07/05/11> CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA
São Paulo, 07 de maio de 2011
Ao
Condomínio Edifício Ana Cristina
Ao Senhor Síndico Alex Gonçalo.
Com referencia a sua determinação ao Zelador do Edifício senhor José, a mim passada por ele.
Informando que ele não está mais autorizado a entrar nos apartamentos dos proprietários ou inquilinos, para realizar pequenos serviços.
Esclareço-lhe que nunca o tirei de seu horário de trabalho para tal.
Sempre que dei a ele pequenos serviços em meu apartamento [pagos] foi fora do seu horário de trabalho.
Para que serve um Zelador de edifícios se não pode cuidar e zelar pelos moradores?
Solicito então senhor Alex Gonçalo, informar por escrito, mesma via se ele o Zelador não pode atender os condominos fora de seu horário de trabalho.
Atenciosamente e no aguardo de sua resposta.
Milton dos Santos
Apartamento 91
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