terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

22/09/11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA
São Paulo, 22 de setembro de 2011
Aos proprietários e moradores do Edifício Ana Cristina, para conhecimento.
De: Milton dos Santos, unidade 91.
Estou devolvendo ao Zelador, o formulário que recebi na portaria e protocolei, sem o devido preenchimento.
MOTIVO: Nele consta (Conforme Convenção de Condomínio: Titulo XI, ART. 21), o que invalida o seu preenchimento.
Faz menção a Convenção, e pede outra coisa.
1- O que diz a Convenção de Condomínio: Titulo XI, do Regulamento Interno, ART. 21, datada de 19 de agosto de 1970.
"Ninguém poderá se instalar nas unidades autônomas sem prova de propriedade, ou cessão de uso, a qualquer título senão mediante documento dirigido ao administrador".
O que isso quer dizer:
[A] - Proprietários de Apartamentos: Devem entregar ao Administrador/Síndico, cópias das escrituras registradas em cartório, em seu nome.
No caso do imóvel ser vendido, o novo proprietário, antes da sua posse, deve proceder da mesma maneira, conforme Artigo 21 da Convenção do Condomínio.
Atenção: São duas escrituras distintas, uma para o Apartamento, e outra para o Box de Garagem.
A não ser que tenham sido incorporadas em somente uma escritura, que deverá ser devidamente comprovada, com registro em cartório único.
Exemplo: Já entreguei minhas escrituras [em 1979 abaixo ]no passado, quando esse detalhe importante era observado pela síndica e conselho da época.
ESCRITURAS:
DO APARTAMENTO
LIVRO No. 2 REGISTRO GERAL NO 2o. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO
MATRICULA 23.649, FICHA 1 SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 1.979
IMÓVEL APARTAMENTO No. 91 NO 9o. ANDAR OU 11o. PAVIMENTO DO EDIFÍCIO ANA CRISTINA, SITO A RUA TUCUNA 1095, NO 19o. SUBDISTRITO - PERDIZES, COM ÁREA ÚTIL DE 91,80 M2 E ÁREA COMUM DE 27,94M2,
TOTALIZANDO A ÁREA DE 119,74M2 CORRESPONDENDO-LHE A FRAÇÃO IDEAL DE 3,2193 NO TERRENO DO EDIFÍCIO.
CONTRIBUINTE: 012.058.0119-7 PMSP
PROPRIETÁRIOS MILTON DOS SANTOS E CREMILDA JANUZZI DOS SANTOS
DO BOX DA GARAGEM
LIVRO No. 2 REGISTRO GERAL NO 2o. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO
MATRICULA 23.650, FICHA 1 SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 1.979
IMÓVEL BOX DE GARAGEM No. 11, NO PAVIMENTO TÉRREO DO EDIFÍCIO ANA CRISTINA, SITUADO NA RUA TUCUNA, 1095 19o. SUBDISTRITO - PERDIZES, COM ÁREA ÚTIL DE 12M2, A ÁREA COMUM DE 14M2 E A AREA TOTAL
DE 26M2 CORRESPONDENDO-LHE A FRAÇÃO IDEAL DE 0,6990% DO TERRENO
CONTRIBUINTE: 012.058.0119-7 PMSP
PROPRIETÁRIOS MILTON DOS SANTOS E CREMILDA JANUZZI DOS SANTOS.
[B]- Inquilinos que venham a residir no edifício:
Devem apresentar o Contrato de Locação, devidamente assinado pelas partes, Locador [proprietário do imóvel] e Locatário, devidamente registrado em cartório.
2- O que diz, A LEI NÚMERO 4.591 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964, que regula o regime de estatutos de edifícios.
"Os CONDOMÍNIOS deverão ter a disposição da Secretaria de Segurança Pública, FICHAS individuais de todos os moradores [proprietários ou inquilinos]do edifício, ou de quem vier a se instalar nele".
Nessa FICHA deve constar todos os dados dos moradores no edifício. Entre outros, a quem avisar em emergências, e principalmente o número de sua Cédula de Identidade.
x.x.x.x.x.x.x.x.
ATA DE 25/08/11, vou discorrer sobre os itens da ATA>.
1-Ação de Cobrança valor atual de: R$55.113,62.
Pesquisei o processo, e foi depositado em juízo somente o valor de R$16.254,47, referente a ação de cobrança.
Pois conforme Acórdão de 24/08/11 os Desembargadores atenderam o pedido do devedor de não depositar o valor de R$38.313,47, suspendendo a execução, até o final da impugnação.
