quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

25/08/11>CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA

3º. COMUNICADO. ATA DE 25/08/11, vou discorrer sobre os itens da ATA.
ITENS I e II, NÃO Vou comentar ou questionar ABERTURA da Reunião [participantes] e os ITENS I e II, nem vale a pena.
ITEM III- RELATÓRIO DA SITUAÇÃO DAS AÇÕES DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO.
Não sei o tempo que utilizaram para explicar a situação, (sic) mas utilizaram 10 linhas da ATA, e não disseram NADA. Explicarei o que ocorreu e está ocorrendo.
Ação de Cobrança valor atual de: R$55.113,62.
Pesquisei o processo, e foi depositado em juízo somente o valor de R$16.254,47, referente à ação de cobrança de condomínios em atraso.
Pois conforme Acórdão de 24/08/11 os Desembargadores atenderam ao pedido do devedor de não depositar o valor de R$38.313,47, suspendendo a execução.
Através de seu [bom] advogado, o devedor alegou que a execução do valor, poderia trazer-lhe lesão grave e irreparável, teria bloqueio de valores/aplicações on-line.
Tendo questionado ainda seu advogado o Condomínio, conforme segue:
A- A memória de calculo apresentada.
B- De na reconvenção não ter sido colocado o valor da Causa.
C- E o condômino ter se utilizado para chegar aos valores de R$38.313,47, da soma dos pedidos ali constantes.
Vale frisar o valor de R$38.313,47, refere-se em tese ganho pelo condomínio.
Ou vamos perdê-lo? Por não termos na causa estipulado um valor?
Tudo isso se deveu pela Ação movida pelo devedor no valor de R$318.000,00 contra o Condomínio. Se perdêssemos teríamos que pagar esse valor a ele.
Alegando nos autos, que queria receber esse valor do Condomínio, por não ter conseguido vender seu apartamento, em virtude da divida condominal em execução.
E que não a devia, pois a mesma tinha sido isentada em assembléia de condominos.
Juntando ainda, atestado de pobreza, para fugir das custas se perdesse, a Ação.
Questionei quando fiquei sabendo em 2011, [o processo já corria a alguns ANOS]a Administradora, que nos representa, por que não derrubarmos:
1- Motivo dos condôminos nesses anos, não foram avisados da AÇÃO contra o Condomínio?
1-O pedido de pobreza? Foi derrubado?
2-E pelas alegações do devedor fosse aberta, Ação de Falsidade Ideológica.
Não tive uma resposta coerente. Só defenderam [com justificativas simplistas] que os R$38.313,47, sucumbência pertencia a eles.
Agora fico sabendo que se esqueceu de determinar um valor para a CAUSA, que estava sendo discutida.
Sabem quando vamos ver esse valor? Creio nunca.
Vejam como a lei permite incoerências e não bom-senso, pois falhas de advogados não são perdoadas, quando em embate com advogados melhores preparados.
No primeiro momento, o devedor através de seu advogado alega pobreza, possuindo um bem de R$318.000,00.
E tal pedido é deferido pelo Juiz. Creio pelos Aspones que o assessoram. Sabem quantas ações cada Juiz tem para despachar? 10.000 e é evidente que não as Lê, todas.
No segundo, alega que o devedor poderá ter bloqueio on-line de valores e aplicações financeiras, pedindo efeito suspensivo da execução. Aceita pelos magistrados.
O que estou citando não é segredo de justiça, e está no processo para quem quiser ver.
Como se vê, pela importância do assunto, ao ser alegado a isenção da divida pelo devedor na justiça, essa inverdade deveria ter sido passado para os condôminos, em assembléia especifica para esse fim.
Para nossa decisão, a abertura ou não na justiça de Ação caracterizando: Falsidade Ideológica.
Por essa falha grave, a não informação aos demais no tempo certo, e devido.
Os síndicos que passaram pelo cargo no período desses anos, poderão ser levados à justiça para reparação do erro criada por eles.
