terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

13/04/11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA
APTO. 132> CONSTRUÇÃO IRREGULAR QUE DEVE SER REGULARIZADA OU DEMOLIDA.
Conforme planta aprovada na PMSP, e consta nas folhas 5 e Titulo II da Propriedade Singular Art. 5, da Convenção do Condomínio, o apartamento 132 possui, e infligiu:
A área útil de 58,20 metros quadrados, e mais a área comum de 17,75 metros quadrados, [que pertence a todos os proprietários de apartamentos] totalizando a área de 75,95 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,0425 de todo o terreno.
Os demais apartamentos possuem: Área útil de 91,80 metros quadrados e mais a área comum de 27,94 metros quadrados totalizando 119,74 metros quadrados, com uma fração ideal do terreno de 3,2193%.
Eu pergunto:
Como o sindico da época e conselho, sabiam muito bem da alteração da planta, e nada fizeram.
Quais as providências que serão tomadas pelo sindico atual que nos representa?
Vai solicitar a PMSP, regularização da Planta?
Se não for aceita, providenciar demolição do puxadinho, que valorizou o imóvel, sobre maneira.
Se aceita, quero e creio os demais proprietários, recebermos os valores atuais da ocupação da área comum.
Como me perguntaram um esclarecimento:
Inquilino pode votar e participar das Assembléias do Condomínio?
Pela Lei do Inquilinato pode.
Despesas Ordinárias o inquilino pode e deve votar, pois é a parte do condomínio que é obrigação dele.
Despesas Extraordinárias, o inquilino não vota, mas também não paga, pois são de obrigação do proprietário do imóvel.
Estando presente deve e pode assinar a ata.
Com uma procuração do proprietário, [para cada assembléia] o inquilino vota em tudo.

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