quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

26/09/11>CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA
São Paulo, 26 de setembro de 2011> 2º. COMUNICADO, o primeiro lhes enviei em 15/09/11.
Aos proprietários, moradores e inquilinos, do Edifício Ana Cristina, para conhecimento.
De: Milton dos Santos, unidade 91.
Estou devolvendo ao Zelador, o formulário que recebi na portaria e protocolei, sem o devido preenchimento.
MOTIVO: Nele consta (Conforme Convenção de Condomínio: Titulo XI, ART. 21), o que invalida o seu preenchimento.
Faz menção a Convenção, e pede outra coisa.
1- O que diz a Convenção de Condomínio: Titulo XI, do Regulamento Interno, ART. 21, datada de 19 de agosto de 1970.
"Ninguém poderá se instalar nas unidades autônomas sem prova de propriedade, ou cessão de uso, a qualquer título senão mediante documento dirigido ao administrador".
O que isso quer dizer:
[A] – PROPRIETÁRIOS DE APARTAMENTOS: Devem entregar ao Síndico, [tratado como Administrador na Convenção do Condomínio] cópias das escrituras registradas em cartório, em seu nome, antes dele ingressarem.
No caso do imóvel ser vendido, o novo proprietário, antes da sua posse, deve proceder da mesma maneira, conforme Artigo 21 da Convenção do Condomínio.
Atenção: São duas escrituras distintas, uma para o Apartamento, e outra para o Box de Garagem.
A não ser que tenham sido incorporadas em somente uma escritura, que deverá ser devidamente comprovada, com registro em cartório único.
Exemplo: Já entreguei minhas escrituras [em 1979 abaixo ]no passado, quando esse detalhe importante era observado pela síndica e conselho da época.
ESCRITURA DO APARTAMENTO
Livro número 2, Registro Geral no 2º. Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Matricula 23.649, Ficha 1, São Paulo, 31 de Janeiro de 1979.
Imóvel Apartamento número 91 no 9º. Andar OU 11o. Pavimento do Edifício Ana Cristina, sito a Rua Tucuna, 1095, no 19º. Subdistrito-Perdizes, com área útil de 91,80m2, e área comum de 27,94m2, totalizando a área de 119,74m2 correspondendo a fração de 3,2193 no terreno do edifício.
Registro na PMSP, Contribuinte: 012.058.0119-7.
Proprietários: Milton dos Santos e Cremilda Januzzi dos Santos.
ESCRITURA DO BOX DA GARAGEM
Livro número 2 Registro Geral no 2º. Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Matricula 23.650, Ficha 1 São Paulo, 31 de Janeiro de 1.979.
Imóvel Box de Garagem número 11, no Pavimento Térreo do Edifício Ana Cristina, situado na Rua Tucuna, 1095, 19o. Subdistrito- Perdizes, com área útil de 12m2, a área comum de 14m2 e a área total de 26m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,6990% do terreno.
Registro na PMSP, Contribuinte: 012.058.0119-7.
Proprietários: Milton dos Santos e Cremilda Januzzi dos Santos.
[B]- INQUILINOS QUE VENHAM A RESIDIR NO EDIFÍCIO:
Devem apresentar o Contrato de Locação, devidamente assinado pelas partes, Locador [proprietário do imóvel] e Locatário, devidamente registrado em cartório.
2- O que diz, A LEI NÚMERO 4.591 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964, que regula o regime de estatutos de edifícios.
"Os CONDOMÍNIOS deverão ter a disposição da Secretaria de Segurança Pública, FICHAS individuais de todos os moradores [proprietários ou inquilinos]do edifício, ou de quem vier a se instalar nele".
Nessa FICHA deve constar todos os dados dos moradores no edifício, e principalmente o número de sua Cédula de Identidade.
Por último neste comunicado:
Quem é Síndico, ou foi [cobrar pelo serviço] ou participar do Conselho, [ou ter participado] não deve ter Braços-Curtos, e empurrar problemas com a Barriga.
Deve conhecer a Convenção do Condomínio e principalmente a LEI no. 4.591 de 16 de Dezembro de 1964, que os regula. Caso contrário responderá junto à justiça pela OMISSÃO.
O QUE DIZ A LEI EM SEU ARTIGO 10> SOBRE A CONSTRUÇÃO IRREGULAR [área comum que foi roubada dos proprietários] DO APARTAMENTO 132
É defeso a qualquer condômino: I - alterar a forma externa da fachada; Il - decorar as partes e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação; III - destinar a unidade a utilização diversa de finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos; IV- embaraçar o uso das partes comuns. § 1º O transgressor ficará sujeito ao pagamento de multa prevista na convenção ou no regulamento do condomínio, além de ser compelido a desfazer a obra ou abster-se da prática do ato, cabendo, ao síndico, com autorização judicial, mandar desmanchá-Ia, à custa do transgressor, se este não a desfizer no prazo que lhe for estipulado.
Estou separando em comunicados para facilitar a leitura e entendimento, Milton, segue no comunicado 3>
26/08/11>CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA
4º. COMUNICADO.
ATA DE 25/08/11 ITEM IV – ADIAMENTO DOS PROJETOS DE MELHORIA. POR FALTA DE DINHEIRO.
A respeito de sempre ouvir, de proprietários e inquilinos, e de quem nos representa. Justificativas DE FALTA DE DINHEIRO, para os serviços PRIORITÁRIOS DO EDIFÍCIO, não serem realizados e empurrados com a BARRIGA, como foi comunicado na última, agora para março/2012.
INFORMO: O Edifício Ana Cristina, na sua inauguração em 1970, era a jóia rara das Perdizes, como diziam em reportagens na imprensa, não tinha outro igual, na região.
Construído na área nobre das Perdizes/Pompeia, em sua parte mais elevada, e perto de tudo, com acesso a pé.
Possuindo 51 unidades autônomas, ou seja, 26 apartamentos residenciais e 25 garagens boxes.
Edifício com 13 andares, e 2 (dois) apartamentos por andar.
25 dessas unidades com área útil de 91,80m2.
E 1 delas a unidade de número 132, possui área útil de 58,20m2, e área comum de 17,75m2, que pertence a todos os proprietários, e foi nos roubada, com a construção realizada, com anuência de sindico e conselho.
25 boxes de garagens individuais já demarcadas, e definidas por escrituras, sendo que a unidade de número 42, não possui garagem.
Vale lembrar que naquele tempo, as famílias somente tinham um veículo.
Os apartamentos de frente com sacada, coisa rara em edifícios de apartamentos da época, além da vista maravilhosa, que ainda conserva.
Não ter atividades esportivas, ou piscina, era outro diferencial para o sossego de quem os compra-se.
Corretores que vendiam as duas ou três unidades restantes, ainda não comercializados, ofereciam a quem tivesse crianças, 1 titulo de Sócio Patrimonial do Palmeiras.
Cada comprador podia ainda pedir acabamento personalizado de seu apartamento, o meu adquirido na planta por um Engenheiro/Arquiteto que fazia parte da Construtora, tem acabamento interno, diferente dos demais.
Por que estou citando tudo isso?
Porque hoje dependendo do tipo de apartamento, frente, fundos, andar baixo, andar alto, conservação interna, o valor de venda gira em torno de R$300 mil reais a R$500 mil reais.
O que escuto sempre de proprietários, e que não tem dinheiro, para a conservação do edifício e as reformas emergências.
Tipo Segurança [Iluminação na rua, câmaras], não bebermos água enferrujada, consertar elevador, trocar janelas das escadas, etc. etc.
E não cortinas de fumaça. Pedindo economia de água, não fazendo mais limpeza fina no prédio, gastando mais com o desinfetante Veja, do que vai representar a economia de água.
Não dá para toda reunião ficar aprovando R$50,00 reais para fundo de obras, os serviços prioritários não vão ser executados nunca.
É necessário dar um choque, estipulando uma cobrança extra dos proprietários, assim não pode continuar.
Sugestão R$300,00 por mês em 12 vezes totalizando em um ano R$3.600,00 x 25= R$90.000,00. Ajustar o valor para o apartamento 42 que não possui garagem.
E desde já mando o recado para os que vivem dizendo: Os incomodados que se mudem.
Sim estou incomodado, pela falta de sensibilidade de alguns, e não estou no lugar errado quem me diz isso é que esta.
E caso não possam pagar o valor de R$300,00, aporte necessário para melhorias emergenciais necessárias, porque teve o seu nível de renda diminuído com o tempo, e não pode pagar esse valor extra, vende o seu apartamento.
E se enquadre no seu novo padrão.
O que esperar de quem se queixa do valor de R$714,00 que hoje paga de condomínio?
Se não pode ficar num apartamento como os existentes em nosso edifício altere o seu padrão de vida, compre um de menor valor e mude.
Tem apartamentos novos em outros bairros a venda, com 24 andares, 4 unidades por andar [cada uma com 56m2 de área útil] totalizando 96 unidades.
Em média 3 pessoas por andar, dá um total de 288 pessoas, circulando pelo edifício. E pague de condomínio R$350,00.
Esclareço ainda que: Em média os apartamentos do edifício valem hoje, R$360.000,00.
R$3.600,00 que estamos propondo de cobrança, representa 1% desse valor.
Independentemente disso, abrir Ação de Cobrança na Justiça, para cobrar do Espólio do proprietário da unidade 132, o valor de R$200.000,00, que equivale à metragem que ele nos roubou.
Foi puro roubo, além de falsidade ideológica.
Fica também por conta do espólio, a regularização da alteração da Planta do Edifício junto a PMSP, e eventuais multas que serão cobradas.
Seu apartamento que valia R$200.000,00 pela metragem de 52,80m2, pela área comum ocupado que nos surripiou, passou a valer R$400.000,00, ainda mais por ser a cobertura do edifício.
O apartamento que só acomodava 1 pessoa, com a alteração e roubo da área útil que pertencia a todos os proprietários, passou a acomodar uma família.
O que diz, A Lei a respeito.
Art. 10. É defeso a qualquer condômino: I - alterar a forma externa da fachada; Il - decorar as partes e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação; III - destinar a unidade a utilização diversa de finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos; IV- embaraçar o uso das partes comuns.§ 1º O transgressor ficará sujeito ao pagamento de multa prevista na convenção ou no regulamento do condomínio, além de ser compelido a desfazer a obra ou abster-se da prática do ato, cabendo, ao síndico, com autorização judicial, mandar desmanchá-Ia, à custa do transgressor, se este não a desfizer no prazo que lhe for estipuladoPor último:
FAXINEIRO: A respeito do faxineiro, sempre na portaria, e pura falta de ADMINISTRAÇÃO de quem nos representa e cobra pelos serviços [isenção da taxa condominal]
Existia uma escala de horários dos funcionários, [ZELADOR, PORTEIROS, FAXINEIRO] obedecendo, folgas, [na semana] almoço, jantar, café, etc.
Bem como a do faxineiro, para recolhimento do LIXO 2 VEZES POR DIA, lavagens das escadas, e das áreas comuns, durante a semana.
As lavagens eram feitas em etapas durante a semana, casando com horários que ele cobria na portaria.
Onde foi parar essa escala?
Disseram-me que ninguém lê o que escrevo, e não adianta ficar enviando papeis.
Então resolvi, enviar por comunicados, para facilitar o entendimento.
Pois sei que a maioria dos brasileiros, não tem o habito da leitura, por preguiça, ou não ter aprendido a OBSERVAÇÃO na escola.
E consequentemente não sabendo interpretar um texto corretamente, e não serem observadores acabam passando por otários.
Eu não sou chato nem otário.
Sou é observador, para não passar por otário reclamo, mesmo.
E não vou fazer parte de grupos. E não me convidem para ser Síndico, ou fazer parte do conselho.
Quem se coadunou com as irregularidades, síndicos do passado e conselhos, que as regularizem.
Há mais de 12 Anos que não participo de Assembléias viciadas, comandadas por grupos, cansei.
Mas não cansei de exigir os meus direitos, e ainda vou tê-los, nem que tenha que recorrer à justiça.
Pois é o que me faculta a Convenção e Lei, que versa sobre o assunto.
E os observadores, já devem ter percebido que estou juntando todas as pontas, para quando der o bote, na justiça, não errar o alvo.
Milton, atualmente um Anarquista Individualista.
15/09/11> CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA

São Paulo, 15/09/11> De: Milton dos Santos, unidade 91
Aos Proprietários e Moradores do Edifício Ana Cristina.
É impressionante como utilizam cortinas de fumaça, para ENROLAR E ENGANAR os condôminos.
Deixando assuntos prioritários sem solução, tais como:
1- A construção e ocupação de área útil que pertence a todos os proprietários de apartamentos, pelo proprietário da unidade 132.
Cujo proprietário advogado, fazia questão de ser chamado de Doutor, e conhecia [creio eu] as Leis, que não respeitou, com concordância do grupo que fazia parte, Síndico e Conselheiros.
Alerto a esse grupo [se não for resolvida a ocupação] que irão pagar na justiça, por terem se omitido.
2- Continuamos a ficar as escuras, à noite, a mercê de assaltantes, quando chegamos e paramos o nosso veiculo, até o portão ser aberto.
Hoje vou discorrer sobre 4 assuntos que se entrelaçam:
1-CONTA DE ÁGUA E ESGOTO, com aviso até nos elevadores, como se a culpa fosse dos moradores.
Não existe gasto excessivo como provarei abaixo, através dos demonstrativos em meu poder:
MÊS/CONSUMO/VALOR
01-Agosto/2010, 353M3, R$1.090,26
02-Setembro/2010, 430M3, R$1.328,56
03-Outubro/2010, 438M3, R$1.512,00
04-Novembro/2010, 386M3, R$1.281,42
05-Dezembro/2010, 397M3, R$1.330,02
06-Janeiro/2011, 366 M3, R$1.192,32
07-Fevereiro/2011, 437M3, R$1.507,68
08-Março/2011, 404M3, R$1.361,34
09-Abril/2011, 439M3, R$1.516,32
10-Maio/2011, 401M3, R$1.347,84
11-Junho/2011, 408M3, R$1.379,16
12-Julho/2011, 421M3, R$1.469,18> TOTAIS:
4880M3 dividido por 12= 406M3 é a média de 12 meses.
R$16.316,10 dividido por 12= R$1.357,67 é a média de 12 meses.
Com se vê, não é preciso ser Economista, para entender que o gasto em reais está dentro da média anual.
2-MATERIAL DE LIMPEZA, vocês já perceberam que há mais de 15 dias as escadas e hall dos apartamentos não estão sendo mais lavados? Bem como a entrada do prédio e garagens?
O Hall do 9º. Andar está encardido, há muito tempo não vê uma cândida, ou limpa baú.
Gastamos com Material de Limpeza nos 12 meses acima: R$1.555,95 dividido por 12= R$129,66 por mês.
Equivalente a 9,5%, de R$1.357,67 , valor gasto com água por todos os moradores do edifício.
3-FAXINEIRO, agora com o enquadramento que estamos tendo, [para não gastarmos água] por quem nos representa, vamos mergulhar e viver na sujeira.
Enquanto isso, o faxineiro contratado para faxina, fica na portaria como porteiro, já nem vem mais de uniforme, constado em Ata como doação.
Mais um, que quando for desligado, vai nos acionar com reclamação Trabalhista, como o último que nos custou R$6.000,00.
4-CORRESPONDÊNCIAS, jornais, revistas, cartas, sedex, mercadorias, qualquer tipo de encomendas.
Conforme Ata de 25/08/11, o morador fica obrigado a recebê-la na portaria.
Nem vou comentar, tamanha falta de Bom Senso. Tais procedimentos irracionais já fizeram com a retirada de lixo dos apartamentos, apenas uma vez por dia e a tarde.

Em meu poder cópia da NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL que lhe envie em 19/04/11, e recebida pelo senhor em 02/05/11, sem resposta de seus atos até a presente data.
Texto de abertura da NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.


