terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

25/03/11 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA

25/03/11>Emails, trocados com a Administradora Panelli Arruda.
Ao Condômino Do Apartamento ______ para conhecimento.
E continuação da novela, mexicana e dramalhão, rs, e minha última participação.
Espero que todos leiam com atenção até o final, pois é de interesse de todos.
Aos que costumam não ler, jogam fora, ou colocam de volta embaixo da minha porta, peço também lerem até o final.
Quem sabe, tenham insights positivos, revejam suas ações, e passem a criar somente FATOS POSITIVOS , em favor da coletividade.
x.x.x.x.x.x.x.
Resposta da administradora referente ao último item da correspondência em poder de vocês [condôminos] que lhes enviei em 16/03/11.
1-Recebi e-mail Administradora 16/03/11
Caro Sr. Milton
Bom dia.
O senhor está se equivocando.
Os advogados possuem duas formas de remuneração: os honorários advocatícios (contratados com os clientes) e os honorários sucumbenciais (decorrentes do êxito da demanda).
Quando o senhor se refere a contratação na qual o condomínio combina seus honorários com o advogado, pagando um valor pelo serviço, esta remuneração refere-se aos honorários advocatícios, os quais, como dito anteriormente, o condomínio foi isento.
Quanto aos honorários sucumbenciais, estes decorrem do êxito da demanda, são fixados pelo Juiz, e pagos pela parte vencida.
O fato de o valor da sucumbência ter superado o valor das quotas condominiais inadimplidas diz respeito a reconvenção interposta pelo condômino que requerera a indenização de R$ 318.000,00.
Assim, os advogados possuem o direito de receber o valor de R$ 38.940,35 – como apontado, exatamente porque foi vencedor na demanda.
Todavia, caso o condomínio fosse perdedor da demanda, os advogados não teriam direito ao crédito e, ainda, o cliente seria obrigado a pagar a quantia pedida.
Desta forma, o crédito dos advogados existe e é devido somente pelo bom trabalho desenvolvido, poupando o condomínio do desembolso de valores exacerbados.
Por fim, o senhor se queixa da ausência de informações e relatórios da ação. Todavia, esclarecemos que, todos os meses, dentro da pasta de prestação de contas, são inseridos relatórios jurídicos das ações em andamento, motivo pelo qual é impertinente a reclamação.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente.
Thiago.
x.x.x.x.x.x.x.
Minha resposta para Administradora 16/03/11, 19:07
Caro Thiago,
Neste tópico você diz>Todavia, caso o condomínio fosse perdedor da demanda, os advogados não teriam direito ao crédito e, ainda, o cliente seria obrigado a pagar a quantia pedida.
Como se vê, o risco da administradora foi zero.
E o do condomínio R$318.000,00.
E talvez leve R$38.940,35 do dinheiro que por bom senso deve ser do condomínio.
Por isso é que deve existir um contrato de especificação de serviços, [antes e não verbal] citar, honorários, custas do processo, por conta do condomínio, em favor do advogado que defende, e principalmente que a sucumbência reverterá ao cliente, e até pedir Danos Morais.
Você diz também>Desta forma, o crédito dos advogados existe e é devido somente pelo bom trabalho desenvolvido, poupando o condomínio do desembolso de valores exacerbados.
Eu respondo>O que se espera quando se contrata um advogado é que o mesmo desempenhe um bom trabalho pelos honorários que ele ira receber, ou não?
Quanto a ação de R$318.000,00 [era uma ação natimorta] um juiz de bom senso, não poderia ter julgado diferente do que julgou, e penalizado [com a sucumbência] o autor pela trabalho dado ao Tribunal. Deveria também ter se pedido nos autos Danos Moral.
Aqui você argumenta> Por fim, o senhor se queixa da ausência de informações e relatórios da ação. Todavia, esclarecemos que, todos os meses, dentro da pasta de prestação de contas, são inseridos relatórios jurídicos das ações em andamento, motivo pelo qual é impertinente a reclamação.
Eu respondo a reclamação é pertinente sim.
Esses assuntos vêm sendo tratados desde 2004, e os demais condôminos nunca foram comunicados, a pasta de prestação de contas não chega às mãos dos condôminos, só do sindico e conselho.
A culpa então é deles que foram mal-orientados?
E também não podem alegar ignorância, pelos valores envolvidos os demais condôminos deveriam ter sido avisados em reunião até especifica se fosse o caso para decisão colegiada.
Hoje recebo o Edital de Convocação para a Assembléia de 28/03/11.
E mais uma vez na Ordem do Dia,
Não se diz nada sobre a Ação que estamos discutindo.
Quem assinou o contrato de serviços com vocês, ou acertou verbalmente sem consultar os demais condôminos, ou posição da ação atual.
E não me vá dizer que está em Assuntos Gerais de interesse do condomínio.
ESSE ASSUNTO DEVERIA CONSTAR NA ORDEM DO DIA,
Ou melhor, já deveria ter constado há muitos anos atrás, e ser todos os anos na Assembléia Geral relatado o seu andamento.
Você mesmo disse em e-mail anterior que não é segredo de justiça.
Então porque não TRANSPARÊNCIA?
Ah, sobre SEGURANÇA esqueceram de vez mesmo, sempre estavam em anos passados analisando, estudando, consultando, preparando orçamentos, e até 2011, NADA.
