terça-feira, 7 de fevereiro de 2012



7º. COMUNICADO> São Paulo, 08 de dezembro de 2011
Ao Condomínio Edifício Ana Cristina
Ao Síndico Alex Gonçalo, e Conselheiros, com cópia aos demais proprietários ou moradores das unidades, e Administradora Panelli Arruda
Ontem 07/12/11, por estar fazendo melhorias [fechamento de buracos e pintura] no Hall do meu apartamento, com concordância da inquilina, unidade 92.
Fui inquérito pela proprietária da unidade 82, apoiada em um degrau [6 abaixo do meu Hall, com uma mascara em sua boa de proteção, dizendo:
-Milton, você não pode fazer isso, pintar COM TINTA A ÓLEO, sem avisar, estou passando mal, vou falar com administradora e você, vai parar a pintura.
-Ela nem ouviu o que eu disse: Não é TINTA A ÓLEO, é SUVINIL ACRÍLICO PREMIUM TOQUE DE SEDA.
-E continuo falando: Você fica cobrando, se o apartamento 21 tem escritura da garagem, ele tem sim, vai no cartório ver.
-Eu argumentei: Vou no cartório não, estou pedindo ao Condomínio que prove a posse da garagem do apartamento 21, é um direito meu.
E complementei: E o apartamento 132, teve autorização para roubar, 17,75m2, dos demais proprietários?
-Disse ela: quem autorizou foi a Dona Rosália.
-Quem é a Dona Rosália, perguntei?
-A construção irregular foi feita a poucos anos, tendo o síndico da época, se omitido, não pode dizer que não viu.
Voltou depois de uns 15 minutos dizendo:
-Telefonei para a Eliza, [proprietária do apartamento] e ela não autorizou. E eu também não autorizo a pintar, daqui para baixo, e mostrou a linha que divide os andares.
Agora já não era o problema da alergia.
-É lógico que não vou pintar, ponderei, não pertence ao complemento do meu Hall.
Toda essa conversa, tenho testemunhas, que provam, os 2 pintores que contratei.
Hoje 08/12/11, ás 07h57 minutos, fui acordado pelo zelador>
Teor da conversa postei no Youtube, em 3 partes
08/12/11 CONDOMÍNIO NA CAPITAL, proibição de condômino, fazer melhorias, parte 1
http://www.youtube.com/watch?v=v-q8qRQaNb4
08/12/11 CONDOMÍNIO NA CAPITAL, proibição de condômino, fazer melhorias, parte 2
http://www.youtube.com/watch?v=DDq69L93SZk
08/12/11 CONDOMÍNIO NA CAPITAL, proibição de condômino, fazer melhorias, parte 3
http://www.youtube.com/watch?v=jGUbV1WWddY
Com essa descrição:
Existe uma construção irregular na unidade 132, cujo condômino, se apropriou de 17, 75m2 de área comum pertencente aos demais proprietários, valorizando o seu apartamento em R$200.000,00.
Com anuência de síndico e conselho, que nada fazem.
Eu providencio a pintura do Hall do meu apartamento, não roubei nada de ninguém, pago com meu dinheiro e eles proíbem.
Já enviei 13 comunicados ao Síndico. 1 através Registro de Títulos e Documentos, pedindo providências e não respondem.