28/08/11>CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA

CONDOMÍNIO POSTAGENS NO YOUTUBE, COM A RESPECTIVA DESCRIÇÃO DE CADA UMA.
1-27/06/11 CONDOMÍNIO SP/CAPITAL, por negligência do síndico estamos tomando água enferrujada.
http://www.youtube.com/watch?v=4yBLKCYA5wM
Postando o vídeo, para posterior lavratura de (BO) BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
Em meu poder NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL que lhe envie em 19/04/11, e recebida pelo senhor em 02/05/11, sem resposta de seus atos até a presente data.
Texto de abertura da NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Senhor síndico, como não recebi respostas de minhas correspondências de 09/04/2009 e 25/03/2011, que lhe enviei.
Pela presente, estou exercendo meu direito de cobrar-lhe agora, respostas aos meus questionamentos.
Interpelando-o de acordo com a LEI 4591/64, e a Convenção do Condomínio datada de 19 de agosto de 1970, [nossa constituição] através de Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Tomo tal atitude, após receber cópia da ultima Ata, e o senhor não ter tomado nenhuma providência a respeito de minhas perguntas e questionamentos, a respeito das correspondências acima.
Espero que prevaleça o Bom Senso, e o senhor tome as providências necessárias (URGENTE) para o bom andamento dos assuntos do condomínio, e dê soluções aos problemas abaixo, informando-me.
ITEM 03 COBRANDO PROVIDÊNCIAS, referente ao vídeo postado.
Constou na ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DO EDIFÍCIO DE 28/03/11
03-CONSERTOS DAS CAIXAS INFERIORES DEVIDO A VAZAMENTO.
Escreveram:
Instalação de nova prumada das caixas d'água (aprovada em Assembléia anterior) a prumada existente vêm apresentando vazamento e FERRUGEM na tubulação de ferro.
Orçamentos apresentados de R$5.900,00/12.000,00.
Impermeabilização das caixas d'água inferiores orçamento apresentado R$2.800,00
Mais para frente na Ata, escreveram:
Após amplo debate os presentes deliberaram executar os serviços da instalação da prumada entre as caixas d, água (inferiores e superiores) e impermeabilizar as caixas d'água inferiores.
Eu Pergunto:
Se já estava aprovado em reunião anterior por que não foi realizado o serviço?
Não era só o Conselho definir empresa e valor, e mandar realizar o serviço?
Perdemos seis meses por esse motivo.
Agora que vai ser realizado o serviço, (não informaram) qual a empresa escolhida, valor que será pago, tempo de duração serviços.
Como vocês mesmos disseram à água que tomamos está com excesso de FERRO.
Prejudicial à saúde, dos moradores.
Novamente tenho que trocar após três meses o filtro do meu aparelho Europa, está saindo pouca água, por excesso de ferrugem, dos canos.
Estou só tomando água mineral.
Por que não mandaram fazer análise da água e se fosse o caso, alertar os moradores?
Pesquisei na internet e tem empresas que fazem isso, enviei 2 links.
Esse é um problema real e grave, que pode estar causando problemas de saúde para os moradores.
Favor providenciarem o Laudo da água que estamos tomando, não só a que sai das caixas, mas de alguns apartamentos, digamos um do sexto - andar e um do décimo - terceiro andar.
Quero receber o laudo.
Favor informar.
X.X.X.X.X.X.X.
2-CONDOMÍNIO/SP, condôminos só contam com a sorte.
http://www.youtube.com/watch?v=VFhrF8ZuI-w
HOLOFOTES (3) INSTALADOS NA FRENTE DO PRÉDIO
Os holofotezinhos, quando você chega de carro de madrugada e estaciona em frente do portão para ser aberto pelo funcionário.
Não dá um segundo e eles apagam, e você fica nas trevas da noite, a mercê de pessoas mal intencionadas, até o funcionário acionar o comando para abrir o portão.
Que segurança é essa? Vocês falam que os condôminos têm que ser responsáveis.
E a parte de vocês que nos representam?
Quando será feita corretamente?
Os holofotezinhos instalados nos enchem de vergonha, quando rodamos pelo bairro e vemos outros prédios com segurança real, para moradores e passantes nas ruas.
E vocês há, mais de 20 anos ficam discutindo em todas as reuniões segurança e nada fazem de pratico.
Por que não reimplantam os itens, 06 e 07 constantes da discussão da Ata da Assembléia de 28/03/11?
Ah, mais foi discutido na Assembléia, e empurrado pra frente de barriga, nada há fazer.
A fazer sim, estou exercendo meu direito, neste item, mas também em todos os outros questionamentos de acordo com a LEI e conforme:
A Convenção de Condômino do Edifício Ana Cristina, sito na Rua Tucuna, 1095, e seus artigos e parágrafos, e em especial ao TITULO X DAS DISPOSIÇÕES E ARTIGOS 35, 36, 37, e 38.
Favor informar
Complementando você chega de madrugada, embica o carro no portão, e até o porteiro O ABRIR, as luzes se apagam e você FICA NO ESCURO
X.X.X.X.X.X.X.
3-CONDOMÍNIO/SP elevador com barulho estranho. Síndico não responde NOTIFICAÇÃO
http://www.youtube.com/watch?v=n9pPIr_roEY
Postando o vídeo, para posterior lavratura de (BO) BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
Em meu poder NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL que lhe envie em 19/04/11, e recebida pelo senhor em 02/05/11, sem resposta de seus atos até a presente data.
Texto de abertura da NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Senhor síndico, como não recebi respostas de minhas correspondências de 09/04/2009 e 25/03/2011, que lhe enviei.
Pela presente, estou exercendo meu direito de cobrar-lhe agora, respostas aos meus questionamentos.
Interpelando-o de acordo com a LEI 4591/64, e a Convenção do Condomínio datada de 19 de agosto de 1970, [nossa constituição] através de Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Tomo tal atitude, após receber cópia da ultima Ata, e o senhor não ter tomado nenhuma providência a respeito de minhas perguntas e questionamentos, a respeito das correspondências acima.
Espero que prevaleça o Bom Senso, e o senhor tome as providências necessárias (URGENTE) para o bom andamento dos assuntos do condomínio, e dê soluções aos problemas abaixo, informando-me.
ITENS COBRANDO PROVIDÊNCIAS, referente ao vídeo postado.
X.X.X.X.X.X.X.
ITENS 2 e 3 CONSTANTES NOS MEUS COMENTÁRIOS DA NOTIFICAÇÃO.
02-TELEFONE DE COMUNICAÇÃO DO APARTAMENTO COM A PORTARIA. (Interfone)
Têm apartamentos que nunca foram trocados, e não existe comunicação com a portaria.
O meu tive que trocar e paguei R$65,00, para a empresa que dá manutenção ao prédio.
Fui posteriormente consultar preço na Rua Santa Ifigênia e custa R$18,00.
O senhor mesmo presenciou o que aconteceu com a senhora moradora do apartamento 81, que não tem comunicação com a portaria.
Foi descer no elevador social para falar com o porteiro, e o mesmo despencou dois andares e travou.
E foi retirada por mim e o senhor de dentro dele.
No edifício a maioria das pessoas moradoras são idosas.
Por que não trocar os telefones internos dessas pessoas, que não funcionam?
Ah, o problemas e delas, o telefone está dentro do apartamento, elas devem pagar.
Mais uma vez, vamos ter bom senso. E se uma dessas pessoas morrerem por não conseguirem se comunicar com a portaria?
E seus familiares abrirem uma Ação contra o Condomínio, e vencerem a demanda, quem é que vai pagar a conta?
Os condôminos com certeza.
Eu desde já, declaro e deixo registrado que não pagarei.
Deverá ser cobrado do síndico a minha parte.
Favor informar.
03-ELEVADORES
Caiu e deu uma travada ([o social) depois de dois andares, no dia acima mencionado.
Está com um barulho estranho, o dito de serviço.
Quero receber não só a cópia do Alvará de Funcionamento, expedido pela PMSP, creio ser anual.
E o mais importante, cópia do Laudo que realmente vieram aqui fazer a vistoria, essa tenho certeza que deve ser feita anualmente.
Qualquer problema que ocorra, pala omissão do síndico de não ter esses documentos, a responsabilidade será totalmente dele.
Favor providenciar, informar.
X.X.X.X.X.X.X.
4-CONDOMÍNIO/SP condômino se apropriou de área útil. com anuência do síndico.
http://www.youtube.com/watch?v=OO6dPnyhdL8
Somente a construção do lado esquerdo do vídeo (telhado) pertence ao condômino.
A do lado direito, a construção irregular que pertence a todos os condôminos, que foi surrupiada pelo proprietário um advogado.
Ele já morreu, mas deixou sua marca.
Postando o vídeo, para posterior lavratura de (BO) BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
Em meu poder NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL que lhe envie em 19/04/11, e recebida pelo senhor em 02/05/11, sem resposta de seus atos até a presente data.
Texto de abertura da NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Senhor síndico, como não recebi respostas de minhas correspondências de 09/04/2009 e 25/03/2011, que lhe enviei.
Pela presente, estou exercendo meu direito de cobrar-lhe agora, respostas aos meus questionamentos.
Interpelando-o de acordo com a LEI 4591/64, e a Convenção do Condomínio datada de 19 de agosto de 1970, [nossa constituição] através de Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Tomo tal atitude, após receber cópia da ultima Ata, e o senhor não ter tomado nenhuma providência a respeito de minhas perguntas e questionamentos, a respeito das correspondências acima.
Espero que prevaleça o Bom Senso, e o senhor tome as providências necessárias (URGENTE) para o bom andamento dos assuntos do condomínio, e dê soluções aos problemas abaixo, informando-me.
ITEM COBRANDO PROVIDÊNCIAS, referente ao vídeo postado.
ITEM 4 CONSTANTE NOS MEUS COMENTÁRIOS DA NOTIFICAÇÃO
04- APTO. 132, CONSTRUÇÃO IRREGULAR QUE DEVE SER REGULARIZADA OU DEMOLIDA.
Conforme planta aprovada na PMSP, e consta nas folhas 5 e Titulo II da Propriedade Singular Art. 5, da Convenção do Condomínio, o apartamento 132 possui, e infligiu.
A área útil de 58,20 metros quadrados, e mais a área comum de 17,75 metros quadrados, (que pertence a todos os proprietários de apartamentos) totalizando a área de 75,95 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,0425 de todo o terreno.
Os demais apartamentos possuem, Área útil de 91,80 metros quadrados e mais a área comum de 27,94 metros quadrados totalizando 119,74 metros quadrados, com uma fração ideal do terreno de 3,2193 porcento.
Eu pergunto:
Como o sindico da época e conselho, sabiam muito bem da alteração da planta, e nada fizeram.
Quais as providências que serão tomadas pelo sindico atual que nos representa?
Vai solicitar a PMSP, regularização da Planta?
Se não for aceita, será providenciada a demolição da construção irregular? Que valorizou o imóvel, sobre maneira.
Se aceita, pela PMSP, fazer acordo com o proprietário amigável ou através de Ação, para recebermos os seguintes valores atuais referente à metragem ocupada da área comum.
Cálculos devidos, 500.000 dividido por 91,80 metragens apartamentos IGUAL 5.446,62 x 17,75 IGUAL 96.677,55+100.000, pela atitude fraudulenta realizada e danos morais IGUAL 196.677,99 dividido por 25 proprietários IGUAL A 7.867,10.
Ou esse valor total de R$196.677,99 ir para o caixa do condomínio, o que é mais coerente para melhorias do edifício.
Aqui é risco zero de o condomínio perder a Ação, e desde, já a sucumbência e do condomínio.
Negociar com advogado que vai ingressar com a Ação, um Contrato de Prestação de Serviços, redigindo esse detalhe.
O que pode ser feito com esse dinheiro?
A- Troca da tubulação de ferro (ENFERRUJADA) por onde corre a água que bebemos.
B- Implantação da Eclusa para recebimento de mercadorias.
C- Troca das janelas de ferro das escadarias por de alumínio.
D- Pintura do Edifício, interna e externa.
Se o síndico não vai tomar providências para regularização do FATO grave, quero saber o motivo.
Se o condomínio receber multa da PMSP, a ser rateada entre os condôminos, pela construção irregular.
E nesse ínterim houver um sinistro no prédio (fogo) e não se possa utilizar aquela área de escape, a responsabilidade será toda do síndico
Desde já quero deixar registrado, que minha parte da multa não será paga por mim, judicialmente cobrarei do síndico/condôminos por omissão.
Favor informar-me se vai tomar providências ou não.
Se sim, quero receber posição mensal sobre esse assunto.
X.X.X.X.X.X.X.
5-CONDOMÍNIO/SP, garagem não pertence ao condômino utilizado com anuência do síndico.
http://www.youtube.com/watch?v=F8X-EXvb0aE
CONDOMÍNIO/SP, garagem não pertence ao condômino utilizado com anuência do síndico
25/08/11>CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA

3º. COMUNICADO. ATA DE 25/08/11, vou discorrer sobre os itens da ATA.
ITENS I e II, NÃO Vou comentar ou questionar ABERTURA da Reunião [participantes] e os ITENS I e II, nem vale a pena.
ITEM III- RELATÓRIO DA SITUAÇÃO DAS AÇÕES DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO.
Não sei o tempo que utilizaram para explicar a situação, (sic) mas utilizaram 10 linhas da ATA, e não disseram NADA. Explicarei o que ocorreu e está ocorrendo.
Ação de Cobrança valor atual de: R$55.113,62.
Pesquisei o processo, e foi depositado em juízo somente o valor de R$16.254,47, referente à ação de cobrança de condomínios em atraso.
Pois conforme Acórdão de 24/08/11 os Desembargadores atenderam ao pedido do devedor de não depositar o valor de R$38.313,47, suspendendo a execução.
Através de seu [bom] advogado, o devedor alegou que a execução do valor, poderia trazer-lhe lesão grave e irreparável, teria bloqueio de valores/aplicações on-line.
Tendo questionado ainda seu advogado o Condomínio, conforme segue:
A- A memória de calculo apresentada.
B- De na reconvenção não ter sido colocado o valor da Causa.
C- E o condômino ter se utilizado para chegar aos valores de R$38.313,47, da soma dos pedidos ali constantes.
Vale frisar o valor de R$38.313,47, refere-se em tese ganho pelo condomínio.
Ou vamos perdê-lo? Por não termos na causa estipulado um valor?
Tudo isso se deveu pela Ação movida pelo devedor no valor de R$318.000,00 contra o Condomínio. Se perdêssemos teríamos que pagar esse valor a ele.
Alegando nos autos, que queria receber esse valor do Condomínio, por não ter conseguido vender seu apartamento, em virtude da divida condominal em execução.
E que não a devia, pois a mesma tinha sido isentada em assembléia de condominos.
Juntando ainda, atestado de pobreza, para fugir das custas se perdesse, a Ação.
Questionei quando fiquei sabendo em 2011, [o processo já corria a alguns ANOS]a Administradora, que nos representa, por que não derrubarmos:
1- Motivo dos condôminos nesses anos, não foram avisados da AÇÃO contra o Condomínio?
1-O pedido de pobreza? Foi derrubado?
2-E pelas alegações do devedor fosse aberta, Ação de Falsidade Ideológica.
Não tive uma resposta coerente. Só defenderam [com justificativas simplistas] que os R$38.313,47, sucumbência pertencia a eles.
Agora fico sabendo que se esqueceu de determinar um valor para a CAUSA, que estava sendo discutida.
Sabem quando vamos ver esse valor? Creio nunca.
Vejam como a lei permite incoerências e não bom-senso, pois falhas de advogados não são perdoadas, quando em embate com advogados melhores preparados.
No primeiro momento, o devedor através de seu advogado alega pobreza, possuindo um bem de R$318.000,00.
E tal pedido é deferido pelo Juiz. Creio pelos Aspones que o assessoram. Sabem quantas ações cada Juiz tem para despachar? 10.000 e é evidente que não as Lê, todas.
No segundo, alega que o devedor poderá ter bloqueio on-line de valores e aplicações financeiras, pedindo efeito suspensivo da execução. Aceita pelos magistrados.
O que estou citando não é segredo de justiça, e está no processo para quem quiser ver.
Como se vê, pela importância do assunto, ao ser alegado a isenção da divida pelo devedor na justiça, essa inverdade deveria ter sido passado para os condôminos, em assembléia especifica para esse fim.
Para nossa decisão, a abertura ou não na justiça de Ação caracterizando: Falsidade Ideológica.
Por essa falha grave, a não informação aos demais no tempo certo, e devido.
Os síndicos que passaram pelo cargo no período desses anos, poderão ser levados à justiça para reparação do erro criada por eles.
Que entendo, causou Danos Morais aos demais condominos.
ITEM IV – ADIAMENTO DOS PROJETOS DE MELHORIA. Vou, comentar no comunicado 4.
ITEM V – Não vai adiantar, vamos continuar a beber água enferrujada, que corre nos canos que deságuam nos apartamentos. As análises da água que pedi, não fizeram. Com o serviço que será feito não vai resolver.
ITEM VI - CONSERTO MÁQUINAS/ELEVADORES. Se não mostraram o Alvará de funcionamento [que pedi] o elevador esta com problemas, mesmo. E agora tomaram providências.
Quanto à alegação: Desgaste por 35 anos de uso. Não é verdade. Os cabos foram trocados, creio há 10 ANOS.
Foi verificado, a garantia de quantos anos era? No contrato firmado na época?
Quanto a manutenção dos Elevadores, pagamos por mês R$832,08 para a Shindler, para 2 elevadores.
Quem nos representa, já pesquisou em outros edifícios, com síndicos ou moradores?
O valor pago em edifícios com mais de 20 andares, que possuem 3 ou 4 elevadores, a tal Taxa de Manutenção Mensal?
Se pesquisar vai ter uma surpresa.
Na Administradora que cobra a mensalidade dos condôminos e faz pagamentos do edifício, não adianta perguntar.
Alias com essa Administradora, já deveríamos ter encerrado o convênio do condomínio há muito tempo.
ITEM VII – RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE PARARRAIOS.
1/3, das linhas da ATA, [não sei o tempo da discussão na reunião] foi utilizada para discutir o Pararraios, rs.
E pagamos R$125,00 para análise desnecessária, sobre o mesmo. Deve ter sido a Administradora que orientou o síndico, rs.
O síndico e conselho tem que se reunir antes da assembléia.
Para não ficarem batendo cabeça, durante a mesma. A respeito dos assuntos que serão levados a reunião.
ITEM VIII – Já empurraram com a barriga, para 2012.
ITEM IX - É impressionante não termos dinheiro para pagamento de 13º.
Vou comentar em outro comunicado.
ITEM X – ASSUNTOS GERAIS DE INTERESSE DO CONDOMÍNIO.
Mais 1/3, das linhas da ATA, [não sei o tempo de discussão na reunião ] foi utilizado.
Para alguns defenderem seus interesses. Não pensam na coletividade?
Um dizer que foi protestado por não ter recebido um aviso.
Nenhuma empresa protesta ninguém logo na primeira comunicação.
Bem com antes disso, quando o titulo dá entrada em cartório, é enviado ao devedor um aviso, com protocolo de recebimento. A respeito do que foi resolvido:
RETIRADA PELOS MORADORES DA CORRESPONDÊNCIA NA PORTARIA: DECISÃO NATIMORTA. Para isso deveriam ser instaladas 26 caixas de correspondências, com chave em poder do morador.
Imaginem a cena: Correios entregam as correspondências, na portaria. Moradores são avisados.
No momento tem 13 pessoas [um de cada unidade desce] para pegar a sua correspondência.
E ficam catando-as na mesa do porteiro. Com certeza agora sim é que correspondências sumiram.
E impressionante, como falta bom-senso para as pessoas, e pensam que todos são Otários.
GUARITA: ESTUDO NATIMORTO. Esse tipo de Segurança não é recomendado pela Secretaria de Segurança Pública.
Estudo já provou que: Não podem andar armados, mas acabam andando para sua proteção [deles] Já teve um caso de ter matado um proprietário de casa que guardava, em discussão.
No começo, enquanto os funcionários trabalham na guarita, tudo bem. Quando são demitidos passam informações dos moradores aos meliantes.