Atenciosamente
Milton
x.x.x.x.x.x.x.
Resposta da Administradora 17/03/11, 09:52
Prezado Milton.
Bom dia.
Novamente, ouso discordar de seu entendimento.
Os advogados são contratados para resolver problemas de seus clientes. Isto não significa dizer que a responsabilidade deveria ser compartilhada.
Nossa responsabilidade se limita ao desenvolvimento de um bom trabalho, mesmo que isto signifique a perda da demanda, pois, os advogados não possuem a obrigação de obter êxito na demanda para a qual foram contratados.
Com relação a ação de R$ 318.000,00 ser natimorta, entendo que é fácil fazer tal afirmação, depois de já termos vencido o processo.
Vale destacar, que o condômino inadimplente, quando apresentou sua reconvenção com o referido valor, afirmou ser pobre e, por isto, requereu os benefícios da justiça gratuita, o que, lhe permitiria isenção das custas processuais – pagas pelo condomínio – e dos honorários advocatícios.
Sucede que, novamente em decorrência de um bom trabalho, conseguimos provar que o condômino não era merecedor desta benesse, permitindo sua condenação nas custas processuais – que serão reembolsadas ao condomínio – e nos honorários advocatícios.
Por fim, com relação a ausência de informações da ação, mantemos nosso entendimento de impertinência da reclamação, pois, as informações foram prestadas mensalmente e estão anexadas a pasta de prestação de contas. Ademais, qualquer condômino que tivesse interesse em analisar as pastas ou saber do andamento processual poderia não só consultar a prestação de contas, como também, solicitar aos patronos que informariam e responderiam as dúvidas e questões, como estamos fazendo com estes e-mails.
Era o que merecia ser colocado.
Atenciosamente.
Thiago
x.x.x.x.x.x.x.
Milton Resposta para Administradora 17/03/11, 15:42
Thiago,
1-Você diz>
Os advogados são contratados para resolver problemas de seus clientes. Isto não significa dizer que a responsabilidade deveria ser compartilhada.
Nossa responsabilidade se limita ao desenvolvimento de um bom trabalho, mesmo que isto signifique a perda da demanda, pois, os advogados não possuem a obrigação de obter êxito na demanda para a qual foram contratados.
1-Eu respondo>
Por isso, e que deve ser feito um Contrato de Prestação de Serviços, transparente, assinado pelo síndico do condômino e o advogado que iria representar o condomínio. Normalmente nesses casos o que é feito>
CONDOMÍNIO> Assume despesas>Custas do processo, honorários acertados, [geralmente parcelado mensalmente] e um valor 10% em média do valor do processo a ser recebido pelo condomínio, caso seja vencedor da Ação.
ADVOGADO> Obrigações do Advogado>Defender o condomínio até as últimas instâncias, e receber o que foi acordado por contrato.
Eu pergunto: Thiago existe Contrato de Prestação de Serviços assinado pelo Síndico? Se existe nada a fazer a sucumbência é sua.
Nesse caso o síndico/conselho é que deverão ser acionados, e pagarem pelo erro cometido, por não terem comunicado aos demais condôminos para decisão, conforme Convenção do Condomínio>
Quando fui síndico, por ter colocado grades de segurança no prédio, e gastado R$600,00 fui responsabilizado pelo conselho, que deveria ter marcado reunião especifica para tal, e todos pediram demissão e me deixaram na mão.
Agora, um valor em jogo de R$318.000,00 tomarem decisões sozinhos, sem consultar os demais condôminos, é um erro gravíssimo e se tivemos perdido?
Como seria feita a comunicação aos condôminos?
Debitava a parte de cada um no Condomínio Mensal, e mandava-os olharem na pasta do que se tratava?
2-Você continua afirmando>
Com relação a ação de R$ 318.000,00 ser natimorta, entendo que é fácil fazer tal afirmação, depois de já termos vencido o processo.
Vale destacar, que o condômino inadimplente, quando apresentou sua reconvenção com o referido valor, afirmou ser pobre e, por isto, requereu os benefícios da justiça gratuita, o que, lhe permitiria isenção das custas processuais – pagas pelo condomínio – e dos honorários advocatícios.
Sucede que, novamente em decorrência de um bom trabalho, conseguimos provar que o condômino não era merecedor desta benesse, permitindo sua condenação nas custas processuais – que serão reembolsadas ao condomínio – e nos honorários advocatícios.
2-Eu respondo>
A Ação era natimorta, sim, os juízes e seus assessores estão espertos hoje em dia, e só aceitam essa declaração de pobreza, vis-à-vis com o Imposto de Renda do autor.
O condômino reclamante também foi muito mal orientado pelo seu advogado.
A Ação dele não tinha a mínima chance de ser atendida pelo magistrado.
Vale dizer que já entrei nessa [quando era bobinho] depois fui atrás das Leis e aprendi como funciona a justiça.
Em 2002 um Escritório de Advocacia convidou a mim e outros colegas aposentados, a entrarmos com Ações que supostamente teríamos direitos [nos mostraram até um cardápio com todas elas] eu entrei em 8 e gastei R$1.000,00 [seria só isso que iria gastar mais nada] pago parcelado, e assinei a tal Declaração de Pobreza. Não preciso dizer o que aconteceu.
