês, para poder assistir televisão.
No passado, levantei junto a TVA, um sistema bem casado, passaríamos todos os condôminos, a ter acesso a TVA, pelo plano mais baixo, com pagamento pelo condomínio da fatura mensal.
Na época girava em torno de R$20,00 por unidade. Além disso, ganharíamos um sistema de câmeras de segurança em 2 pontos do edifício.
Se quiséssemos mais pontos pagaríamos a parte. Eram necessários mais 4 para termos o sistema cobrindo todas os pontos vulneráveis do edifício, que ficava em torno de R$1.000,00
Enrolaram, enrolaram o tempo passou, e nada fizeram. Ouvi até que não era necessário o nosso edifício não precisa disso.
FATO, se tivesse sido instalado, o sistema meu apartamento não teria sido roubado, durante o dia como foi, entre 11h00 e 15h00.
Por isso que continuo achando estranho, muito estranho, terem me escolhido.
FATO, na época, arrumei um ex-delegado de polícia, com escritório de Detetive agora, e especialista nesses tipos de roubo.
Como ponderei a ele que no momento do roubo, com funcionários e todos os moradores tinham no prédio 14 pessoas.
E existia um registro em folha de pessoas que tiveram acesso ao edifício naqueles horários.
Ele me disse, está fácil descobrir, faço um contrato de risco com você, se não descobrir você me paga só às despesas que vou ter 200 dólares, e resolvendo o caso 1.000 dólares.
O que precisava, um local no próprio prédio, viria com mais 2 pessoas, para fazer suas investigações.
Dando-me dando certeza, que descobriria, mas teria que agir de imediato, fazia 5 dias do roubo, quanto mais tempo passasse, menos chances teríamos de descobri.
Dizendo ninguém vai se negar a [os presentes no edifício] a prestarem informações espontâneas, onde estavam no horário, sob pena de serem omissos, ou escondendo alguma coisa, eu cruzando as informações descubro.
Quanto mais rápido agisse, o sucesso da investigação seria total.
Não tinha poder de policia, e seria bem discreto, mas teria que ter autorização do Condomínio para tal.
O que descobrisse seria acrescentado no BO que abri no dia do roubo.
FATO, falei com o sindico da época, ficou de marcar reunião com o conselho e comigo.
Não deu retorno da ligação, ligo novamente depois de um dia, diz, não conseguiu falar ainda com todos.
Fui ligando os outros dias e ficou me ENROLANDO, e os dias foram passando, passando, começou a não atender minhas ligações e fiquei falando sozinho.
E não se falou mais do assunto.
8- FATO, antes de ser roubado, apresentei para apreciação em duas reuniões um projeto de Segurança [Câmeras] que nunca foram analisados, devem ter jogado no lixo.
A justificativa dos de sempre, o nosso edifício é pequeno, não precisa disso.
Por isso não sou favorável ao síndico atual, deixar o barco, rs, em 2011, e ser isentado da taxa condominal no próximo ano, já o isentamos por 2 anos.
Deixou de pagar por ser isento, R$14.400,00 de condomínio no período.
Ninguém vai querer assumir, as pendências que serão deixadas, e se tiver alguém que se proponha a ser síndico e acertá-las. SEM ISENÇÃO DE CONDOMÍNIO.
Devo lembrar-lhes que, quem assume fica responsável pelos problemas que o sindico que sai deixa.
No passado Dona AUTA, ex-proprietária e moradora do edifício, quando entrou de sindica, abriu mão da isenção do condomínio, e estava realizando bom trabalho, em favor da coletividade.
Mas durante sua gestão, foi massacrada, e desrespeitada por alguns condôminos, era gente do BEM, no final vendeu seu apartamento e caiu fora.
Sabem conclusão que chego? Algumas pessoas só querem assumir o cargo, pela isenção do condomínio. E outras só para fazerem valer suas opiniões em conluio com alguns.
E as decisões há mais de 20 anos, gira entre 3 ou 4 pessoas, que só fazem o que acham justo, e não as decisões da coletividade.
Atrasam o envio das Atas, não colocam o que foi efetivamente aprovado, se colocam, implantam e depois de um tempo desimplantam, ou nem fazem esperam caducar.
Fiscalizam o síndico estranho ao grupo, que não pode gastar R$500,00 para melhorias do edifício, sem aprovação em Assembléias.
Atrapalham sobre maneira a gestão de síndicos que tentam realizar bom trabalho.
Conhecem profundamente a Convenção do Condomínio Edifício Anna Cristina, fazendo parte do conselho ou não, chegam até ao cumulo de vir a sua porta criar barracos.
Falando da Convenção do Condomínio, criada em 19/08/70 é arcaica e fora de modernidade para o século 21.
Propôs no passado, alteração da mesma, disseram que não precisava de alterações, nosso edifício é pequeno, não é necessário perder tempo com isso. E a Enganação, Enrolação, segue.
Do jeito atual de sua confecção, o sindico fica amarrado e tudo que vai fazer, teria que marcar reunião mensal de condôminos para pedir aprovação do que vai fazer todos os meses.
E se a reunião é marcada, só apareciam eles, com o agravante da participação de 2 representantes por apartamento, enquanto você defende sua opinião do questionamento de um representante, o outro [fica pensando] e assim que você termina, sua explanação, explicação, logo é bombardeado pelo que estava quieto, e não tem jeito, fazem prevalecer suas opiniões.
Quando fui sindico, não deixaram implantar [não receber a isenção do condomínio] já pensando creio no próximo ano.
Com o dinheiro fazia comunicações todos os meses, das coisas do condomínio de interesse dos condôminos.
Vira e mexe, rs, ao invés de rasgar e jogar fora, encontrava algumas correspondências devolvidas na porta do meu apartamento, para me cutucar, rs.
Implantei enviar aos condôminos aniversariantes, cartão comemorativo ao seu aniversário em nome do condomínio não meu.
Em datas de comemorações, enviava sempre um mimo para os condôminos, [comprado com meu dinheiro] em nome do condomínio, naquele ano no Natal, enviei um pequeno presente para os condôminos os de sempre os devolveram, rs
Implantei dois formulários, para controle de gasto de Água e Energia Elétrica, do prédio.