As 09h30 sai e voltei ás 13h00, já tinha novidade a respeito.
Foi entregue uma declaração pela condômina da unidade 82, aos pintores.
De uma médica do São Camilo, atestando que a paciente Monica Palma esteve no Hospital para fazer inalação, por ter tido um mal-estar, que conforme declaração da paciente foi por INALAÇÃO DE TINTA A ÓLEO, no ambiente do seu condomínio.
Tendo ainda a Sra. Monica, na entrega da declaração, ponderado, que eles estavam proibidos de pintar, e que estava indo em reunião na administradora, e quando voltasse se tivesse sido pintado, chamaria o seu irmão que é do DEIC.
Como a TINTA É SUVINIL ACRÍLICO PREMIUM TOQUE DE SEDA, E NÃO TINTA A ÓLEO, a pintura que estava faltando a segunda mão, foi terminada.
Por ter Bom Senso, não pintei a Porta da Entrada do MEU APARTAMENTO, que deverá sim, agora ser pintada COM TINTA A ÓLEO.
Solicito então a senhora Monica da unidade 82, por escrito escolher o dia de sua preferência, para pintura da porta do meu apartamento.
O pintor vai estar disponível dias 12, 13, e 14/12, na parte da manhã, e a demora será de 2 horas.
Peço ainda entregar a autorização por escrito, ao Zelador, que a fará chegar as minhas mãos.
Quanto aos pintores, [se sofrerem represálias]: O Milton [Bertoldo] que presta serviços há mais de 30 anos no edifício, e agora seu filho, forem impedidos de ingressar no edifício já os orientei a lavrarem um BO.
Solicito também Bom Senso, e ajuda por parte da senhora Monica, pedindo pela 14º. Vez, quais são as providências que estão sendo tomadas, [apesar dela não ser síndica, ou conselheira] mas está bem a par dos problemas que ocorrem no edifício, que cito alguns:
CORRESPONDÊNCIAS
A- Minhas correspondências entregue pelo carteiro em 05/12/11, as recebi hoje 06/12/11, trazidas por minha faxineira quando chegou para trabalhar, entregue a ela não sei por quem.
Essa falha do que foi aprovado em ATA, vem acontecendo sistematicamente.
Quero que seja cumprido [apesar do absurdo da decisão] o que foi determinado na ATA da Reunião de 25/08/11, que transcrevo:
OS PORTEIROS TERÃO A INCUMBÊNCIA DE AVISAR O CONDÔMINO DE CORRESPONDÊNCIA NA PORTARIA.
QUANDO AS MESMAS VIEREM PROTOCOLADAS (SEDEX , E ETC), E QUALQUER TIPO DE ENCOMENDA DESTINADA AO MORADOR, ESTE FICARÁ OBRIGADO A RECEPCIONAR A SUA MERCADORIA. NA EVENTUALIDADE DO MESMO NÃO SE ENCONTRAR NO PRÉDIO A ENCOMENDA SERÁ RECEPCIONADA PELA PORTARIA E RETIRADA COM URGÊNCIA PELO MORADOR.
Como já disse em 30/11/11, não me recuso a ir retirá-las desde que seja avisado.
Solicito, mais uma vez, ser avisado da chegada do carteiro, [e não depois de horas ou no dia seguinte] ou outros entregadores, para descer.
Caso não esteja em casa, colocarem um bilhete [aviso] em meu apartamento para retirá-las, assim que tomar conhecimento.
B- Ou não aprovem o que não conseguem administrar.
Ou tenham o bom senso [que está em falta] de comprar: Um arquivo de aço com 26 gavetas numeradas, [o coloquem na portaria, do lado esquerdo de quem entra nela vindo da rua] com uma pequena abertura atrás, para o porteiro colocar as correspondências, e dêem a chave para o morador, as retirar, quando quiser, ou puder.
OCUPAÇÃO DE GARAGEM UNIDADE 21
Ele tem a escritura em seu nome da garagem?
Não tem? O senhor síndico e conselho vão tomar providências?
E o momento de regularizar o que está errado cobre do proprietário da unidade 21, somente o condomínio referente ao apartamento.
Tirem uma certidão no cartório de Registro de Imóveis, e executem a divida, referente à garagem.
O proprietário da unidade 21, que comprou o apartamento em leilão [só o apartamento, terá prioridade na sua aquisição desde que, pague pela mesma um preço justo e de mercado.
Volto a confirmar, apartamento com garagem é um preço, sem garagem outro.
Aluguel de apartamento com garagem e um preço, sem garagem outro.
CONSTRUÇÃO IRREGULAR APTO. 132
E quanto ao roubo, dos 17,75m2, pertencentes a todos os proprietários de apartamentos do edifício?
O que foi roubado vale hoje R$200.000,00, vai ficar por isso mesmo?
Mesmo que o espolio compre a metragem, ainda fica o risco da PMSP, multar o condomínio no futuro, que deverá ser assumido pelos herdeiros.
A PMSP, nunca vai autorizar a mudança da Planta, ali é área de escape dos apartamentos de trás, em caso de incêndio e resgate por helicóptero.
O que fazer? Entrar com AÇÂO no Inventário, caso existir, se não na Justiça.
Pedindo o pagamento, ou derrubada na construção irregular.
Atenciosamente
Milton dos Santos

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