Os colegas também entraram com as ações todas natimortas já existia jurisprudência ou sumula vinculante, e os juízes não aceitaram a tal Declaração de Pobreza.
Façamos uma conta agora 1.000 aposentados x R$1.000,00 qual foi o faturamento do Escritório?
Descontando as despesas para ingresso das ações por baixo, por baixo, uns R$800.000,00.
Voltando ao caso, dos R$318.000,00 que juízes ou assessores dos mesmos aceitariam Declaração de Pobreza?
Um reclamante que possui um imóvel nesse valor, não pode alegar pobreza.
Quando digo assessores [bons a bem da verdade] é porque cada juiz possui 10.000 Ações sob sua responsabilidade, para despacho, e claro, não lê todas.
Por culpa de tipos de advogados que citei acima, que entopem a Justiça com Ações natimortas.
Você finaliza>
Por fim, com relação a ausência de informações da ação, mantemos nosso entendimento de impertinência da reclamação, pois, as informações foram prestadas mensalmente e estão anexadas a pasta de prestação de contas. Ademais, qualquer condômino que tivesse interesse em analisar as pastas ou saber do andamento processual poderia não só consultar a prestação de contas, como também, solicitar aos patronos que informariam e responderiam as dúvidas e questões, como estamos fazendo com estes e-mails.
Eu respondo>
Não fique me chamando de IMPERTINENTE, NÃO, só estou exercendo o meu direito como cidadão e condômino, e já respondi acima no item 2, espero que agora você entenda, aplique a empatia.
E vamos parar de DISCORDAR do que posto e “tentar” justificar, o injustificável, OS FATOS FALAM POR SÍ SÓ, só quero que você como final de troca de e-mails me responda, SIM ou NÃO>EXISTE CONTRATO ASSINADO PELO SÍNDICO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NA AÇÃO DE R$318.000,00?.
E não vou mais polemizar com você, só fico no aguardo da informação acima, se não recebê-la, entenderei que não existe Contrato assinado de Prestação de Serviços, entre as partes.
Fico no aguardo, para passar essa informação aos demais condôminos.
x.x.x.x.x.x.x.
Resposta da Administradora para Milton 17/03/11, 16h02
Sr. Milton.
Discordando de seu entendimento, como já rebatido, acrescento, apenas, um comentário com relação a ação natimorta:
Não sei se é de conhecimento do senhor, mas o condômino da unidade 41, além de interpor a reconvenção, na ação de cobrança de débitos condominiais, também ingressou com outra ação.
Esta outra ação – processo nº 583.00.2005.204406-8, também versava sobre a indenização, pelo mesmo fato, com pedido de declaração de pobreza.
Nesta ocasião, a Juíza da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, decidindo contrariamente ao seu entendimento, concedeu os benefícios da justiça gratuita ao condômino, mesmo havendo impugnação de nossa parte.
Tal entendimento está declinado no documento anexado a este e-mail.
Assim, volto a relatar que o entendimento de que a ação é natimorta e que a declaração de pobreza não vingaria é de sobremaneira simplista, visando diminuir o trabalho dos advogados.
Por fim, não foi ofensivo ao senhor a qualidade de impertinência. Escrevi que as reclamações, sim, eram impertinentes.
Obrigado.
Thiago
x.x.x.x.x.x.x.
Milton Resposta para Administradora 17/03/11, 16:24
Thiago, como já disse cada Juiz tem 10.000 ações para despacharem. Então deve ter sido algum Aspone, e não um bom assessor, que o induziu a erro, no despacho.
Volto a pedir para encerrarmos o assunto>
EXISTE CONTRATO ASSINADO PELO SÍNDICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A ADMINISTRADORA PARA A AÇÃO DE R$318.000,00?
Estou dependendo dessa informação, como já disse anteriormente.
Grato Milton
x.x.x.x.x.x.x.
Milton Pergunta Final ara Administradora> 17/03/11
Thiago está correto o que li no arquivo enviados por você?
Tendo o devedor declarado em juízo que tinha sido isentado do condomínio?
Que as cobranças do condomínio em atraso foram isentadas, pelos condôminos em assembléia e por deliberação resolveram desistir da cobrança?
Como se vê Agiu de Má Fé, só isso já nos dava direito de Dano Moral ou até Falsidade Ideológica.
x.x.x.x.x.x.x.
Resposta da Administradora 17/03/11, 17:14
Sr. Milton.
Está correto.
Realmente o condômino informara que o condomínio havia lhe isentado.
Entretanto, provamos que estava errado.
Quanto ao dano moral, no meio humilde entendimento, não foi configurado.
Obrigado.
Thiago
x.x.x.x.x.x.x.
Milton para Administradora 17/03/11, 18:00
Thiago
Quanto ao Contrato assinado pelo Sindico existe ou não?
Grato
Milton
x.x.x.x.x.x.x.
Não respondeu, Milton
x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Condôminos, Minhas considerações finais sobre os assuntos.
FATO, como se vê, a Administradora não tem Contrato de Prestação de Serviços assinado, para a Ação de R$318.000,00.
Sugestões para vocês defenderem na Assembléia de 28/03/11
CONDÔMINOS
A- SÍNDICO, a meu ver, e por BOM SENSO, deverá continuar na função por mais um ano, e não ser mais isentado do condomínio mensal, e acertar com a Administradora os honorários da Ação de R$318.000.00.
B – ISENÇÃO TAXA CONDOMINAL: Os futuros síndicos depois de 2012, ou faz por benemerência, boa vontade, ou contratamos um Gerente de Condomínio, pelo valor que é pago hoje ao síndico da muito bem para contratá-lo para administrar o edifício, e prestar contas ao síndico e demais condôminos, a fim de evitar os problemas que estamos enfrentando hoje.
C- ATAS, FATOS era normal no passado [agora não sei] enviarem Atas do que foi aprovado nas Assembléias em até 60 ou 90 dias, depois da realização da mesma, [os participantes já esqueceram o que foi decidido] e constarem aprovação de serviços aprovados, os executam durante curto período e depois desativam, ou nem realizam esperando caducar.
Atas deveram ser enviadas a todos os condôminos em até 10 dias úteis, após a realização da mesma.
Querem um exemplo, quando assumi como síndico, fui rever Atas anteriores e existia uma aprovação decidida em Assembléia há 13 meses para colocação de grades ao redor do Edifício, com orçamento já aprovado.
O que fiz, mandei executar a obra, os meus conselheiros na época, [que faziam parte do conselho anterior, quando foi aprovada a colocação de grades] pediram a minha cabeça, que não pedi orçamentos e mandei executar sem autorização, vejam que maldade, rs, que a autorização já tinha caducado e valia só por 12 meses da aprovação em Ata, e que as grades deveriam ser retiradas.
Pois tinham sido aprovadas as grades e já colocadas somente de quem olha o prédio de frente do lado esquerdo.
Fui a Administradora e foi confirmado por eles, que tinha caducado.
E não tinha sido colocada grade nenhuma pelo condomínio, a que alegavam já ter sido colocada, tratava-se de grade colocada pelo Itaú, em cima do muro deles.
Entendi porque algumas coisas, aprovados por condôminos, [que não era de interesse desse pessoal] não eram realizadas, e esperavam os 12 meses para caducar.
E ainda se justificavam com mentiras.
Disse que não ia mandar tirar as grades, sabem o que fizeram me taxaram de querer fazer tudo sozinho, que não respeitava a Convenção e pediram demissão.
Sim pediram demissão, porque mandei instalar o único bem que temos hoje de Segurança. Alegaram que feria a Convenção, estética do prédio e planta aprovada na PMSP.
Antes só tínhamos grades de quem olha o prédio de frente do lado esquerdo, [colocadas pelo Itaú] o resto lado direito e fundos era tudo defasado.
Quando no ano seguinte assumiram a gestão do edifício, a primeira coisa que fizeram foi tirar e jogar fora a grande que dava proteção a sacada do apartamento 11, autorizado pelo proprietário do terreno ao lado, [colocada no muro dele ] e proprietária da unidade e condômina que autorizou. Fizeram a cabeça da senhora e colocaram cacos de vidro no lugar, rs. Sim cacos de vidros que estão lá até hoje.
Recentemente em uma Ata, constatei que o condômino da unidade 11, e atual proprietário queria colocar grades novamente, rs, não sei o que disseram para ele.
FATO por outro lado, o condômino do apartamento 132 que fazia parte do grupo, alterou as características do seu apartamento, e planta aprovada na PMSP, aumentando a área construída do mesmo, e dobrando o valor de mercado de eu apartamento.
A meu ver deve ser demolida e voltar ao seu aspecto original, de acordo com a Planta aprovada na PMSP.
O local deve ter espaço aberto, para acesso de bombeiros e resgate de condôminos por aquele local se o prédio pegar fogo, a planta foi aprovada na PMSP, com esse espaço aberto.
FATO, nada fizeram, e nem comunicaram os condôminos.
FATO, enquanto isso , o atual síndico e conselho mandaram retirar o cabo de uma antena que descia pela parede da frente do prédio, que coloquei na laje do edifício para ter recepção de HD em minha TV, alterava a característica da Planta original aprovada na PMSP, rs.
FATO, e o cabo da antena coletiva, também não muda as características do prédio, não foi aprovado em nenhuma Assembléia, pode?
Querer tirar o cabo de antena pendurado em parede de prédio, e peixe pequeno, cortina de fumaça, para dizer que então atentos as normas e encobrir problemas maiores até de Segurança, como a construção irregular do apartamento 132.
FATO, essa construção irregular do apartamento 132, nem se todos os condôminos tivessem autorizado não poderia ter sido construído sem alteração da Planta junto a PMSP, que não iria ser aprovada com certeza.
Só dando risadas mesmo, para não chorar, rs.
GARAGENS, FATO, outro problema. Existem 2 escrituras, 1 referente ao apartamento e outra referente a garagem.
Todos os condôminos proprietários devem tê-las, se você adquiriu o apartamento de proprietário anterior confirme se tem as duas.
Se você só tem a do apartamento registrada em cartório, vá atrás porque a garagem não lhe pertence, ainda está em nome do antigo proprietário, e quando esse morrer, com certeza os herdeiros viram cobrar de você por a estar usando, pois legalmente você não é o dono.
FATO, sei que tem condômino nessa situação, se não regularizou posse de sua garage.
Nunca ficamos sabendo, não somos comunicados de FATOS, importantes que todos os condominos deveriam ter conhecimento.
Nesse caso, a unidade 21 foi adquirida em Leilão.
Inclusive o mesmo não entendeu, quando comuniquei o FATO, que não podia ser alugada.
FATO, a administradora, síndico, conselho, de agora o do passado tem conhecimento, e resolveram alugar a garagem ao adquirente da unidade, ao invés de tomarem providencias para regularização.
Corremos um risco [o condomínio] de sermos réu em Ação judicial, e responsabilizados pecuniariamente no futuro por herdeiros, por termos alugado um bem que pertencia a eles.
Ah, mais e o Bom-Senso, eles não estavam pagando o condomínio, ok, vai explicar isso ao juiz, que eu já sei a resposta que ele vai dar.
AÇÃO, o que deveria ser feito, ninguém utilizar a garagem, o condomínio acumular divida [Taxa Condominal da garagem] executá-la, tomar posse, e ofertá-la por um preço justo e direito, primeiro a quem comprou o apartamento em Leilão, se não quisesse aos demais condominos.
FATO, no Registro de Imóveis, existe o registro de 26 (vinte e seis) apartamentos residenciais e 25 (vinte e cinco) garagens (boxes), constituídos como unidades autônomas.
FATO, no passado existiu um forte movimento entre eles, para se criar mais uma garagem em área comum a todos para ser utilizada pelo ex-proprietário da unidade 42, FATO proprietário atual da unidade 132.
FATO, a unidade 42 não tem garagem entre as 25 que possuem, conforme registro de imóveis.
Quando era síndico, enviava Carta aos novos proprietários informando esse detalhe.
E aos que vinham morar proprietários ou não, carta, dando-lhes as boas vindas e informando a respeito do regulamento do prédio.
FATO, Regulamento Interno do Edifício, que faz parte integrante da Convenção.
Artigo, 21-Ninguém poderá se instalar nas unidades autônomas, sem prova de propriedade, ou cessão de seu uso, a qualquer título, senão mediante documento dirigido ao Administrador.
Incluo aqui o síndico, que mediante verificação da documentação, alertar o novo proprietário, sobre as duas escrituras necessárias, para posse do apartamento e garagem.
ADMINISTRADORA
1- NEGOCIAÇÃO receber o que é justo para ambas as partes, na Ação de R$318.000,00, ao recebermos os valores que temos direito, proponho pagarmos custas havidas na Ação com petições, contra apresentação dos valores, mais 10% do valor que receberemos.
2- AÇÃO virem preparados para não deixar condômino inadimplente, participar da Assembléia de 28/03/11, é função de vocês fazer a Lei prevalecer.
Fica difícil para os presentes aprovarem ou não a participação do condômino e deliberarem do assunto que envolve o mesmo cara a cara.
Mesmo que fique ali só para assistir, e policiar o que os condôminos estão decidindo.
Se houver resistência do condômino inadimplente e bate boca, encerrar a reunião registrar em Ata, e abrir BO na delegacia.
Posteriormente, [uma semana] marcar a reunião em lugar fechado, que pode ser a Administradora.
OUTROS
FATO, em 09/04/09 remeti correspondência ao Síndico, com cópias aos senhores condôminos.
Só recebi um telefonema do síndico, fazendo menção à correspondência e perguntando se eu queria ficar como síndico, rs, creio que achando que estava criando caso para ser sindico, rs.
Vou enumerar alguns dos meus posicionamentos, não respondidos até hoje, pelo atual síndico, pois pedi resposta por escrito, direito meu como condômino.
Disser que o que é decidido em reunião atinge os ausentes e balela.
FATO, o TITULO X Das Disposições Finais da Convenção do Condomínio, Artigo 36, ali diz que, o condômino poderá agir judicialmente na defesa dos interesses jurídicos em até 10 dias do fato.
Como mandam a ATA sempre após esse período a Inês já é morta, rs.
Só a inclusão na mesma de condômino inadimplente, a dita Assembléia, perde a validade juridicamente, e tudo decidido nela, perde o seu valor.
Como diziam para mim, CADUCOU, rs.
1- O que escrevi em minha correspondência: Por Lei, condômino inadimplente com divida ativa não pode participar de Assembléias.
Não respondeu até hoje, inclusive o devedor participou das últimas assembléias, e novamente assinou a Ata.
2- Informações sobre divida do condômino inadimplente: Se estava sendo executada, se composta, parcelas estão sendo pagas, e andamento.
Não tive resposta dele até hoje.
3- FATO, não deveria ter constado em Ata a ”IDEIA” da Terceirização dos funcionários.
Hoje estamos tendo problemas com os funcionários por esse motivo.
Vamos aplicar a empatia, se trabalhamos numa empresa e sabemos que vão terceirizar o serviço que fazemos. Como fica a nossa cabeça?
Esse tipo de assunto deve ser discutido, nos bastidores e aprovado pelo síndico e conselho com respaldo dos demais condôminos, e quando implantar, implantar de vez, e não divulgar “IDEIA”.
Como digo e afirmo, perdesse tempo nas reuniões para discutir IDEIAS, ou do JARDIM, ou de FUNCIONÁRIOS [cortina de fumaça] para os reais problemas do condomínio não virem à baila.
4- Aprovado em Assembléias pelos condôminos que não esta sendo adotado, CADUCOU?
FATO quando nossos funcionários entrassem de férias, pediríamos um folguista, para substituir o funcionário da limpeza.
E nosso funcionário limpeza, preparado para substituir na portaria.
Não estão adotando esse procedimento, aprovado em Assembléia, e a limpeza coleta do lixo, todos sabem como fica quando alguém sai de férias.
5-Aprovado em Assembléias pelos condôminos que não está sendo cumprido, CADUCOU?
FATO, o acesso de automóveis dos condôminos, no primeiro portão de ferro, seria aberto pelo controle automático, que todos têm em seu poder.
O segundo portão de madeira seria aberto pelo funcionário, que estivesse na portaria com o veiculo já dentro do prédio.
Só abriria o segundo portão identificando a placa do veiculo na relação de placas dos veículos dos condôminos que o funcionário tem em seu poder.
Hoje é só buzinarem [qualquer veiculo] que os portões são abertos.
FATO instalamos um holofote entre as colunas [de frente para o automóvel] para identificar a noite os ocupantes do veiculo, antes da abertura do portão de madeira.
FATO, por causa de dois ou três condôminos, que não quiseram se enquadrar a aprovação da Assembléia [aqui não era IDEIA para ser aprovada, foi aprovada] o sistema foi desativado, em flagrante desrespeito a normas aprovadas.
Uns não queriam usar o controle, outros não queriam a luz em cima do seu carro. Assim fica difícil, administrar um prédio, rs.
Fui perguntar ao síndico da época, por que os controles não estavam sendo utilizados por todos?
Ao invés de dizer que iria tomar providências, e multar o condômino [se fosse o caso] conforme regra da Convenção do Condomínio.
Apenas respondeu você tem o controle então usa.
Enquanto isso, um funcionário havia sido ameaçado de demissão por um condômino, se não abrisse sempre o portão para ele.
A recomendação ao funcionário, era caso o condômino esquecesse o controle abrir o portão de ferro, mas nunca sempre, como regra.
E outro também desacatou outro funcionário, pela luz em cima do seu veiculo na entrada.
E A VIDA SEGUE, rs.
6- FATO, colocação de Lixeira Suspensa, [SUMIU DAS ATAS] na calçada do Itaú, onde hoje colocamos o Lixo do edifício, o Itaú, não vai criar caso não.
Estamos fazendo um bem para a coletividade.
Em uma chuva dessas, o lixo foi colocado à tarde, e com a chuva, os sacos foram parar na Avenida.
7- FATO, antena Coletiva, e do tempo do Zagaia, rs, do prédio, o cabo corre pelas paredes, nunca funcionou corretamente, quem quiser assistir televisão, tem que ficar na mão da TVA, NET, e outras.
Eu pago para TVA R$123,00 por mês, para poder assistir televisão.
No passado, levantei junto a TVA, um sistema bem casado, passaríamos todos os condôminos, a ter acesso a TVA, pelo plano mais baixo, com pagamento pelo condomínio da fatura mensal.
Na época girava em torno de R$20,00 por unidade. Além disso, ganharíamos um sistema de câmeras de segurança em 2 pontos do edifício.
Se quiséssemos mais pontos pagaríamos a parte. Eram necessários mais 4 para termos o sistema cobrindo todas os pontos vulneráveis do edifício, que ficava em torno de R$1.000,00
Enrolaram, enrolaram o tempo passou, e nada fizeram. Ouvi até que não era necessário o nosso edifício não precisa disso.
FATO, se tivesse sido instalado, o sistema meu apartamento não teria sido roubado, durante o dia como foi, entre 11h00 e 15h00.
Por isso que continuo achando estranho, muito estranho, terem me escolhido.
FATO, na época, arrumei um ex-delegado de polícia, com escritório de Detetive agora, e especialista nesses tipos de roubo.
Como ponderei a ele que no momento do roubo, com funcionários e todos os moradores tinham no prédio 14 pessoas.
E existia um registro em folha de pessoas que tiveram acesso ao edifício naqueles horários.
Ele me disse, está fácil descobrir, faço um contrato de risco com você, se não descobrir você me paga só às despesas que vou ter 200 dólares, e resolvendo o caso 1.000 dólares.
O que precisava, um local no próprio prédio, viria com mais 2 pessoas, para fazer suas investigações.
Dando-me dando certeza, que descobriria, mas teria que agir de imediato, fazia 5 dias do roubo, quanto mais tempo passasse, menos chances teríamos de descobri.
Dizendo ninguém vai se negar a [os presentes no edifício] a prestarem informações espontâneas, onde estavam no horário, sob pena de serem omissos, ou escondendo alguma coisa, eu cruzando as informações descubro.
Quanto mais rápido agisse, o sucesso da investigação seria total.
Não tinha poder de policia, e seria bem discreto, mas teria que ter autorização do Condomínio para tal.
O que descobrisse seria acrescentado no BO que abri no dia do roubo.
FATO, falei com o sindico da época, ficou de marcar reunião com o conselho e comigo.
Não deu retorno da ligação, ligo novamente depois de um dia, diz, não conseguiu falar ainda com todos.
Fui ligando os outros dias e ficou me ENROLANDO, e os dias foram passando, passando, começou a não atender minhas ligações e fiquei falando sozinho.
E não se falou mais do assunto.
8- FATO, antes de ser roubado, apresentei para apreciação em duas reuniões um projeto de Segurança [Câmeras] que nunca foram analisados, devem ter jogado no lixo.
A justificativa dos de sempre, o nosso edifício é pequeno, não precisa disso.
Por isso não sou favorável ao síndico atual, deixar o barco, rs, em 2011, e ser isentado da taxa condominal no próximo ano, já o isentamos por 2 anos.
Deixou de pagar por ser isento, R$14.400,00 de condomínio no período.
Ninguém vai querer assumir, as pendências que serão deixadas, e se tiver alguém que se proponha a ser síndico e acertá-las. SEM ISENÇÃO DE CONDOMÍNIO.
Devo lembrar-lhes que, quem assume fica responsável pelos problemas que o sindico que sai deixa.
No passado Dona AUTA, ex-proprietária e moradora do edifício, quando entrou de sindica, abriu mão da isenção do condomínio, e estava realizando bom trabalho, em favor da coletividade.
Mas durante sua gestão, foi massacrada, e desrespeitada por alguns condôminos, era gente do BEM, no final vendeu seu apartamento e caiu fora.
Sabem conclusão que chego? Algumas pessoas só querem assumir o cargo, pela isenção do condomínio. E outras só para fazerem valer suas opiniões em conluio com alguns.
E as decisões há mais de 20 anos, gira entre 3 ou 4 pessoas, que só fazem o que acham justo, e não as decisões da coletividade.
Atrasam o envio das Atas, não colocam o que foi efetivamente aprovado, se colocam, implantam e depois de um tempo desimplantam, ou nem fazem esperam caducar.
Fiscalizam o síndico estranho ao grupo, que não pode gastar R$500,00 para melhorias do edifício, sem aprovação em Assembléias.
Atrapalham sobre maneira a gestão de síndicos que tentam realizar bom trabalho.
Conhecem profundamente a Convenção do Condomínio Edifício Anna Cristina, fazendo parte do conselho ou não, chegam até ao cumulo de vir a sua porta criar barracos.
Falando da Convenção do Condomínio, criada em 19/08/70 é arcaica e fora de modernidade para o século 21.
Propôs no passado, alteração da mesma, disseram que não precisava de alterações, nosso edifício é pequeno, não é necessário perder tempo com isso. E a Enganação, Enrolação, segue.
Do jeito atual de sua confecção, o sindico fica amarrado e tudo que vai fazer, teria que marcar reunião mensal de condôminos para pedir aprovação do que vai fazer todos os meses.
E se a reunião é marcada, só apareciam eles, com o agravante da participação de 2 representantes por apartamento, enquanto você defende sua opinião do questionamento de um representante, o outro [fica pensando] e assim que você termina, sua explanação, explicação, logo é bombardeado pelo que estava quieto, e não tem jeito, fazem prevalecer suas opiniões.
Quando fui sindico, não deixaram implantar [não receber a isenção do condomínio] já pensando creio no próximo ano.
Com o dinheiro fazia comunicações todos os meses, das coisas do condomínio de interesse dos condôminos.
Vira e mexe, rs, ao invés de rasgar e jogar fora, encontrava algumas correspondências devolvidas na porta do meu apartamento, para me cutucar, rs.
Implantei enviar aos condôminos aniversariantes, cartão comemorativo ao seu aniversário em nome do condomínio não meu.
Em datas de comemorações, enviava sempre um mimo para os condôminos, [comprado com meu dinheiro] em nome do condomínio, naquele ano no Natal, enviei um pequeno presente para os condôminos os de sempre os devolveram, rs
Implantei dois formulários, para controle de gasto de Água e Energia Elétrica, do prédio.
O zelador verificava a cada dois dias, a marcação dos medidores, com isso podíamos nos antecipar se havia algum consumo excessivo.
Principalmente de água que poderia ser vazamento em alguma unidade, e tomávamos providências antes de receber a conta mensal.
Comprei um arquivo de aço, que está na área que os funcionários guardam seus pertences.
Nele guardava toda a documentação, que auxilia o síndico a gerenciar o condomínio.
Fiz um formulário e enviei para os condôminos informarem o mês dia do aniversário de cada morador na unidade, os de sempre não devolveram.
Outro formulário que enviei era para o condômino fazer a avaliação de cada funcionário, em diversas perguntas que era só colocar a nota [X] de 5 a 10, e espaço para outras informações os de sempre também não devolveram.
O objetivo era saber como cada condômino via o trabalho de cada funcionário isso, ajudou-me a aparar arestas existentes entre funcionários e condominos.
Os de sempre, através de porta voz, disse que eu estava estragando os funcionários, (sic), rs.
A nota geral dos funcionários somando todos os quesitos foi de 8,2 na época.
E não precisava em toda reunião [ou em uma sim outra também] o assunto principal ser os funcionários, quando isso deve ser resolvido antecipadamente e no dia a dia. Pura cortina de fumaça para o principal não sabermos.
Como se vê, fica difícil ser síndico neste edifício de apenas 26 unidades, pois as maiorias dos condôminos já de certa idade, e com razão, não querem se desgastar, e se expor a baixarias e agressões verbais de alguns, e tudo aceitam.
Os mais jovens, parecem que não são observadores, ou se são, estão anestesiados, tudo aceitam, e a vida segue.
E eles sabendo bem disso, entravam o trabalho de qualquer um que queira prestar bons serviços, pensando na coletividade.
9-GOLPE QUE TOMAMOS POR CULPA DE SÍNDICO DA ÉPOCA, QUE RECEBIA A ISENÇÃO DE CONDÔMINIO.
FATO, a Convenção diz que os pagamentos devem ser feitos pelo Administrador/Síndico.
Por negligencia do síndico, ou não queria ter trabalho, quem movimentava a conta era a Administradora, sozinha, e antes de decretar falência, sacou todo o dinheiro que tínhamos em conta corrente e sumiu.
Ninguém foi responsabilizado, o assunto, foi encoberto, e eu por ter colocado grades no edifício, para segurança, de todos fui responsabilizado, por a Ata ter caducado, rs.
Tudo que postei quanto a não realização de serviços aprovados em ATAS, são FATOS, e contra FATOS, positivos ou negativos, não existe argumentação contra, eles existiram e pronto.
Se alguém ainda duvida pegue as ATAS das Assembléias dos últimos 20 anos e confira ou que foi realizado, ou não, ou abandonado sua execução, depois de um tempo.
Por último continuo com minha posição de 16/03/11, que reproduzo abaixo:
16/03/11>A TODOS OS CONDÔMINOS DO EDIFÍCIO ANNA CRISTINA.
Em vista do que está ocorrendo, [RELATO ACIMA] que cada um faça a sua parte, e defenda os seus direitos.
Eu já fiz a minha, levantando o assunto.
Não quero também encabeçar nenhum movimento contra quem quer seja.
Se precisarem ir à justiça, aí sim, podem contar comigo para fazer parte como condômino, e assinar a procuração.
Quando precisei no passado, diversos condôminos deram risada, e pouco caso, das providências que estava tomando para solução do roubo do meu apartamento, deixando-me na mão, e falando sozinho.
Se quiserem falar comigo, desde já informo que não atenderei ninguém na porta do meu apartamento ou por telefone.
O façam por escrito, ou por e-mail milton1943@gmail.com
Que terão resposta.
Milton dos Santos Apto. 91
x.x.x.x.x.x.x.
Com cópia a Administradora, que peço não enviar mais e-mails tentando se justificar.
Estou dando minha participação neste episodio triste, rs. Como encerrado. Só dando risadas mesmo.
Também não aceito resposta por escrito de pessoas que tenham se sentidas ofendidas, ou venham bater a minha porta, me chamem na Justiça, que provo o que estou postando.
Bem como não participarei da Assembléia pelos motivos citados acima, já gastei horas de sono no passado, em reuniões que o que se decidia não era implantado.
É uso é costume também se discutir em ASSUNTOS GERAIS DE INTERESSE DO CONDOMÍNIO, assuntos que deveriam ter item próprio na convocação até para motivar a presença dos condominos a comparecerem, querem ver um exemplo:
Se discutiu em outros: Colocação de Box na parede de uma garagem, eu sou totalmente a favor desde que padronizados, faz-se o modelo, e quem quiser coloca, conforme foi feito com a troca das janelas de madeira por alumínio.
Se tivesse constado como item a discutir e aberto, o que era, como não participo de reuniões [pelos motivos citados acima, rs] teria dado procuração a algum condômino para representar-me nesse assunto.
O assunto principal da maioria das reuniões acaba sendo o jardim do prédio (sic) os funcionários, ou gasto com DIRF uma de R$250,00 na reunião de 19/03/09, cobrando intempestivamente o representante da Administradora, [para mostrar serviço,] esse tipo de assunto já devia ter sido resolvido nos bastidores, e não ficar perdendo tempo na reunião.
Por outro lado, nessa mesma reunião colocaram como responsável pelo jardim, condômino que assinou Ata, e não poderia, está inadimplente e acionando com a Ação de R$318.000,00, o condomínio, como são bonzinhos, rs.
Vejam o que perguntei para a Administradora em 17/03 e sua resposta:
Thiago está correto o que li no arquivo enviados por você?
Tendo o devedor declarado em juízo que tinha sido isentado do condomínio?
Que as cobranças do condomínio em atraso foram isentadas, pelos condôminos em assembléia e por deliberação resolveram desistir da cobrança?
Como se vê Agiu de Má Fé, só isso já nos dava direito de Dano Moral ou até Falsidade Ideológica.
x.x.x.x.x.x.x.
Fazem uma cortina de fumaça, para não exporem assuntos de real interesse dos condôminos, tais como da Ação de R$318.000,00, que caso tivéssemos perdido, receberíamos o rateio equivalente a cada unidade, para pagar e só.
Como ficam perguntando quem sou eu, o que pretendo vou responder.
Atualmente um Anarquista Individualista, rs.
As pessoas que defendem esse ramo do Anarquismo, não fazem parte de grupos.
Com os exemplos que recebemos depois dos anos de chumbo, dos 3 Poderes da República, com a corrupção desenfreada, o toma lá da cá, e a Omertà, a Sociedade Brasileira está contaminada.
Por isso, não faço parte de grupos, pois alguém sempre procura, dentro do grupo, levar vantagens para si ou seus chegados.
Porém os que defendem esse ramo do Anarquismo, apesar de suas ações pareceram individualistas são pensadas, analisadas, aplicada a empatia, e se divulgadas, estão voltadas para o BEM COMUM das pessoas.
Namastê!, Desculpem pelo texto tão longo, rs e FUiiiiiiiii.

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