O zelador verificava a cada dois dias, a marcação dos medidores, com isso podíamos nos antecipar se havia algum consumo excessivo.
Principalmente de água que poderia ser vazamento em alguma unidade, e tomávamos providências antes de receber a conta mensal.
Comprei um arquivo de aço, que está na área que os funcionários guardam seus pertences.
Nele guardava toda a documentação, que auxilia o síndico a gerenciar o condomínio.
Fiz um formulário e enviei para os condôminos informarem o mês dia do aniversário de cada morador na unidade, os de sempre não devolveram.
Outro formulário que enviei era para o condômino fazer a avaliação de cada funcionário, em diversas perguntas que era só colocar a nota [X] de 5 a 10, e espaço para outras informações os de sempre também não devolveram.
O objetivo era saber como cada condômino via o trabalho de cada funcionário isso, ajudou-me a aparar arestas existentes entre funcionários e condominos.
Os de sempre, através de porta voz, disse que eu estava estragando os funcionários, (sic), rs.
A nota geral dos funcionários somando todos os quesitos foi de 8,2 na época.
E não precisava em toda reunião [ou em uma sim outra também] o assunto principal ser os funcionários, quando isso deve ser resolvido antecipadamente e no dia a dia. Pura cortina de fumaça para o principal não sabermos.
Como se vê, fica difícil ser síndico neste edifício de apenas 26 unidades, pois as maiorias dos condôminos já de certa idade, e com razão, não querem se desgastar, e se expor a baixarias e agressões verbais de alguns, e tudo aceitam.
Os mais jovens, parecem que não são observadores, ou se são, estão anestesiados, tudo aceitam, e a vida segue.
E eles sabendo bem disso, entravam o trabalho de qualquer um que queira prestar bons serviços, pensando na coletividade.
9-GOLPE QUE TOMAMOS POR CULPA DE SÍNDICO DA ÉPOCA, QUE RECEBIA A ISENÇÃO DE CONDÔMINIO.
FATO, a Convenção diz que os pagamentos devem ser feitos pelo Administrador/Síndico.
Por negligencia do síndico, ou não queria ter trabalho, quem movimentava a conta era a Administradora, sozinha, e antes de decretar falência, sacou todo o dinheiro que tínhamos em conta corrente e sumiu.
Ninguém foi responsabilizado, o assunto, foi encoberto, e eu por ter colocado grades no edifício, para segurança, de todos fui responsabilizado, por a Ata ter caducado, rs.
Tudo que postei quanto a não realização de serviços aprovados em ATAS, são FATOS, e contra FATOS, positivos ou negativos, não existe argumentação contra, eles existiram e pronto.
Se alguém ainda duvida pegue as ATAS das Assembléias dos últimos 20 anos e confira ou que foi realizado, ou não, ou abandonado sua execução, depois de um tempo.
Por último continuo com minha posição de 16/03/11, que reproduzo abaixo:
16/03/11>A TODOS OS CONDÔMINOS DO EDIFÍCIO ANNA CRISTINA.
Em vista do que está ocorrendo, [RELATO ACIMA] que cada um faça a sua parte, e defenda os seus direitos.
Eu já fiz a minha, levantando o assunto.
Não quero também encabeçar nenhum movimento contra quem quer seja.
Se precisarem ir à justiça, aí sim, podem contar comigo para fazer parte como condômino, e assinar a procuração.
Quando precisei no passado, diversos condôminos deram risada, e pouco caso, das providências que estava tomando para solução do roubo do meu apartamento, deixando-me na mão, e falando sozinho.
Se quiserem falar comigo, desde já informo que não atenderei ninguém na porta do meu apartamento ou por telefone.
O façam por escrito, ou por e-mail milton1943@gmail.com
Que terão resposta.
Milton dos Santos Apto. 91
x.x.x.x.x.x.x.
Com cópia a Administradora, que peço não enviar mais e-mails tentando se justificar.
Estou dando minha participação neste episodio triste, rs. Como encerrado. Só dando risadas mesmo.
Também não aceito resposta por escrito de pessoas que tenham se sentidas ofendidas, ou venham bater a minha porta, me chamem na Justiça, que provo o que estou postando.
Bem como não participarei da Assembléia pelos motivos citados acima, já gastei horas de sono no passado, em reuniões que o que se decidia não era implantado.
É uso é costume também se discutir em ASSUNTOS GERAIS DE INTERESSE DO CONDOMÍNIO, assuntos que deveriam ter item próprio na convocação até para motivar a presença dos condominos a comparecerem, querem ver um exemplo:
Se discutiu em outros: Colocação de Box na parede de uma garagem, eu sou totalmente a favor desde que padronizados, faz-se o modelo, e quem quiser coloca, conforme foi feito com a troca das janelas de madeira por alumínio.
Se tivesse constado como item a discutir e aberto, o que era, como não participo de reuniões [pelos motivos citados acima, rs] teria dado procuração a algum condômino para representar-me nesse assunto.
O assunto principal da maioria das reuniões acaba sendo o jardim do prédio (sic) os funcionários, ou gasto com DIRF uma de R$250,00 na reunião de 19/03/09, cobrando intempestivamente o representante da Administradora, [para mostrar serviço,] esse tipo de assunto já devia ter sido resolvido nos bastidores, e não ficar perdendo tempo na reunião.
Por outro lado, nessa mesma reunião colocaram como responsável pelo jardim, condômino que assinou Ata, e não poderia, está inadimplente e acionando com a Ação de R$318.000,00, o condomínio, como são bonzinhos, rs.
Vejam o que perguntei para a Administradora em 17/03 e sua resposta:
Thiago está correto o que li no arquivo enviados por você?
Tendo o devedor declarado em juízo que tinha sido isentado do condomínio?
Que as cobranças do condomínio em atraso foram isentadas, pelos condôminos em assembléia e por deliberação resolveram desistir da cobrança?
Como se vê Agiu de Má Fé, só isso já nos dava direito de Dano Moral ou até Falsidade Ideológica.
x.x.x.x.x.x.x.