Onde será instalada, na frente do edifício, com certeza. Vão utilizar o banheiro dos funcionários, fazer refeições aqui dentro, trocar de roupas, etc.
DOAÇÕES: A QUE PONTO CHEGAMOS, rs. Receberemos dentro de pouco tempo, cestas básicas.
O único que deveria devolver o dinheiro que recebe é o síndico, pouco trabalha pelo Condomínio.
Segue no comunicado 4>
23/08/11> CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA
São Paulo, 23 de agosto de 2011
Aos Proprietários e Não Proprietários de Apartamentos do Edifício.
Como chegou ao meu conhecimento, [estão falando que só eu reclamo] e que alguns de vocês estão com medo de reclamar, pois mais despesas de condomínio terão.
Estou novamente tentando esclarecer-lhes, que estamos sendo Enrolados e Enganados, pelo síndico e conselho.
E se vocês não fizerem nada a respeito, a conta maior vai sobrar sabem para quem? Para vocês.
Uns comentam, eu sou morador, a conta vai para o proprietário.
A esses digo, então continuem bebendo água enferrujada, arriscando a vida no elevador, e ao chegar à noite no edifício.
OS FATOS.
1-RESCISÃO TRABALHISTA ANTÔNIO TAVARES DE ANDRADE.
[Assunto que ainda não tinha comentado em minhas correspondências anteriores].
Em 04/05/11, o síndico comunica por correspondência que o funcionário foi dispensado a pedido do Conselho de Administração, rs.
Mentira, o funcionário faxineiro, entrou com reclamação trabalhista, e foi deferido pelo juiz, seu desligamento como RESCISÃO JUDICIAL.
Pelas minhas contas nos custou mais de R$6.000,00. [salários devidos pelo cargo de porteiro, mais FGTS, INSS, Advogados, multas, etc. etecétera, etc.]
Sabem por que ganhou a reclamação trabalhista?
Porque foi contratado como faxineiro, e executava funções de portaria.
Dos edifícios que conheço, só aqui, contrata faxineiro, e após alguns dias já está trabalhando na portaria.
Ninguém e bobo, depois que eles [síndico conselho] escreveram na Ata da Reunião de 19/03/2009, que iriam fazer estudos para terceirizar os serviços do edifício.
Queriam o que?
Ainda ficou barato, ou outras reclamações trabalhistas virão?
2-BALANCETE DESPESAS RECEITAS JUNHO 2011.
Apresentou um saldo total positivo de R$3.705,95 se não tivéssemos tido a despesa acima da rescisão trabalhista, o saldo seria de R$10.000,00.
3-EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA 25/08/11.
Quem leu a convocação com atenção, já deve estar preocupado, pois vamos desembolsar mais dinheiro nos próximos meses.
Quanto aos itens da convocação:
Item 1- Leitura e aprovação da ATA da Assembléia anterior.
Eu postando, não deve ser aprovada: Não executaram o que redigiram, e participou da assembléia condômino que deve ao condomínio, votou os assuntos em pauta, e assinou livro de presença.
Item 3- Relatório da situação das ações de cobrança de cotas condominiais em atraso.
Eu postando: Aqui temos mais de R$60.000,00 a receber, somente de um condômino, que quis executar o condomínio em R$318.000,00 e perdeu. E continua participando das assembléias e assinando o livro de presença, rs.
Item 5- Escreveram: Projetos/Manutenções corretivas, prumadas e caixas d’água (situação e arrecadação de fundos)?
Transcrevo da Ata de 28/03/11
Na Ata da Reunião de 28/03/11, [que foi uma cortina de fumaça impressionante, rs] escreveram:
1-Projetos de Manutenções Corretivas.
1a) Instalação de nova prumada das caixas d’água (aprovada em assembléia anterior, a prumada existente vêm apresentando vazamento e ferrugem na tubulação de ferro), orçamentos apresentados de R$5.900,00/12.000,00.
Após, amplo debate os presentes deliberaram executar os serviços da prumada entre as caixas d’água (inferiores e superiores) e impermeabilizar as caixas d’água inferiores.
Tendo o síndico comunicado por correspondência em 06/05/11: Em 09/05/11, será iniciada a obra de substituição da tubulação de recalque das bombas de sucção.
Não entendi, aprovaram uma coisa, fizeram outra, ou nada fizeram?
Ou será que o dinheiro disponível R$5.900,00, foi usado para pagar a rescisão trabalhista do ex-faxineiro, que prestava serviços de porteiro?
Continuamos a beber água enferrujada. Eu não, rs, só bebo água mineral.
Item 6- Conserto máquinas elevadores.
Eu postando: Como não estão apresentando o Alvará de Funcionamento que pedi na minha correspondência, o elevador está com problemas mesmo.
Só que não colocaram como sempre, os valores dos orçamentos, na reunião apresentam e ninguém aprova, por não estarem inteirados do risco que estamos correndo.
E eles se isentam do problema, caso o elevador caia.
Tem certos serviços, que tem que ser realizados sem consulta, quando existe risco de morte.
Nem que tenhamos de pedir empréstimo a Bancos, ou o síndico emprestar dos mais de R$30.000,00 que recebeu até agora pela sua isenção do condomínio mensal, para cuidar das coisas do condomínio.
No edital também, não fazem nenhuma referência a prestação de contas das irregularidades, apontadas por mim no Check List que executei no edifício.
Ou seja, dos 29 itens sem resposta da Notificação Extra Judicial número 8766870 de 19/04/11, enviada e recebida pelo síndico em 02/05/11, e Administradora em 10/08/11.
4-ADMINSITRADORA..
A eles enviei em por Aviso de recebimento [AR] em 09/08/11, cópia da Notificação Extra Judicial com 13 páginas acima, que foi recebida por Renata Alves em 10/08/11.
Solicitando que os 29 itens sem resposta, fossem colocados na próxima Assembléia, para prestação de contas.
Abaixo transcrevo parte da correspondência, enviada a eles.
ASSUNTO: Próxima Assembléia Extraordinária agendada para o segundo semestre, conforme Ata da Assembléia de 28/03/11
Como não obtive resposta das providencias tomadas pelo síndico até a presente data, dos 29 itens nela mencionados.
Solicito agora, que sejam incluídos na próxima Assembléia, conforme especificado em ASSUNTO.
Para prestação de contas que solicitei.
E minha última tentativa amigavelmente, para que as irregularidades apontadas sejam sanadas, ou tomadas providências para saná-las, para o bem de todos os condôminos ou moradores.
5-POSTAGENS QUE FIZ NO YOUTUBE DOS ITENS QUE JULGO DE MAIOR GRAVIDADE.
27/06/11 CONDOMÍNIO SP/CAPITAL, por negligência do síndico estamos tomando água enferrujada.
http://www.youtube.com/watch?v=4yBLKCYA5wM
Ata Reunião de 28/03/11.
Refere-se ao ITEM 03, da Notificação.
Assista o vídeo e leia descrição do que postei.
CONDOMÍNIO/SP, condôminos só contam com a sorte.
http://www.youtube.com/watch?v=VFhrF8ZuI-w
Outros Assuntos que questionei na Notificação:
ASSUNTOS GERAIS> ITEM 01 SEGURANÇA.
Assista o vídeo e leia a descrição que postei.
CONDOMÍNIO/SP elevador com barulho estranho. Síndico não responde, NOTIFICAÇÃO
http://www.youtube.com/watch?v=n9pPIr_roEY
Outros Assuntos Questionados Para Resposta Na Notificação:
Item 03> Assista o vídeo e leia a descrição que postei.