Através de seu [bom] advogado, o devedor alegou que a execução do valor, poderia trazer-lhe lesão grave e irreparável , pois poderia ter bloqueio de valores e aplicações on-line.
Tendo questionado ainda seu advogado o Condomínio, conforme segue:
A- A memória de calculo apresentada.
B- De na reconvenção não ter sido colocado o valor da Causa.
C- E o condômino ter se utilizado para chegar aos valores de R$38.313,47, da soma dos pedidos ali constantes.
Vale frisar que esse valor de R$38.313,47, refere-se ao valor em tese ganho pelo condomínio.
Ou vamos perdê-lo? Por não termos na causa estipulado um valor?
Tudo isso se deveu pela Ação movida pelo devedor no valor de R$318.000,00 contra o Condomínio. Se perdêssemos teríamos que pagar esse valor a ele.
Alegando nos autos, que queria receber esse valor do Condomínio, por não ter conseguido vender seu apartamento, em virtude da divida condominal em execução.
E que não a devia, pois a mesma tinha sido isentada em assembléia de condominos.
Juntando ainda, atestado de pobreza, para fugir das custas se perdesse, a Ação.
Questionei na época a Administradora, que nos representa, para derrubarmos:
1-O pedido de pobreza>
2-E pelas alegações inverídicas do devedor, fosse aberta uma Ação de Falsidade Ideológica.
Não tive uma resposta coerente. Só defenderam [com justificativas simplistas] que os R$38.313,47, sucumbência pertencia a eles. Creio que se esqueceu de determinar um valor para a CAUSA, que estava sendo discutida.
Vejam como a lei permite incoerências, ou falha de advogados não são perdoadas.
No primeiro momento, o devedor através de seu advogado alega pobreza, possuindo um bem de R$318.000,00, e é deferida pelo juiz.
No segundo, alega que o devedor poderá ter bloqueio on-line de valores e aplicações financeiras, pedindo efeito suspensivo da execução. Aceita pelos magistrados.
O que estou citando não é segredo de justiça, e está no processo para quem quiser ver>
Que pela importância do assunto deveria ter sido passado com detalhes para os condôminos, até em assembléia especifica para esse fim
Deixo para quem sabe interpretar textos seu entendimento final.

Demais itens da ATA DE 25/08/11, deixo de comentar por tratar-se de pura cortina de fumaça.
A alegação sempre é falta de recursos, agora resolveram tirar o corpo fora de vez, rs, até já marcaram a próxima Assembléia para Março/2012.
Adiaram os projetos de melhoria.
1/3, do tempo da assembléia foi gasta para discutir o Pararraios, e pagamos R$125,00 para análise do mesmo desnecessária.
Enquanto isso, a análise que pedi da água enferrujada que corre para os apartamentos, não fizeram. Com o serviço que será feito não vai resolver.
Elevadores, pagamos por mês R$832,08 para a Shindler, para manutenção de 2 elevadores.
Quem nos representa, já pesquisou em outros edifícios, com síndicos ou moradores?
Se pesquisar vai ter uma surpresa.
Mais 1/3 do tempo da assembléia foi usado para Assuntos Gerais de Interesse do Condomínio.
Ou de alguns para defenderem seus interesses?
É impressionante como falta bom-senso para as pessoas.
x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
A RESPEITO DE SEMPRE JUSTIFICAREM QUE NÃO TEMOS DINHEIRO PARA OS REPAROS PRIORITÁRIOS DO EDIFÍCIO, E EMPURRAREM COM A BARRIGA OS PROBLEMAS.
INFORMO:
O Edifício Ana Cristina, na sua inauguração em 1970, era a jóia rara das Perdizes, como diziam em reportagens na imprensa, não tinha outro igual, na região.
Construído na área nobre das Perdizes/Pompeia, em sua parte mais elevada, e perto de tudo, com acesso a pé.
Possuindo 51 unidades autônomas, ou seja, 26 apartamentos residenciais e 25 garagens boxes.
Edifício com 13 andares, e 2 (dois) apartamentos por andar.
25 dessas unidades com área útil de 91,80m2.
E 1 delas a unidade de número 132, possui área útil de 58,20m2, e área comum de 17,75m2, que pertence a todos os proprietários, e foi nos roubada, com a construção realizada, com anuência de sindico e conselho.
25 boxes de garagens individuais já demarcadas, e definidas por escrituras, sendo que a unidade de número 42, não possui garagem.
Vale lembrar que naquele tempo, as famílias somente tinham um veículo.
Os apartamentos de frente com sacada, coisa rara em edifícios de apartamentos da época, além da vista maravilhosa, que ainda conserva.