Fazem uma cortina de fumaça, para não exporem assuntos de real interesse dos condôminos, tais como da Ação de R$318.000,00, que caso tivéssemos perdido, receberíamos o rateio equivalente a cada unidade, para pagar e só.
Como ficam perguntando quem sou eu, o que pretendo vou responder.
Atualmente um Anarquista Individualista, rs.
As pessoas que defendem esse ramo do Anarquismo, não fazem parte de grupos.
Com os exemplos que recebemos depois dos anos de chumbo, dos 3 Poderes da República, com a corrupção desenfreada, o toma lá da cá, e a Omertà, a Sociedade Brasileira está contaminada.
Por isso, não faço parte de grupos, pois alguém sempre procura, dentro do grupo, levar vantagens para si ou seus chegados.
Porém os que defendem esse ramo do Anarquismo, apesar de suas ações pareceram individualistas são pensadas, analisadas, aplicada a empatia, e se divulgadas, estão voltadas para o BEM COMUM das pessoas.
Namastê!, Desculpem pelo texto tão longo, rs e FUiiiiiiiii.
16/03/11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA

Para os Condôminos do Edifício Anna Cristina.
Em continuação a correspondência que enviei a vocês em 16/03/11>
Recebi e-mail Administradora 16/03/11
Caro Sr. Milton
Bom dia.
O senhor está se equivocando.
Os advogados possuem duas formas de remuneração: os honorários advocatícios (contratados com os clientes) e os honorários sucumbenciais (decorrentes do êxito da demanda).
Quando o senhor se refere a contratação na qual o condomínio combina seus honorários com o advogado, pagando um valor pelo serviço, esta remuneração refere-se aos honorários advocatícios, os quais, como dito anteriormente, o condomínio foi isento.
Quanto aos honorários sucumbenciais, estes decorrem do êxito da demanda, são fixados pelo Juiz, e pagos pela parte vencida.
O fato de o valor da sucumbência ter superado o valor das quotas condominiais inadimplidas diz respeito a reconvenção interposta pelo condômino que requerera a indenização de R$ 318.000,00.
Assim, os advogados possuem o direito de receber o valor de R$ 38.940,35 – como apontado, exatamente porque foi vencedor na demanda.
Todavia, caso o condomínio fosse perdedor da demanda, os advogados não teriam direito ao crédito e, ainda, o cliente seria obrigado a pagar a quantia pedida.
Desta forma, o crédito dos advogados existe e é devido somente pelo bom trabalho desenvolvido, poupando o condomínio do desembolso de valores exacerbados.
Por fim, o senhor se queixa da ausência de informações e relatórios da ação. Todavia, esclarecemos que, todos os meses, dentro da pasta de prestação de contas, são inseridos relatórios jurídicos das ações em andamento, motivo pelo qual é impertinente a reclamação.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente.
Thiago.
x.x.x.x.x.x.x.
Minha resposta para Administradora por e-mail 16/03/11
Caro Thiago,
Neste tópico você diz>Todavia, caso o condomínio fosse perdedor da demanda, os advogados não teriam direito ao crédito e, ainda, o cliente seria obrigado a pagar a quantia pedida.
Como se vê, o risco da administradora foi zero.
E o do condomínio R$318.000,00.
E talvez leve R$38.940,35 do dinheiro que por bom senso deve ser do condomínio.
Por isso é que deve existir um contrato de especificação de serviços, [antes e não verbal] citar, honorários, custas do processo, por conta do condomínio, em favor do advogado que defende, e principalmente que a sucumbência reverterá ao cliente, e até pedir Danos Morais.
Você diz também>Desta forma, o crédito dos advogados existe e é devido somente pelo bom trabalho desenvolvido, poupando o condomínio do desembolso de valores exacerbados.
Eu respondo>O que se espera quando se contrata um advogado é que o mesmo desempenhe um bom trabalho pelos honorários que ele ira receber, ou não?
Quanto a ação de R$318.000,00 [era uma ação natimorta] um juiz de bom senso, não poderia ter julgado diferente do que julgou, e penalizado [com a sucumbência] o autor pela trabalho dado ao Tribunal. Deveria também ter se pedido nos autos Danos Moral.
Aqui você argumenta> Por fim, o senhor se queixa da ausência de informações e relatórios da ação. Todavia, esclarecemos que, todos os meses, dentro da pasta de prestação de contas, são inseridos relatórios jurídicos das ações em andamento, motivo pelo qual é impertinente a reclamação.
Eu respondo a reclamação é pertinente sim.
Esses assuntos vêm sendo tratados desde 2004, e os demais condôminos nunca foram comunicados, a pasta de prestação de contas não chega às mãos dos condôminos, só do sindico e conselho.
A culpa então é deles que foram mal-orientados?
E também não podem alegar ignorância, pelos valores envolvidos os demais condôminos deveriam ter sido avisados em reunião até especifica se fosse o caso para decisão colegiada.
Hoje recebo o Edital de Convocação para a Assembléia de 28/03/11.
E mais uma vez na Ordem do Dia,
Não se diz nada sobre a Ação que estamos discutindo.
Quem assinou o contrato de serviços com vocês, ou acertou verbalmente sem consultar os demais condôminos, ou posição da ação atual.
E não me vá dizer que está em Assuntos Gerais de interesse do condomínio.
ESSE ASSUNTO DEVERIA CONSTAR NA ORDEM DO DIA.
Ou melhor, já deveria ter constado há muitos anos atrás, e ser todos os anos na Assembléia Geral relatado o seu andamento.
Você mesmo disse em e-mail anterior que não é segredo de justiça.
Então porque não TRANSPARÊNCIA?
Ah, sobre SEGURANÇA esqueceram de vez mesmo, sempre estavam em anos passados analisando, estudando, consultando, preparando orçamentos, e até 2011, NADA.
Atenciosamente
Milton
19/04/11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA

São Paulo, 19 de abril de 2011

Ao
Condomínio Edifício Ana Cristina
A/C Síndico- Sr. Alex Gonçalo
Rua Tucuna, 1095 Apto. 131
Vila Pompeia/SP/SP
05021-010

Senhor síndico, como não recebi respostas de minhas correspondências de 09/04/2009 e 25/03/2011, que lhe enviei.