CONDOMÍNIO/SP, condômino se apropriou de área útil, com anuência do síndico.
http://www.youtube.com/watch?v=OO6dPnyhdL8
Outros Assuntos Questionados Para Resposta Na Notificação:
Item 04> Apto. 132, Construção irregular que deve ser regularizada ou demolida.
Aqui é direito dos condôminos receberem R$196.000,00, se a construção permanecer.
Assista o vídeo e leia a descrição que postei.
CONDOMÍNIO/SP, garagem não pertence ao condômino utilizada com anuência do síndico
http://www.youtube.com/watch?v=F8X-EXvb0aE
Outros Assuntos Questionados Para Resposta Na Notificação:
Item 05> Apto. 21 Posse da garagem do Box 10.
Assista o vídeo e leia a descrição que postei.
Milton dos Santos, um Anarquista Individualista.
Não tenho nada pessoalmente contra quaisquer pessoas físicas, ou jurídicas.
Só não permito, ter os meus direitos cerceados, ser enganado, enrolado, ou receber péssimos atendimentos.
Com cópias as autoridades, por e-mail, PMSP, CONTRU, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SEGURANÇA PÚBLICA, OUVIDORIA OAB, SECOVI, na qual estou informando o nome completo e endereço do Edifício, bem como do síndico, e nome e endereço da Administradora.
Aos contatos nunca diga: E eu com isso?
Você pode estar tendo os mesmos problemas em seu Edifício, não percebeu, ou não liga.
Amigos Contatos, Bandeirantes Grupo, Cadeirantes, Caixa Aluguel, CBN, Colegas Espartanos, Comunidades, Contatos, Contatos F, Crivelli, Datena, Diário SP, Época Revista, FPF, FHC, Filhas Genros, Folha Teen, Futebol, Imprensa, Imprensa II, Imprensa III, Isto é Revista, Machado ADV, Marcelo/Suely, Médicos, Ministério Público SP, Palmeiras, Palmeiras Promotor, Panelli Arruda, Passerine II, Paulo Coelho, Perdizes Revista, Professoras, Rádios, Revista do Brasil, Senadores e Deputados, Super Revista, UNE, Veja, e outros que lembro depois. Texto arquivado no meu Blog/Arquivo, postado comunidade do Orkut Kiss Fm Rock And Roll com 120.000 membros, Twitter e Facebook.
Atualmente proliferam dois tipos de pessoas no Brasil: O Ladrão e o Otário [de várias vertentes]
Eu sou o OTÁRIO da vertente reclamão, rs.
07/05/11> CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA

São Paulo, 07 de maio de 2011

Ao
Condomínio Edifício Ana Cristina
Ao Senhor Síndico Alex Gonçalo.

Com referencia a sua determinação ao Zelador do Edifício senhor José, a mim passada por ele.
Informando que ele não está mais autorizado a entrar nos apartamentos dos proprietários ou inquilinos, para realizar pequenos serviços.
Esclareço-lhe que nunca o tirei de seu horário de trabalho para tal.
Sempre que dei a ele pequenos serviços em meu apartamento [pagos] foi fora do seu horário de trabalho.
Para que serve um Zelador de edifícios se não pode cuidar e zelar pelos moradores?
Solicito então senhor Alex Gonçalo, informar por escrito, mesma via se ele o Zelador não pode atender os condominos fora de seu horário de trabalho.

Atenciosamente e no aguardo de sua resposta.

Milton dos Santos
Apartamento 91
14/03/11>CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA


E-MAILS TROCADOS COM A ADMINISTRADORA PANELLI ARRUDA
PARA CONHECIMENTOS DOS CONDÔMINOS DO EDIFÍCIO ANNA CRISTINA
Milton Pergunta para Administradora>14/03/11
Senhores, favor informarem:
Primeiro
Vocês informaram por e-mail uma solicitação que fiz que a dívida do apartamento 41, até 28/02/11 era de R$56.134,85
O processo ainda está em julgamento? É segredo de justiça? Providências para execução?
A dívida começou em Abril de 2004 e terminou em 01/01/2007.
Depois disso o condômino do apartamento vem pagando normalmente, o condomínio mensal.
Conforme telefonema que recebi do síndico.
Convidando-me a candidatar-me ao cargo de síndico que declinei.
O mesmo falou [ou entendi errado?] que o valor da sucumbência pertencia a Administradora, e que a dívida era somente de [em torno] R$15.000,00.
Posicionei que quando os demais condôminos souberem desse valor que para mim é R$56.134,85, vão ficar surpresos, pois em nenhum momento [desde 2007] foram comunicados, por correspondências ou constou em Ata o andamento do processo.
Favor informarem ao síndico e conselho, que condômino inadimplente ou com dívida ativa, não pode participar de assembléias e ainda assinar o Livro de Presença o que vem acontecendo.
Segundo
É de meu conhecimento, que o síndico atual está procurando alguém para substituí-lo, no cargo.
Sugestão: [Indiquem ao Condomínio] Contratar 1 Gerente de Condomínio, o síndico passaria a não ter sua taxa de condomínio isentada, valor de hoje , R$601,00.
Esse valor dará muito bem para pagar um Gerente de Condomínio, que atua em diversos condomínios.
Grato Milton
Com cópia aos Demais Condôminos
Abaixo o perfil necessário GERENTE CONDOMINAL
- O gerente de condomínio, assim como o zelador comum, é o braço direito do síndico dentro do condomínio
- O que o diferencia do zelador é que sua função requer conhecimentos geralmente mais aprofundados em relação a assuntos técnicos (como a parte hidráulica e elétrica), além de lidar com assuntos burocráticos (compras, cotações) e administração de pessoal
- Segundo as fontes consultadas, um gerente de condomínio não necessariamente deve ter um curso superior, apesar de ser recomendável
- O perfil ideal seria a formação em engenharia ou, então, em administração com especialização em alguma área técnica ligada ao condomínio.
- O gerente, que funciona como uma espécie de superzelador, tem como atribuições:
Gerenciar o pessoal do prédio
Realizar cotações e lidar com fornecedores
Coordenar o controle de acesso dos edifícios, realizando relatórios periódicos de controle entregues ao síndico.
Ser capacitado a realizar trabalhos de prevenção e combate a incêndios
Ter bons conhecimentos relacionados à parte elétrica e hidráulica dos edifícios
Conhecer as normas técnicas e regulamentações relacionadas ao condomínio
Conhecer os produtos disponíveis no mercado, da área de segurança à de limpeza
Intermediar contatos entre construtora e proprietários
Instruir funcionários com relação ao atendimento
Ter preocupação constante com relação à segurança do edifício
Ter conhecimento da Convenção e do Regulamento Interno do edifício
Por gerenciar os funcionários do edifício, o gerente deve ter uma boa capacidade de comunicação e liderança
x.x.x.x.x.x.x.x.
Resposta Administradora para Milton> 15/03/11
Prezados Senhores.
Bom dia.
Respondendo aos questionamentos, exponho:
1 – O processo ainda está em tramitação, a fase de conhecimento encerrara-se com a decisão desfavorável ao condômino.
2 – O processo não está sob segredo de justiça.
3 – As providências de execução já foram tomadas. Tão logo a decisão transitou em julgado (tornou-se irrecorrível), apresentei ao juiz cálculo da execução, requerendo a intimação do executado, através de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito em 15 dias, sob pena de multa de 10%, conforme estipula o artigo 475-J do Código Processual Civil.
Agora, nos resta aguardar a juntada desta petição no processo e a intimação do advogado.
Qualquer dúvida, estou a disposição.
Obrigado.
Thiago
x.x.x.x.x.x.x.
Milton Pergunta para Administradora>15/03/11
Thiago, qual o valor total julgado favorável ao condomínio?
Em cima desse valor qual a parte que cabe a Administradora de honorários? Foi assinado contrato de serviços?
Quais os motivos dos condôminos nunca terem sido comunicados?
Decisão de quem?
No aguardo, grato, Milton
x.x.x.x.x.x.x.
Resposta Administradora para Milton>15/03/11
Prezado Milton.
Boa tarde.
Respondendo aos seus questionamentos, entendi por bem anexar, a este e-mail, o cálculo apurado do débito judicial, no qual é possível verificar a discriminação de cada verba executada.
Com relação a contratação, a combinação existente desde o início da administração é trabalhar pela sucumbência, ou seja, o escritório não é remunerado pelo condomínio para patrocinar as ações de cobrança de débitos condominiais inadimplidos, constituindo única remuneração a sucumbência arbitrada pelo Juiz.
Isto significa dizer que: quem paga a remuneração dos advogados nestes processos acaba sendo o condômino devedor, que deu causa a demanda judicial.
Com relação a indagação acerca da ausência de comunicação, desconhecemos o motivo real, se existente, uma vez que trabalhamos de forma transparente, atendendo e informando a todos os condôminos sempre que nos é apresentada alguma questão. Entretanto, a ausência de comunicação talvez tenha sido motivada pela praxe e/ou pela ausência de desembolso por parte do Condomínio Ana Cristina para a propositura da lide.
Atenciosamente.
Thiago
x.x.x.x.x.x.x.
Último e-mail de Milton para Administradora> 15/03/11
Thiago,
Não Concordo, nunca presenciei esse tipo de acordo, [Sucumbência ficar para o advogado que defende], e se tivéssemos perdido vocês pagariam a sucumbência ao advogado do réu? Creio que não.
O valor da sucumbência é de R$38.940,35 sobrando para o condomínio R$17.194,50 do valor total de R$56.134,85, e justo isso?
O bom-senso diz que não.
Normalmente nesses tipos de demanda e feito um contrato de prestação de serviços, com o advogado para entrar com a Ação.
O autor Condomínio combinaria [Contrato] com o Advogado que ia nos defender [Administradora] um valor pelo serviço pago em parcelas mensais.
E as despesas que fossem surgindo entrada do processo e outras pagas seriam também pagas pelo condomínio no decorrer do mesmo.
Foi assinado algum contrato de prestação de serviços pelo sindico/conselho com vocês?
Eles representam uma comunidade, [condomínio] e nesse caso não poderiam decidir sozinhos.
Agravado ainda que nunca desde 2004, nunca fomos comunicados por vocês ou síndico/conselho, do andamento do processo.
Não concordo também que eles abandonem o cargo/gestão que se encerra agora Fevereiro/2010.
Deveram permanecer no cargo e acertarem esse grave problema, criados na gestão deles ou anteriores.
O condomínio está com saldo devedor e sem dinheiro para melhoramentos do edifício.
Há 10 anos se arrasta, resolverem os problemas de segurança do edifício.
Entraram no meu apartamento entre 10horas e 15h00horas com chave mixa, levaram todas as nossas jóias acumuladas em 40 anos.
No edifício fora os funcionários deveria ter umas 15 pessoas residentes, nesse horário.
No livro de registro nenhuma pessoa da rua entrou no edifício.
Se tivéssemos câmaras de vídeo o roubo não teria acontecido.
Claramente fui o escolhido por estar insistindo desde aquele tempo para instalação das mesmas.
Quantos assaltos e roubos são resolvidos hoje em dia, com a instalação de câmaras nos edifícios.
Ajudam inclusive até a inibir a assaltos/roubos nas ruas, ou na identificação dos meliantes. Quando consumado.
Grato, Milton
Com cópia. OAB e Demais Condôminos.
x.x.x.x.x.x.x.
16/03/11>A TODOS OS CONDÔMINOS DO EDIFÍCIO ANNA CRISTINA.
Em vista do que está ocorrendo, [RELATO ACIMA] que cada um faça a sua parte, e defenda os seus direitos.
Eu já fiz a minha, levantando o assunto.
Não quero também encabeçar nenhum movimento contra quem quer seja.
Se precisarem ir à justiça, aí sim, podem contar comigo para fazer parte como condômino, e assinar a procuração.
Quando precisei no passado, diversos condôminos deram risada, e pouco caso, das providências que estava tomando para solução do roubo do meu apartamento, deixando-me na mão, e falando sozinho.
Se quiserem falar comigo, desde já informo que não atenderei ninguém na porta do meu apartamento ou por telefone.
O façam por escrito, ou por e-mail milton1943@gmail.com
Que terão resposta.
Milton dos Santos Apto. 91
09/04/2009 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA


São Paulo, 09 de abril de 2009.



Ao
Condomínio Edifício Anna Cristina.
Síndico> Sr. Alex Gonçalo.



Em referência a Ata da Assembléia Geral Ordinária do Condomínio realizada em 19/03 que recebi.

Apesar de não ter comparecido a Reunião, [pelos motivos que vão entender abaixo] estou contestando na forma da Lei, irregularidades havidas.
1>Solicito, pois não posso concordar terem aceitado que condômino participasse da Assembléia, com divida ativa com o condomínio> Unidade 41 valor R$7.126,90.
E ter assinado a Lista de Presenças, às folhas 72-v do livro.

Fato por si só, perante a Lei, que invalida todos os assuntos tratados na referida Assembléia, com participação do representante da unidade 41.

Se sua divida foi acertada antes da reunião, deveria ter constado no primeiro item, esse detalhe.

2>Solicito, informação sobre divida existente, que nunca fui comunicado, por quem de direito, se está sendo executada, foi composta, parcelas estão sendo pagas, e outros.
.
3>Que nova ATA seja redigida, não constando à unidade 41 em nenhum dos tópicos.
E seu representante não seja encarregado de prestar nenhum serviço ao condomínio, como foi aprovado.

4>A representante da unidade 101, é que deverá continuar como encarregada de cuidar do jardim, o que vinha fazendo muito bem.
Naquele quadrado pouco pode ser feito, tem que ser folhagens e flores rasteiras.
Quando fui sindico, mandei tirar uma arvore de lá, e do jardim que fica na frente dos vidros, vasos com folhagens altas.
Pois atrapalhavam a visão dos funcionários para abrirem os portões.

Alguns reclamaram que eu não gostava de plantas, que tinha acabado com os jardins.
Que retruquei que gostava de plantas sim, mas entre elas e a SEGURANÇA, ficava com a segunda opção.

Permito-me também discordar, ter constado em ATA, a ideia de terceirização dos serviços do edifício e dos funcionários.

Essa ideia, em outras épocas, já tinha sido aventada, mas nunca colocada em ATA.
Vamos aplicar a empatia: Se trabalhamos em uma empresa, e ficamos sabendo em reunião da Diretoria, [vaza] que serão estudados terceirização dos serviços da empresa.
Como ficaria nossa cabeça?

Anos atrás, fiz um levantamento para terceirização dos serviços do edifício, e cheguei à conclusão, da sua inócua aplicação, traria mais problemas do que soluções.
Principalmente porque, o edifício iria ficar mais vulnerável a assaltos.
Em 90% dos edifícios que houve arrastões, os funcionários são terceirizados.
E a rotatividade muito grande, dos funcionários [que nos prestam serviços] enviados pela firma terceirizada.

Num edifício que pesquisei, de 5 funcionários fixos e necessários para os serviços, 20 pessoas, prestaram serviços no mês.
Isso quer dizer que, 20 estranhos rodaram pelo edifício, e ficaram conhecendo os hábitos dos condôminos, e a segurança do edifício.
Ficam patentes para o bom [OBSERVADOR] que, não sendo fixos, estudam os hábitos do edifício, condôminos e depois passam para os bandidos.

Está provado pela Secretaria de Segurança Pública que, em [quase] todos os edifícios assaltados.
Conheciam muito bem os hábitos de alguns condôminos, a segurança existente, e houve informações para os bandidos de dentro para fora.

Agora, o que fica mais fácil, interrogar 5 funcionários, ou 20?, Conforme exemplo acima.

Relato também, o roubo ocorrido em meu apartamento em Novembro/2003 [de onde levaram jóias, no valor na época de R$90.000] entrando com chaves falsas, sem arrombamento, [por pessoas de dentro do edifício] entre as 12h00 e 15h00 [horário que saia todos os dias] e conheciam meus hábitos.
Cheguei por volta das 15h00 e o roubo estava concretizado.
Tomei as providencias para o caso, chamei a Policia Técnica, fiz BO.

E contatei um Detetive, Ex-Delegado e Procurador do Estado, que analisando o caso [dava 100% de garantia em resolvê-lo] se não o resolvesse, cobraria R$500,00 e resolvendo R$4.000,00.

Mas precisaria da concordância do síndico e conselho por escrito, para poder interrogar funcionários e todos os condôminos que estavam no edifício naquele horário, e de local também para interrogá-los.

Quatro dias já haviam passado, e se passasse mais de 10 dias não garantia o sucesso na resolução do roubo.
Com ele traria 2 pessoas para servirem de testemunhas, [durante o interrogatório] para depois poderem validar junto à justiça e constar do inquérito, mas tinha plena convicção que as jóias seriam recuperadas.

Passei rapidamente a solicitação aos gestores do condomínio na época, ficaram de marcar uma reunião comigo, para análise da solicitação, cobrei diversas vezes, foram empurrando de barriga, os dias foram passando e a reunião nunca foi marcada..
Sobre o roubo e os desdobramentos dele, gostaria que cada um tirasse a sua conclusão, eu já tenho a minha, há muito tempo.

5>Solicito, implantação agora que temos um no síndico e novo conselho, o que tínhamos acertado em outras Assembléias de condomínio, que era:
Quando nossos funcionários entrassem de férias, pediríamos a administradora um folguista, para substituir o nosso funcionário da limpeza.
E esse [nosso funcionário da limpeza], seria preparado e orientado a trabalhar na portaria.

6>E outra extremamente importante [APROVADA EM ASSEMBLÉIA] para segurança de todos os condomínios do edifício>
QUE O ACESSO DE AUTOMÓVEIS DE CONDOMINOS, no primeiro [PORTÃO DE FERRO], seria aberto pelo controle automático, que todos têm em seu poder.

O segundo [PORTÃO DE MADEIRA] seria aberto pelo funcionário que estivesse na portaria, com o automóvel já dentro do edifício.
Instalamos um holofote entre as colunas, [de frente para o automóvel] iluminando o veiculo a noite.
Essa iluminação serviria para identificar o veiculo antes da abertura do segundo portão de madeira.
Motivo: Para não acontecer, o que ocorre até hoje, é só embicar um carro no PORTÃO DE FERRO, e buzinarem, que o portão e aberto por quem está na portaria.

É culpa dos funcionários, abrirem os portões, dessa maneira, claro que não.
Os culpados são os condôminos sem educação, que descarregam suas frustrações em cima dos menos favorecidos [funcionários] buzinando até eles abrirem os portões, e em muitos casos ameaçando-os, dizendo que vão reclamar ao síndico e demiti-los.

Por que foi desativado esse sistema?
Porque apesar de ter sido consensado e aprovado em Assembléia.
Alguns não queriam utilizar o controle de abertura automático de acesso ao [PORTÃO DE FERRO] e a noite ter a luz dirigida para o seu veiculo.

Ao invés de serem enquadrados conforme o regulamento do edifício, para que respeitassem o consenso da maioria.
Não foi isso que aconteceu, foram ouvidos e o sistema voltou ao que é hoje.

COMO FOI DESATIVADA UMA DETERMINAÇÃO DE ASSÉMBLEIA.
QUE TENHA O SEU RETORNO IMEDIATAMENTE, com prazo de 30 dias para adaptação.
É lógico que os funcionários deveram ser orientados para ter BOM SENSO, para abrir o portão, caso reconheça que o condômino esqueceu o controle em outro carro, o perdeu, etc.
Mas deverá registrar no livro, a abertura, e mostrar ao sindico, para analisar se não está havendo excessos pelos condôminos.

E os que cometerem excessos, e não quiserem usar o controle automático de entrada e saída nos [PORTÕES DE FERRO] sejam multados, conforme regulamento do edifício.
E caso desrespeitem os funcionários, chamar a Policia, para registrar a ocorrência, fazer o BO, e posteriormente abrir Ação na justiça, que se enquadre:
Assédio Moral No Ambiente Do Trabalho, Danos Morais, e outras.

O que estou relatando foi apresentado, consensado e aprovado em Assembléias.
Porém devido à demora em enviar as ATAS, aos condôminos, [em alguns casos até mais de 60 dias] por quem a presidiu, no meio do caminho, o que tinha sido aprovado, não constava das ATAS, ou era modificado, alterando o seu entendimento.

Quanto a um projeto de segurança definitivo, que tinha elaborado, duas vezes tentei apresentá-lo em Assembléias, e nunca quiseram vê-lo para discussão, empurrando de barriga para a próxima reunião, dizendo: Nosso prédio é pequeno não precisa disso (sic)
Alias como é feito até hoje>.
Toda reunião consta NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO>
DISCUSSÃO SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NO EDIFÍCIO
E fica o assunto para discussão na próxima reunião.

Para colocar as grades no prédio na frente [lado direito] [do lado esquerdo já existiam as do Banco Itaú, mandei fazer igual à deles] e fundos em toda a volta, quase que me fizeram pagar por elas.
Não queriam a colocação [porque não se enquadravam na estética do prédio, (sic)] e eu já as tinha comprado.

O Ônus da Prova foi meu, provando que a colocação tinha sido aprovada, em 2 Assembléias anteriores [quando não era sindico] e estava cumprindo determinação dos condôminos.
Vieram até com a conversa, que já tinha passado um ano e não tinha mais validade, o que tinha sido aprovado. Acreditem.

Grades que foram colocadas também, na sacada do apartamento 11, aprovadas na Assembléia mencionada acima, e com a concordância da proprietária.
Na primeira reunião quando não era mais sindico, fizeram à cabeça da senhora que morava lá.
E mandaram tirar e jogar fora, porque feria a estética do edifício, e colocaram cacos de vidro (sic).

Vejo na ATA também, que agora vão ser colocadas novamente, e quem vai pagar é o condômino.

Quanto não termos uma Conta Fundo de Reserva e Provisão 13º. Salário, e com o saldo atual em caixa, de R$10.762,84.
Se não recebermos dos inadimplentes, daqui a 8 meses, teremos que fazer um rateio extra entre todos os condôminos para fazer frente às despesas.
Porque o nosso saldo em caixa será devedor.

Acredito que está na hora de algumas pessoas, não serem contra todos e tudo, o que possa ser feito no edifício para o bem geral de nossa comunidade.
Pararem de discursos, picuinhas, e deixarem quem quer trabalhar pelo bem geral dos condôminos> TRABALHAREM.

Aos condôminos que quiserem jogar fora sem ler está correspondência, [fiquem a vontade] como faziam no passado.
Quando enviava mensalmente [como síndico] prestação de contas do condomínio e minhas ações frente a ele.
Não me devolvam também [como faziam] colocando-a embaixo de minha porta, joguem-na fora.

Agora os que concordarem com esta correspondência, quanto os itens, 1, 2 ,3, 4, 5, 6 acima, dêem o>
DE ACORDO nesta correspondência, e enviem ao senhor Síndico, para as providências.
Juntos seremos fortes!

E os de sempre, não venham dizer que não tem validade, precisa ser aprovado novamente em ATA, já passou mais de um ano, e outras picuinhas.
BOM SENSO PESSOAL!

Não permito que vejam a minha porta com justificativas, tirar satisfações, ou enviar correspondência refutando a minha.
Tendo todo o direito de interpelar-me judicialmente, se assim entenderem, e o ônus da prova será meu.


Atenciosamente


Milton dos Santos
Unidade 91


Com cópia a Administradora, Conselho e unidades>
11, 12, 21, 22, 31, 32, 42, 51, 52, 61, 71, 72, 81, 82, 92, 101, 102, 111, 112, 121, 122, 131, 132.