terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

16/03/11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA

Para os Condôminos do Edifício Anna Cristina.
Em continuação a correspondência que enviei a vocês em 16/03/11>
Recebi e-mail Administradora 16/03/11
Caro Sr. Milton
Bom dia.
O senhor está se equivocando.
Os advogados possuem duas formas de remuneração: os honorários advocatícios (contratados com os clientes) e os honorários sucumbenciais (decorrentes do êxito da demanda).
Quando o senhor se refere a contratação na qual o condomínio combina seus honorários com o advogado, pagando um valor pelo serviço, esta remuneração refere-se aos honorários advocatícios, os quais, como dito anteriormente, o condomínio foi isento.
Quanto aos honorários sucumbenciais, estes decorrem do êxito da demanda, são fixados pelo Juiz, e pagos pela parte vencida.
O fato de o valor da sucumbência ter superado o valor das quotas condominiais inadimplidas diz respeito a reconvenção interposta pelo condômino que requerera a indenização de R$ 318.000,00.
Assim, os advogados possuem o direito de receber o valor de R$ 38.940,35 – como apontado, exatamente porque foi vencedor na demanda.
Todavia, caso o condomínio fosse perdedor da demanda, os advogados não teriam direito ao crédito e, ainda, o cliente seria obrigado a pagar a quantia pedida.
Desta forma, o crédito dos advogados existe e é devido somente pelo bom trabalho desenvolvido, poupando o condomínio do desembolso de valores exacerbados.
Por fim, o senhor se queixa da ausência de informações e relatórios da ação. Todavia, esclarecemos que, todos os meses, dentro da pasta de prestação de contas, são inseridos relatórios jurídicos das ações em andamento, motivo pelo qual é impertinente a reclamação.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente.
Thiago.
x.x.x.x.x.x.x.
Minha resposta para Administradora por e-mail 16/03/11
Caro Thiago,
Neste tópico você diz>Todavia, caso o condomínio fosse perdedor da demanda, os advogados não teriam direito ao crédito e, ainda, o cliente seria obrigado a pagar a quantia pedida.
Como se vê, o risco da administradora foi zero.
E o do condomínio R$318.000,00.
E talvez leve R$38.940,35 do dinheiro que por bom senso deve ser do condomínio.
Por isso é que deve existir um contrato de especificação de serviços, [antes e não verbal] citar, honorários, custas do processo, por conta do condomínio, em favor do advogado que defende, e principalmente que a sucumbência reverterá ao cliente, e até pedir Danos Morais.
Você diz também>Desta forma, o crédito dos advogados existe e é devido somente pelo bom trabalho desenvolvido, poupando o condomínio do desembolso de valores exacerbados.
Eu respondo>O que se espera quando se contrata um advogado é que o mesmo desempenhe um bom trabalho pelos honorários que ele ira receber, ou não?
Quanto a ação de R$318.000,00 [era uma ação natimorta] um juiz de bom senso, não poderia ter julgado diferente do que julgou, e penalizado [com a sucumbência] o autor pela trabalho dado ao Tribunal. Deveria também ter se pedido nos autos Danos Moral.
Aqui você argumenta> Por fim, o senhor se queixa da ausência de informações e relatórios da ação. Todavia, esclarecemos que, todos os meses, dentro da pasta de prestação de contas, são inseridos relatórios jurídicos das ações em andamento, motivo pelo qual é impertinente a reclamação.
Eu respondo a reclamação é pertinente sim.
Esses assuntos vêm sendo tratados desde 2004, e os demais condôminos nunca foram comunicados, a pasta de prestação de contas não chega às mãos dos condôminos, só do sindico e conselho.
A culpa então é deles que foram mal-orientados?
E também não podem alegar ignorância, pelos valores envolvidos os demais condôminos deveriam ter sido avisados em reunião até especifica se fosse o caso para decisão colegiada.
Hoje recebo o Edital de Convocação para a Assembléia de 28/03/11.
E mais uma vez na Ordem do Dia,
Não se diz nada sobre a Ação que estamos discutindo.
Quem assinou o contrato de serviços com vocês, ou acertou verbalmente sem consultar os demais condôminos, ou posição da ação atual.
E não me vá dizer que está em Assuntos Gerais de interesse do condomínio.
ESSE ASSUNTO DEVERIA CONSTAR NA ORDEM DO DIA.
Ou melhor, já deveria ter constado há muitos anos atrás, e ser todos os anos na Assembléia Geral relatado o seu andamento.
Você mesmo disse em e-mail anterior que não é segredo de justiça.
Então porque não TRANSPARÊNCIA?
Ah, sobre SEGURANÇA esqueceram de vez mesmo, sempre estavam em anos passados analisando, estudando, consultando, preparando orçamentos, e até 2011, NADA.
Atenciosamente
Milton

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