Que entendo, causou Danos Morais aos demais condominos.
ITEM IV – ADIAMENTO DOS PROJETOS DE MELHORIA. Vou, comentar no comunicado 4.
ITEM V – Não vai adiantar, vamos continuar a beber água enferrujada, que corre nos canos que deságuam nos apartamentos. As análises da água que pedi, não fizeram. Com o serviço que será feito não vai resolver.
ITEM VI - CONSERTO MÁQUINAS/ELEVADORES. Se não mostraram o Alvará de funcionamento [que pedi] o elevador esta com problemas, mesmo. E agora tomaram providências.
Quanto à alegação: Desgaste por 35 anos de uso. Não é verdade. Os cabos foram trocados, creio há 10 ANOS.
Foi verificado, a garantia de quantos anos era? No contrato firmado na época?
Quanto a manutenção dos Elevadores, pagamos por mês R$832,08 para a Shindler, para 2 elevadores.
Quem nos representa, já pesquisou em outros edifícios, com síndicos ou moradores?
O valor pago em edifícios com mais de 20 andares, que possuem 3 ou 4 elevadores, a tal Taxa de Manutenção Mensal?
Se pesquisar vai ter uma surpresa.
Na Administradora que cobra a mensalidade dos condôminos e faz pagamentos do edifício, não adianta perguntar.
Alias com essa Administradora, já deveríamos ter encerrado o convênio do condomínio há muito tempo.
ITEM VII – RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE PARARRAIOS.
1/3, das linhas da ATA, [não sei o tempo da discussão na reunião] foi utilizada para discutir o Pararraios, rs.
E pagamos R$125,00 para análise desnecessária, sobre o mesmo. Deve ter sido a Administradora que orientou o síndico, rs.
O síndico e conselho tem que se reunir antes da assembléia.
Para não ficarem batendo cabeça, durante a mesma. A respeito dos assuntos que serão levados a reunião.
ITEM VIII – Já empurraram com a barriga, para 2012.
ITEM IX - É impressionante não termos dinheiro para pagamento de 13º.
Vou comentar em outro comunicado.
ITEM X – ASSUNTOS GERAIS DE INTERESSE DO CONDOMÍNIO.
Mais 1/3, das linhas da ATA, [não sei o tempo de discussão na reunião ] foi utilizado.
Para alguns defenderem seus interesses. Não pensam na coletividade?
Um dizer que foi protestado por não ter recebido um aviso.
Nenhuma empresa protesta ninguém logo na primeira comunicação.
Bem com antes disso, quando o titulo dá entrada em cartório, é enviado ao devedor um aviso, com protocolo de recebimento. A respeito do que foi resolvido:
RETIRADA PELOS MORADORES DA CORRESPONDÊNCIA NA PORTARIA: DECISÃO NATIMORTA. Para isso deveriam ser instaladas 26 caixas de correspondências, com chave em poder do morador.
Imaginem a cena: Correios entregam as correspondências, na portaria. Moradores são avisados.
No momento tem 13 pessoas [um de cada unidade desce] para pegar a sua correspondência.
E ficam catando-as na mesa do porteiro. Com certeza agora sim é que correspondências sumiram.
E impressionante, como falta bom-senso para as pessoas, e pensam que todos são Otários.
GUARITA: ESTUDO NATIMORTO. Esse tipo de Segurança não é recomendado pela Secretaria de Segurança Pública.
Estudo já provou que: Não podem andar armados, mas acabam andando para sua proteção [deles] Já teve um caso de ter matado um proprietário de casa que guardava, em discussão.
No começo, enquanto os funcionários trabalham na guarita, tudo bem. Quando são demitidos passam informações dos moradores aos meliantes.
Onde será instalada, na frente do edifício, com certeza. Vão utilizar o banheiro dos funcionários, fazer refeições aqui dentro, trocar de roupas, etc.
DOAÇÕES: A QUE PONTO CHEGAMOS, rs. Receberemos dentro de pouco tempo, cestas básicas.
O único que deveria devolver o dinheiro que recebe é o síndico, pouco trabalha pelo Condomínio.
Segue no comunicado 4>

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