Pela presente, estou exercendo meu direito de cobrar-lhe agora, respostas aos meus questionamentos.
Interpelando-o de acordo com a LEI 4591/64, e a Convenção do Condomínio datada de 19 de agosto de 1970, [nossa constituição] através de Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Tomo tal atitude, após receber cópia da ultima Ata, e o senhor não ter tomado nenhuma providência a respeito de minhas perguntas e questionamentos, a respeito das correspondências acima.
Espero que prevaleça o Bom Senso, e o senhor tome as providências necessárias [URGENTES] para o bom andamento dos assuntos do condomínio, e dê soluções aos problemas abaixo, informando-me.
Antes lhe esclareço que:
O Condomínio Ana Cristina é responsável e responde civilmente [os condôminos] por mau funcionamento dos equipamentos, e deve indenizar as pessoas acidentadas, se tal fato ocorrer.
A conservação dos equipamentos, e vigilância das áreas comuns [que pertencem a todos os condôminos], constitui obrigação permanente do síndico, sua fiscalização.
Provada sua culpa, desinteresse ou negligência em atuar nesse sentido, cabe a ele inteira responsabilidade criminal no caso de danos causados a condôminos ou a terceiros.
Para o Condomínio Ana Cristina, [proprietários das unidades] fica a responsabilidade civil, que serão pagas [rateadas] entre os condôminos que se omitem na defesa de seus direitos.
Vamos lá então!
Assembléia Geral do Condomínio Edifício Ana Cristina de 28/03/11
01-VALOR DO CONDOMÍNIO A SER PAGO POR PROPRIETÁRIOS/MORADORES E INQUILINOS 2011/2012
Escreveram:
Ficaram surpresos com o excesso de horas extras dos funcionários.
Eu Pergunto:
Se foram realizadas alguém autorizou, ou não?
Devo lembrar-lhes que temos 5 (cinco) funcionários que entram de férias todos os anos.
E durante esse período? Como é feita a distribuição dos serviços?
Volto a repetir, no passado foi aprovada nesses meses, a contratação de um folguista.
Por que não está sendo implantado? Desimplantaram?
Favor informar.

02-APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO PARA SOLUÇÃO DO DÉFICIT DA CONTA ORDINÁRIA.
Escreveram:
Os presentes resolveram não falar sobre o assunto.
Eu Pergunto:
Por que não quiseram falar sobre o assunto?
Porque o inadimplente foi autorizado a participar da reunião, votar e assinar o livro de presença?
Não apresentaram nenhuma solução?
Ou perspectiva de recebimento futuro?
Favor informar.
03-CONSERTOS DAS CAIXAS INFERIORES DEVIDO A VAZAMENTO.
Escreveram:
Instalação de nova prumada das caixas d’água (aprovada em Assembléia anterior) a prumada existente vêm apresentando vazamento e FERRUGEM na tubulação de ferro.
Orçamentos apresentados de R$5.900,00/12.000,00.
Impermeabilização das caixas d’água inferiores orçamento apresentado R$2.800,00
Mais para frente na Ata, escreveram:
Após amplo debate os presentes deliberaram executar os serviços da instalação da prumada entre as caixas d, água (inferiores e superiores) e impermeabilizar as caixas d’água inferiores.
Eu Pergunto:
Se já estava aprovado em reunião anterior por que não foi realizado o serviço?
Não era só o Conselho definir empresa e valor, e mandar realizar o serviço?
Perdemos seis meses por esse motivo.
Agora que vai ser realizado o serviço, [não informaram] qual a empresa escolhida, valor que será pago, tempo de duração serviços.
Como vocês mesmos disseram à água que tomamos está com excesso de FERRO.
Prejudicial à saúde, dos moradores.
Novamente tenho que trocar após três meses o filtro do meu aparelho Europa, está saindo pouca água, por excesso de ferrugem, dos canos.
Estou só tomando água mineral.
Por que não mandaram fazer análise da água e se fosse o caso, alertar os moradores?
Pesquisei na internet e tem empresas que fazem isso:
http://www.proanalysi.com.br/
http://www.agrolab.com.br/agua.htm
Esse é um problema real e grave, que pode estar causando problemas de saúde para os moradores.
Favor providenciarem o Laudo da água que estamos tomando, não só a que sai das caixas, mas de alguns apartamentos, digamos um do sexto - andar e um do décimo - terceiro andar.
Quero receber o laudo.
Favor informar.
04-PINTURA GERAL DO EDIFÍCIO APROVADA EM ASSEMBLÉIA ANTERIOR.
Escreveram:
Foi informado que o prédio se encontra com grau de deterioração externa preocupante, uma vez que se apresentam diversas trincas fissuras ás quais permitem entrada d’água pelos caixilhos das janelas das áreas de serviço e das escadarias, bem como a penetração de umidade através das paredes externas, pela má impermeabilização das mesmas, foram apresentadas orçamentos que estão na ordem de valores de R$75.000,00/90.000,00.
Em referência a pintura do prédio ficou deliberado manter a arrecadação por mais 12 meses, do mesmo valor da anterior, a fim de continuar fazendo caixa.
E na próxima assembléia em 2012 novos orçamentos e volta-se a conversar.
Eu pergunto:
Onde está o Laudo Técnico, informando da deterioração externa preocupante?
Quero uma cópia. Ou esclarecimentos por que fazem esse tipo de alarde se não têm certeza?
Escreveram:
Pelas Trincas e Fissuras, que permitem a entrada da água pelas janelas das áreas de serviço e das janelas das escadarias?
Eu respondo:
Quanto às janelas das escadarias não precisa ser Engenheiro, Arquiteto, Construtor, (é só ir vê-las in-loco), são de ferro não fecham, e já deveriam ter sido trocadas há muito tempo, e por elas que a água da chuva entra.
Área de serviço, cozinha e terceiro quarto, falo pelas minhas de alumínio instaladas há mais de 20 anos.
Quando as instalei entrava água, chamei quem as colocou, vedou e acabou com o problema da penetração da água.
Na minha sala na janela de alumínio, com a oscilação do prédio que é natural, está entrando um pouco de água, entre a janela e a estrutura. Tenho que mandar vedar e só.
Quero receber o Laudo.
Favor informar.
05-IMPLANTAR SISTEMAS DE ECLUSA PARA ENTREGA DE MERCADORIAS.
Escreveram:
Aumentar a altura do muro/grade de entrada do edifício, orçamentos de R$5.880,00/6.400,00.
A ser discutido numa próxima reunião, no segundo semestre.
Eu Pergunto:
Não temos problemas de segurança para resolver primeiro, antes desse?
Não queriam nem colocar grades, agora estão exagerando.
06-IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA ATUALIZADO DE ACESSO AS GARAGENS.
Escreveram: Valor do orçamento R$1.800,00.
A ser discutido numa próxima reunião, no segundo semestre.
Eu pergunto:
Isso já foi aprovado em Ata anos atrás, que foi desativado por que 2 condôminos, não queriam usar.
Pessoal bom senso, e só R$1.800,00 deve ser atualização dos controles remotos, vamos reimplantar
Os que não querem usar devem estar dando risadas.
Favor responder por que não reimplantam?
Como fazer, esclareço em comentários.
07-SISTEMA DE CÂMERAS (4) E GRAVAÇÃO DE IMAGENS COLORIDAS.
Escreveram:
Valor do orçamento apresentado R$4.600,00.
A ser discutido numa próxima reunião, no segundo semestre.
Porque não implantar?
Esse assunto já vem sendo discutido há 20 anos.
E não digam que não tem dinheiro.
Como fazer, esclareço em comentários.
08-CERÇA ELETRICA
Escreveram:
Valor de orçamentos, R$2.218,00/3.000,00.
A ser discutido numa próxima reunião, no segundo semestre.
Eu pergunto:
Para que Cerca Elétrica, que estudo foi feito para colocação?
Onde vai ser colocada?
Em cima das grades?
Qualquer técnico de segurança confiável, não recomendaria a sua instalação, não é necessária.
09-ACESSO COM PORTEIRO ELETRÔNICO E FECHADURAS ELETROMAGNÉTICAS NÃO APRESENTARAM ORÇAMENTOS
Eu pergunto:
O que é isso, tem estudo técnico? Qual a finalidade?
A ser discutido numa próxima reunião, no segundo semestre.
10-UNIFORMES PARA FUNCIONÁRIOS
Valor do orçamento, R$800,00.
Eu pergunto:
Foi aprovado ou não?
Não informaram na Ata.
Favor informar.
MEUS COMENTÁRIOS
Com se vê, gostam de criar cortinas de fumaça, o que já vem ocorrendo há mais de 20 anos.
E a reunião termina sempre sem aprovação de nada de interesse dos moradores.
Só foi ratificado o que já estava aprovado, em reunião anterior, e não executado.
Não aprovaram a implantação dos itens, 6 e 7 que são necessários e discute-se há mais de 15 anos sua implantação, ficando sempre para a próxima reunião a discussão.
Sabem quanto custaria aos condôminos a implantação dos mesmos, [1.800,00 + 4.600,00 ]= R$5.600,00.
Divididos por 26 unidades caberia para cada um R$215,40, divididos por 4 meses=R$53,85.
R$53,85 é o valor que seria descontado de cada condômino durante 4 meses.
Favor informar.
x.x.x.x.x.x.x.
ASSUNTOS GERAIS
01- SEGURANÇA
Escreveram:
Comentado pelos presentes a preocupação no que se refere á SEGURANÇA nos dias de hoje.
É altamente importante, cabendo a nós dificultarmos e fiscalizarmos o acesso ao prédio e aos apartamentos.
Podendo ser por meio de instalação de SISTEMA DE SEGURANÇA, bem como a aplicação de treinamento aos funcionários, porém para êxito será necessária a colaboração e solidariedade dos moradores.
Eu respondo:
A quem estão querendo enganar?
Não aprovam os itens 6 e 7, que iria custar R$53,85 por 4 meses a cada condômino.
E querem a nossa colaboração e solidariedade.
Estão subestimando a inteligência dos moradores do edifício.
Quando meu apartamento foi furtado, [eu saia todos os dias nesse horário] entre 11h00 e 15h00.
Quem veio da rua foi registrado no livro na portaria, sabemos quem entrou.
E no edifício nesse horário existiam somente 14 pessoas entre funcionários e moradores.
Levando-me a triste interpretação que foi alguém de dentro.
Tendo o síndico da época, e conselho me enrolado, e não autorizado o trabalho de um detetive [contratado por mim] no prédio para solução do roubo.
Estavam querendo proteger quem?
Favor informar por que não reimplantam o acesso as garagens, e controle de câmaras?
02-AÇÃO DE COBRANÇA
Escreveram:
Para relatar o FATO, uma redação com mais de 2.200 caracteres, citando leis parágrafos, e no final para gozar de quem leu até o final e não entendeu nada. Escreveram etc. etc.
Só pode ser gozação, ou as pessoas não aprenderam a redigir Atas até hoje.
Informando ainda que no dia 25/03/11 foi expedida intimação para o réu pagar em 15 dias [até 11/04/11] o valor devido.
Eu Pergunto:
Por que não usarem transparência nas informações?
O único valor citado na redação foi de R$3.069,97.
Quem lê até acredita que é tão pouco, por isso eles nunca informaram para nós o valor.
É até menor do que consta no Recibo de Condomínio, R$7.126,90.
Eu pergunto:
Qual o valor atualizado da divida, até abril/2011?
Foi Pago em 11/04/11?
Se não, quais as providências que serão tomadas?
Quero receber informação mensal da execução da divida.
Favor providenciar
x.x.x.x.x.x.x.
2(A)- SUCUMBÊNCIA, da Ação acima, um aparte.
Qual o acerto dentro do bom senso que se fará com a Administradora Panelli & Arruda?
Recebi e-mail da Administradora em 16/03/11, dizendo que pertence a eles pelo bom trabalho executado informando>
Temos o direito [Administradora] de receber o valor de R$ 38.940,35, porque ganhamos a ação.
Refere-se a ação de R$318.000,00 movida por condômino contra o condomínio.
Caso o condomínio fosse perdedor da demanda, os advogados da Administradora, não teriam direito aos R$38.940,35, e os condôminos teriam que pagar a quantia de R$318.000,00.
Minha resposta para Administradora por e-mail 16/03/11
Como se vê, o risco da administradora foi zero. E o do condomínio R$318.000,00.
E talvez leve R$38.940,35 do dinheiro que por bom senso deve ser do condomínio.
Por isso é que deve existir um contrato de especificação de serviços, [antes e não verbal] citar, honorários, custas do processo, por conta do condomínio, e em favor do advogado que defende, um percentual normalmente 10%., se a ação for ganha.
E principalmente num processo desses, ter se pedido nos autos, Danos Morais. E aberta outra Ação por Falsidade Ideológica.
Proponente da Ação contra condomínio/condôminos, alegou em juízo, ter sido isentado do valor devedor do condomínio, em Assembléia Geral do Condomínio Ana Cristina.
Quanto à ação de R$318.000,00 [era uma ação natimorta] um juiz de bom senso, não poderia ter julgado diferente do que julgou, e penalizado [com a sucumbência] o autor pelo trabalho dado ao Tribunal.
Esses assuntos vêm sendo tratados desde 2004, e os condôminos nunca foram comunicados.
Os síndicos e conselhos de gestões passadas, [de 2004 para cá] não podem alegar ignorância, pelos valores envolvidos os demais condôminos deveriam ter sido avisados em reunião até especifica se fosse o caso para decisão colegiada.
Não é segredo de justiça, e mesmo que fosse quem iria pagar a conta se perdêssemos, não seriam os donos dos apartamentos?
Então por que não foram informados?
Favor informar, se houve negociação com a Administradora, por escrito, a respeito da sucumbência, e como vai ficar esse assunto, quando recebermos o dinheiro.
x.x.x.x.x.x.x.
Voltando a Ata:
03-RECOLHIMENTO DO LIXO
Escreveram:
Foi proposto e aceito pelos presentes que o recolhimento do lixo se dará um vez por dia as 15h00.
Eu pergunto:
O recolhimento era feito em duas vezes ás 10h00 e 15h00
Que estudo levou a implantação dessa atitude antipática frente aos moradores?
Vai ter redução de horas extras?
Está impactando em outros serviços do prédio? Quais?
O estudo do recolhimento só à tarde por quê? E não de manhã por quê?
De manhã tem menos pessoas no prédio? E a tarde mais para entregarem o lixo?
Se tivesse que ser realmente implantada essa atitude antipática contra os moradores, por motivo justificável, o ideal seria o recolhimento do lixo na parte da manhã.
Como o Bom senso, faz falta para certas pessoas.
Se não tiverem justificativas coerentes, voltem ao recolhimento do lixo em duas vezes por dia.
Favor informar.
MEUS COMENTÁRIOS
Com se vê, gostam de criar cortinas de fumaça, o que já vem ocorrendo há mais de 20 anos.
E sempre não aprovam nada de interesse dos condôminos
E no final, sempre sobra sabem para quem? Para os moradores.
É impressionante a falta de empatia e bom senso, nas decisões colegiadas de 4, 5 pessoas.
E pergunto para o síndico e para quem participa das reuniões?
O que é mais importante?
O consenso de poucos, ou a aplicação da Empatia e Bom Senso?
Está passando da hora de usarem o Bom Senso.
x.x.x.x.x.x.x.
OUTROS ASSUNTOS QUESTIONADOS PARA RESPOSTA.
Aproveitando os direitos que me dá como condômino e de acordo com a Convenção do Condomínio Ana Cristina.
Perguntar, ao senhor síndico.
01-CARRINHO DE SUPER MERCADO
Para transporte das compras dos moradores, dentro do edifício.
Está todo enferrujado, e suas rodas não possuem mais borrachas, está rodando no ferro.
Porque não se compra um novo?
Favor informar.
02-TELEFONE DE COMUNICAÇÃO DO APARTAMENTO COM A PORTARIA. (Interfone)
Têm apartamentos que nunca foram trocados, e não existe comunicação com a portaria.
O meu tive que trocar e paguei R$65,00, para a empresa que dá manutenção ao prédio.
Fui posteriormente consultar preço na Rua Santa Ifigênia e custa R$18,00.
O senhor mesmo presenciou o que aconteceu com a senhora moradora do apartamento 81, que não tem comunicação com a portaria.
Foi descer no elevador social para falar com o porteiro, e o mesmo despencou dois andares e travou.
E foi retirada por mim e o senhor de dentro dele.
No edifício a maioria das pessoas moradoras são idosas.
Por que não trocar os telefones internos dessas pessoas, que não funcionam?
Ah, o problemas e delas, o telefone está dentro do apartamento, elas devem pagar.
Mais uma vez, vamos ter bom senso. E se uma dessas pessoas morrerem por não conseguirem se comunicar com a portaria?
E seus familiares abrirem uma Ação contra o Condomínio, e vencerem a demanda, quem é que vai pagar a conta?
Os condôminos com certeza.
Eu desde já, declaro e deixo registrado que não pagarei.
Deverá ser cobrado do síndico a minha parte.
Favor informar.
03-ELEVADORES
Caiu e deu uma travada [o social] depois de dois andares, no dia acima mencionado.
Está com um barulho estranho, o dito de serviço.
Quero receber não só a cópia do Alvará de Funcionamento, expedido pela PMSP, creio ser anual.
E o mais importante, cópia do Laudo que realmente vieram aqui fazer a vistoria, essa tenho certeza que deve ser feita anualmente.
Qualquer problema que ocorra, pala omissão do síndico de não ter esses documentos, a responsabilidade será totalmente dele.
Favor providenciar, informar.
04- APTO. 132, CONSTRUÇÃO IRREGULAR QUE DEVE SER REGULARIZADA OU DEMOLIDA.
Conforme planta aprovada na PMSP, e consta nas folhas 5 e Titulo II da Propriedade Singular Art. 5, da Convenção do Condomínio, o apartamento 132 possui, e infligiu:
A área útil de 58,20 metros quadrados, e mais a área comum de 17,75 metros quadrados, [que pertence a todos os proprietários de apartamentos] totalizando a área de 75,95 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,0425 de todo o terreno.
Os demais apartamentos possuem: Área útil de 91,80 metros quadrados e mais a área comum de 27,94 metros quadrados totalizando 119,74 metros quadrados, com uma fração ideal do terreno de 3,2193%.
Eu pergunto:
Como o sindico da época e conselho, sabiam muito bem da alteração da planta, e nada fizeram.
Quais as providências que serão tomadas pelo sindico atual que nos representa?
Vai solicitar a PMSP, regularização da Planta?
Se não for aceita, será providenciada a demolição da construção irregular? Que valorizou o imóvel, sobre maneira.
Se aceita, pela PMSP, fazer acordo com o proprietário amigável ou através de Ação, para recebermos os seguintes valores atuais referente à metragem ocupada da área comum.
Cálculos devidos, 500.000 dividido por 91,80 metragens apartamentos=5.446,62 x 17,75=96.677,55+100.000, pela atitude fraudulenta realizada e danos morais=196.677,99 dividido por 25 proprietários=7.867,10.
Ou esse valor total de R$196.677,99 ir para o caixa do condomínio, o que é mais coerente para melhorias do edifício.
Aqui é risco zero de o condomínio perder a Ação, e desde, já a sucumbência e do condomínio>
Negociar com advogado que vai ingressar com a Ação, um Contrato de Prestação de Serviços, redigindo esse detalhe.
O que pode ser feito com esse dinheiro?
A- Troca da tubulação de ferro [ENFERRUJADA] por onde corre a água que bebemos.
B- Implantação da Eclusa para recebimento de mercadorias.
C- Troca das janelas de ferro das escadarias por de alumínio.
D- Pintura do Edifício, interna e externa.
Se o síndico não vai tomar providências para regularização do FATO grave, quero saber o motivo.
Se o condomínio receber multa da PMSP, a ser rateada entre os condôminos, pela construção irregular.
E nesse ínterim houver um sinistro no prédio [fogo] e não se possa utilizar aquela área de escape, a responsabilidade será toda do síndico
Desde já quero deixar registrado, que minha parte da multa não será paga por mim, judicialmente cobrarei do síndico/condôminos por omissão.
Favor informar-me se vai tomar providências ou não.
Se sim, quero receber posição mensal sobre esse assunto.
05-APTO. 21- POSSE DA GARAGEM DO BOX 10
Eu pergunto:
Foi regularizada sua posse pelo atual proprietário, junto ao antigo?
E lavrada a escritura de venda e compra?
Se não, vamos exercer o direito do condomínio sobre ela, executar as parcelas não pagas do proprietário real, referente ao condomínio.
Levar a leilão, e após tomarmos posse da mesma, oferecermos ao atual proprietário do apartamento, 21 por um preço justo.
Vale dizer-lhes que o preço de um apartamento sem garage é um, e com garage outro.
Existem outros apartamentos nessa situação?
Caso algum ex-proprietário ainda possuidor da garage em nome dele, demande o condomínio no futuro, declaro desde já que não pagarei a minha parte como condômino, o valor deverá ser cobrada do síndico.
Favor enviar-me posição mensal sobre esse assunto.

06-ANTENA COLETIVA
Quando os fios da antena, aparentes, soltos na estrutura do prédio serão retirados?
Nunca foram autorizados em Ata.
Por que não fazer um projeto, para os mesmos correrem dentro de caneletas, ou de preferência dentro do concreto?
Informaram-me que agora, a placa do sinal para o apartamento e paga pelo condômino no valor de R$20,00.
Vocês não perceberam que R$20,00 é um preço abusivo?
Como o telefone interno que cobram R$65,00? E custa R$18,00 na Santa Ifigênia.
Anteriormente a placa para troca, estava dentro da negociação com a empresa prestadora dos serviços.
Qual assembléia foi aprovada? A placa para ser paga pelo morador? Era direito adquirido.
E não me venham dizer que está dentro do apartamento e é responsabilidade do morador.
Uma das funções do síndico e pesquisar preços antes de aceitá-los simplesmente dos fornecedores.
Favor informar, como vão ficar essas cobranças.
07-ARTIGO 21, REGULAMENTO INTERNO DO EDIFÍCIO QUE FAZ PARTE DA CONVENÇÃO.
Eu pergunto:
O Artigo diz que ninguém poderá instalar-se nos apartamentos ou garagens, sem prova de propriedade, [escrituras apartamento e garagem] ou cessão de uso, [inquilinos] contrato.
Estão sendo verificados esses detalhes, e apresentadas às escrituras [duas proprietários] e inquilino o Contrato de Locação?
Quero saber se todos os apartamentos estão devidamente regularizados para utilização do apartamento e garagem?
Não quero pagar a conta no futuro como condômino, quando algum dos proprietários ou herdeiros vier tomar posse das garagens.
Desde já declaro e deixo registrado, que não pagarei a minha parte deverá ser cobrada do síndico.
Favor informar
08-LIXEIRA SUSPENSA NA CALÇADA DO ITAÚ AO LADO DO POSTE
Eu pergunto.
Sumiu das Atas a autorização?
Ou melhor, nunca foi registrada a aprovação.
Sumia daquelas Atas que recebíamos depois de 60/90 dias.
A PMSP, não autorizou?
Pediram autorização para o ITAÙ?
O que vai ser feito a respeito?
Favor informar.
09-LIMPEZA DAS CAIXAS DE ÁGUA
Qual a última vez que foi feita?
É necessário limpeza das mesmas, duas vezes ao ano.
Favor informar.
10-DEDETIZAÇÃO DO PRÉDIO
Qual a última vez que foi feita?
Informar também o prazo em que devem ser feitas.
Favor informar
11-LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS
Qual a última vez que foram feitas?
O cheiro do esgoto, já esta chegando ao 9º. Andar pelos ralos e tanque.
Informar a última vez que foram feitas.
Favor informar.
12-JANELAS DE MADEIRA DO EDIFÍCIO
Como nem em todos os apartamentos foram trocadas pelas as de alumínio.
Não vou nem comentar de sua pintura destoante das demais.
Mas sim, qual foi o último checklist realizado nos apartamentos, para verificação se não estão em risco de cair.
Aqui também, desde já informo se algum sinistro ocorrer a responsabilidade será exclusivamente do síndico.
Favor informar.
13-HOLOFOTES (3) INSTALADOS NA FRENTE DO PRÉDIO
Os holofotezinhos, quando você chega de carro de madrugada e estaciona em frente do portão para ser aberto pelo funcionário.
Não dá um segundo e eles apagam, e você fica nas trevas da noite, a mercê de pessoas mal intencionadas, até o funcionário acionar o comando para abrir o portão.
Que segurança é essa? Vocês falam que os condôminos têm que ser responsáveis.
E a parte de vocês que nos representam?
Quando será feita corretamente?
Os holofotezinhos instalados nos enchem de vergonha, quando rodamos pelo bairro e vemos outros prédios com segurança real, para moradores e passantes nas ruas.
E vocês há, mais de 20 anos ficam discutindo em todas as reuniões segurança e nada fazem de pratico.
Por que não reimplantam os itens, 06 e 07 constantes da discussão da Ata da Assembléia de 28/03/11?
Ah, mais foi discutido na Assembléia, e empurrado pra frente de barriga, nada há fazer.
A fazer sim, estou exercendo meu direito, neste item, mas também em todos os outros questionamentos de acordo com a LEI e conforme:
A Convenção de Condômino do Edifício Ana Cristina, sito na Rua Tucuna, 1095, e seus artigos e parágrafos, e em especial ao TITULO X DAS DISPOSIÇÕES E ARTIGOS 35, 36, 37, e 38.
Favor informar
14-INQUILINO PODE VOTAR NAS ASSEMBÉIAS DO CONDOMÍNIO?
Eu respondo: Pela Lei do Inquilinato pode.
Despesas Ordinárias o inquilino pode e deve votar, pois é a parte do condomínio que é obrigação dele.
Despesas Extraordinárias, o inquilino não vota, mas também não paga, pois são de obrigação do proprietário do imóvel.
Estando presente deve e pode assinar a ata.
Com uma procuração do proprietário, [para cada assembléia] o inquilino vota em tudo.
Senhor síndico, atualmente são poucos os proprietários de apartamentos que residem no edifício.
Alguns passaram para o outro lado, outros envelheceram ou cansaram de comparecerem as reuniões pelos motivos acima expostos.
O próprio grupo dominador das decisões das reuniões, alguns se tocaram e debandaram.
Quando entra um novo síndico como o senhor, os dois ou três que ainda estão por aqui, ficam fiscalizando e emperrando as suas decisões.
Nas próximas Convocações das Assembléias, faça contar esse detalhe que inquilino pode votar.
Favor informar se será adotado esse procedimento, nas próximas convocações.
15-TAXA CONDOMINAL.
Eu pergunto:
É direito seu continuar com a isenção, mas o senhor já pensou o que fez ou não pelo prédio nesses dois anos, e no terceiro o que irá fazer, com o total de R$21.600,00, isentados?
Com esse dinheiro o senhor poderia fazer alguns melhoramentos no edifício, que tal?
O senhor tem procuração para representar-nos, [foi feita?] ou está em nome do antigo síndico?
Favor informar.
Por último senhor síndico.
Em 1990 queriam criar [o grupo de sempre] mais vagas de garagem para o apartamento 42 e para eles, terem uma segunda garagem.
E como primeira opção A, seria a vaga criada ao lado do Box 02 apartamento 131, sua vaga.
Já pensou se pessoas como eu não tivessem estrilado?
Hoje você teria companhia de mais um carro ao lado do seu.
Outras loucuras:
Opção B, atrás do Box 12 Apto. 12.
Opção C, entre o Box 23 Apto. 102 e Box 24 Apto. 122
Opção D, atrás do Box 14 apto. 101.
Fique esperto, o senhor está atuando no cargo, para o propósito de poucos.
No passado, ouvi de uma pessoa desse grupo, numa Assembléia que minha formação, não me permitia discutir os assuntos do edifício por não entender de Leis, [não ser advogado] ou Projetos, [não ser Engenheiro].
Eles e que tinham o Poder e entendiam de tudo, por serem formados. Permita-me dar risadas, rs.
A vida seguiu, e esse mesmo grupo participou da fraude da construção irregular e ilegal, em uma área comum, pertencente a todos os proprietários, a do apartamento 132,.
A eles digo, no Brasil pela falta de Educação de Qualidade [que piorou depois dos anos 60/70] ] a maioria das pessoas até formadas em faculdades, formam-se Analfabetos Funcionais.
Ou seja, não sabem interpretar um texto corretamente.
Senhor síndico, está na hora de ter bons insights, mostrar serviço e por ordem na casa.
Contrate um advogado idôneo, mas cuidado, advogados costumam adotar o espírito de corpo entre eles, [com o dinheiro que recebeu e receberá nesses três anos, R$21.600,00] para auxiliá-lo na solução dos problemas acima, [acionar se possível o síndico da época a respeito apartamentos 21, e 132] e intermediar junto a Administradora.
Caso contrário a conta pela sua omissão vai sobrar para você, ou para os condôminos proprietários de apartamentos.
No aguardo de acordo com a LEI 4591/64, as minhas perguntas e questionamentos, respostas dentro do prazo de 20 dias úteis.
E reprisadas mensalmente até a solução final das pendências, constantes da:
ATA, ASSEMBLÉIA GERAL DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANNA CRISTINA de 28/03/11>Total de itens para respostas dos questionamentos= 10
ATA, ASSUNTOS GERAIS=Total de itens para resposta dos questionamentos> itens 01, 02, 02(A) e 03.
OUTROS ASSUNTOS QUESTIONADOS PARA RESPOSTA> Total de itens para respostas dos questionamentos= 15
Solicito ainda, após a primeira informação no prazo de 20 dias úteis, a respeito dos itens acima, informação mensal até completa solução ou esclarecimentos sobre os mesmos.
E não me mandem ler a PRESTAÇÃO DE CONTAS que enviam para o síndico.
Quero o relatório assinado e dirigido a mim.

Atenciosamente

Milton dos Santos