Não ter atividades esportivas, ou piscina, era outro diferencial para o sossego de quem os compra-se.
Corretores que vendiam as duas ou três unidades restantes, ainda não comercializados, ofereciam a quem tivesse crianças, 1 titulo Sócio Patrimonial do Palmeiras.
Cada comprador podia ainda pedir acabamento personalizado de seu apartamento, o meu adquirido na planta por um Engenheiro/Arquiteto que fazia parte da Construtora tem acabamento interno, diferente dos demais.
Por que estou citando tudo isso?
Porque hoje dependendo do tipo de apartamento, frente, fundos, andar baixo, andar alto, conservação interna, o valor de venda gira em torno de R$300 mil reais a R$500 mil reais.
O que escuto sempre de proprietários, e que não tem dinheiro, para a conservação do edifício e as reformas emergências.
Tipo Segurança [Iluminação na rua, câmaras], não bebermos água enferrujada, consertar elevador, trocar janelas das escadas, etc. etc.
E não cortinas de fumaça. Pedindo economia de água, não fazendo mais limpeza fina no prédio, gastando mais com o desinfetante Veja, do vai representar a economia de água.
Não dá para toda reunião ficar aprovando R$50,00 reais para fundo de obras, os serviços prioritários não vão ser executados nunca>
É necessário dar um choque, estipulando uma cobrança extra dos proprietários, assim não pode continuar.
Sugestão R$300,00 por mês em 12 vezes totalizando em um ano R$3.600,00 x 25= R$90.000,00. Ajustar o valor para o apartamento 42 que não possui garagem.
E desde já mando o recado para os que vivem dizendo: Os incomodados que se mudem.
Sim estou incomodado, pela falta de sensibilidade de alguns, e não estou no lugar errado eles é que estão.
E caso não possam pagar o valor de R$300,00, aporte necessário para melhorias emergenciais necessárias, porque teve o seu nível de renda diminuído com o tempo, e não pode pagar esse valor extra, vende o seu apartamento.
E se enquadre no seu novo padrão.
O que esperar de quem se queixa do valor de R$714,00 que hoje paga de condomínio?
Se não pode ficar num apartamento como os existentes em nosso edifício altere o seu padrão de vida, compre um de menor valor e mude.
Tem apartamentos novos em outros bairros a venda, com 24 andares, 4 unidades por andar [cada uma com 56m2 de área útil] totalizando 96 unidades.
Em média 3 pessoas por andar, dá um total de 288 pessoas, circulando pelo edifício. E pague de condomínio R$350,00.
Em média os apartamentos do edifício valem hoje, R$360.000,00.
R$3.600,00 que estamos propondo de cobrança, representa 1% desse valor.
Independentemente disso, abrir Ação de Cobrança na Justiça, para cobrar do Espólio do proprietário da unidade 132, o valor de R$200.000,00, que equivale à metragem que ele nos roubou.
Foi pura apropriação indébita, além de falsidade ideológica.
Fica também por conta do espólio, a regularização da alteração da Planta do Edifício junto a PMSP, e eventuais multas que serão cobradas.
Seu apartamento que valia R$200.000,00 pela metragem de 52,80m2, pela área comum ocupado que nos surripiou, passou a valer R$400.000,00, ainda mais por ser a cobertura do edifício.
O apartamento que só acomodava 1 pessoa, com a alteração e roubo da área útil que pertencia a todos os proprietários, passou a acomodar uma família.
x.x.x.x.x.x.x.
FAXINEIRO: A respeito do faxineiro, sempre na portaria, e pura falta de ADMINISTRAÇÃO de quem nos representa e cobra pelos serviços [isenção da taxa condominal]
Existia uma escala de horários dos funcionários, obedecendo a folgas, almoço, café, etc.
Bem como a do faxineiro, para recolhimento do lixo 2 vezes, lavagens das escadas, e áreas comuns, durante a semana.
As lavagens eram feitas em etapas durante a semana, casando com horários que ele cobria na portaria.
Onde foi parar essa escala?
x.x.x.x.x.x.x.
E não sou chato NÃO. NÃO vou fazer parte de grupos, e NÃO vou ser síndico, quem fez as cagadas que as arrume.
Há mais de 12 Anos que não participo de Assembléias viciadas, comandadas por grupos, cansei.
Mas não cansei de exigir os meus direitos, e ainda vou tê-los, nem que tenha que recorrer à justiça.
Pois é o que me faculta a Convenção e Lei, que versa sobre o assunto.
Milton, atualmente um Anarquista Individualista.

Nenhum comentário: