terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

23/01/12 CONDOMÍNIO 8o. Comunicado


23/01/12 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA

8º. COMUNICADO> São Paulo, 23 de janeiro de 2012.
Ao Condomínio Edifício Ana Cristina
Aos proprietários ou moradores das unidades.
x.x.x.x.x.x.x.
23/01/12 CONDOMÍNIO NA CAPITAL, o hall não é lavado ou varrido, há dias.
http://www.youtube.com/watch?v=n2i3OhcDdBk
Vídeo que postei no Youtube, com a descrição abaixo>.
O vídeo por si só, documenta a sujeira, em que vivemos.
A ENGANAÇÃO, ENROLAÇÃO.
Só passavam pano molhado, sem cândida para tirar a sujeira.
Agora nem varrem mais.
Recentemente, mandei pintar o hall de acesso dos elevadores ao meu apartamento, [que não é pintado há mais de 20 anos] com concordância da moradora do outro apartamento.
Gastei para tal, R$280,00, se fosse pintado todos os Hall dos 13 andares, o custo total seria de R$3.640,00.
Mas não existe preocupação de fazer melhorias no edifício, alegam que não tem dinheiro.
Enquanto isso existe uma construção irregular na unidade 132, cobertura, cujo condômino, [advogado] se apropriou de 17,75m2 de área comum pertencente aos demais proprietários, valorizando o seu apartamento em R$200.000,00.
Com anuência de síndico e conselho, que nada fazem, colocando pessoas em risco de morte.
Totalmente irregular, é acesso de fuga das unidades de número final 2 em caso de incêndio e resgate por helicóptero.
As unidades de número final 1, tem sacada.
No mínimo foram omissos ou coniventes.

E tenho provas [vídeo do local]
Como para se fazer uma construção desse porte, ninguém viu para aonde ia o material que entrou no edifício para construí-la.
Já enviei 13 comunicados ao Síndico, e 5 para a Administradora, com AR, ou não, e 1 para os dois através de Registro de Títulos e Documentos.
Pedindo providências, e não respondem.
Eu providencio a pintura do Hall do meu apartamento, não roubei nada de ninguém.
Fiz a melhoria no aspecto das paredes que estavam encardidas, [convido você a ir ver, como ficou] pago com meu dinheiro e eles queriam proibir.
Agora recebo correspondência da Administradora, com aviso de AR, [alguém pediu para enviar] alegando que eu não obedeci determinação do síndico e Lei que Regulamenta os Condomínios.
Pois não podia ter pintado o Hall dos elevadores, que é área comum sem autorização deles, e ter acusado pessoas idôneas de terem roubado.
E vão tomar providências judiciais contra a minha pessoa.
E no caso acima, da unidade 132?
Não foi descumprida A LEI nº 4.591/64 dos condomínios?
O que diz a Lei, no caso de Construção de Obras, [como foi o caso da unidade 132]
Para alteração nas áreas de uso comum é necessária a aprovação de todos os condôminos, com a convenção disciplinando expressamente a matéria.
Come se vê, isso não foi feito.

E com respeito a quem se apropria de alguma coisa que não lhe pertence, como deve ser o enquadramento?
Roubo, Furto, Crime de Mão Própria (falso testemunho, falsidade ideológica), Crime Contra o Patrimônio de Alguém, Crime de Dano, Crime Omissivo (é aquele em que o agente comete o crime ao deixar de fazer alguma coisa), Crime Patrinomial, Crime de Responsabilidade, Crime de Dano, UsoCapião, Estelionato.

Quanto à limpeza [lavagem] do hall dos elevadores.
Se não passar a ser feita uma vez por semana [lavagem, com cândida misturada com água]
Passarei a fazê-la eu mesmo, todas as sextas-feiras.
Milton, apenas um brasileiro observador que tem ojeriza, de passar por Otário.

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