quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

14/03/11>CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA CRISTINA


E-MAILS TROCADOS COM A ADMINISTRADORA PANELLI ARRUDA
PARA CONHECIMENTOS DOS CONDÔMINOS DO EDIFÍCIO ANNA CRISTINA
Milton Pergunta para Administradora>14/03/11
Senhores, favor informarem:
Primeiro
Vocês informaram por e-mail uma solicitação que fiz que a dívida do apartamento 41, até 28/02/11 era de R$56.134,85
O processo ainda está em julgamento? É segredo de justiça? Providências para execução?
A dívida começou em Abril de 2004 e terminou em 01/01/2007.
Depois disso o condômino do apartamento vem pagando normalmente, o condomínio mensal.
Conforme telefonema que recebi do síndico.
Convidando-me a candidatar-me ao cargo de síndico que declinei.
O mesmo falou [ou entendi errado?] que o valor da sucumbência pertencia a Administradora, e que a dívida era somente de [em torno] R$15.000,00.
Posicionei que quando os demais condôminos souberem desse valor que para mim é R$56.134,85, vão ficar surpresos, pois em nenhum momento [desde 2007] foram comunicados, por correspondências ou constou em Ata o andamento do processo.
Favor informarem ao síndico e conselho, que condômino inadimplente ou com dívida ativa, não pode participar de assembléias e ainda assinar o Livro de Presença o que vem acontecendo.
Segundo
É de meu conhecimento, que o síndico atual está procurando alguém para substituí-lo, no cargo.
Sugestão: [Indiquem ao Condomínio] Contratar 1 Gerente de Condomínio, o síndico passaria a não ter sua taxa de condomínio isentada, valor de hoje , R$601,00.
Esse valor dará muito bem para pagar um Gerente de Condomínio, que atua em diversos condomínios.
Grato Milton
Com cópia aos Demais Condôminos
Abaixo o perfil necessário GERENTE CONDOMINAL
- O gerente de condomínio, assim como o zelador comum, é o braço direito do síndico dentro do condomínio
- O que o diferencia do zelador é que sua função requer conhecimentos geralmente mais aprofundados em relação a assuntos técnicos (como a parte hidráulica e elétrica), além de lidar com assuntos burocráticos (compras, cotações) e administração de pessoal
- Segundo as fontes consultadas, um gerente de condomínio não necessariamente deve ter um curso superior, apesar de ser recomendável
- O perfil ideal seria a formação em engenharia ou, então, em administração com especialização em alguma área técnica ligada ao condomínio.
- O gerente, que funciona como uma espécie de superzelador, tem como atribuições:
Gerenciar o pessoal do prédio
Realizar cotações e lidar com fornecedores
Coordenar o controle de acesso dos edifícios, realizando relatórios periódicos de controle entregues ao síndico.
Ser capacitado a realizar trabalhos de prevenção e combate a incêndios
Ter bons conhecimentos relacionados à parte elétrica e hidráulica dos edifícios
Conhecer as normas técnicas e regulamentações relacionadas ao condomínio
Conhecer os produtos disponíveis no mercado, da área de segurança à de limpeza
Intermediar contatos entre construtora e proprietários
Instruir funcionários com relação ao atendimento
Ter preocupação constante com relação à segurança do edifício
Ter conhecimento da Convenção e do Regulamento Interno do edifício
Por gerenciar os funcionários do edifício, o gerente deve ter uma boa capacidade de comunicação e liderança
x.x.x.x.x.x.x.x.
Resposta Administradora para Milton> 15/03/11
Prezados Senhores.
Bom dia.
Respondendo aos questionamentos, exponho:
1 – O processo ainda está em tramitação, a fase de conhecimento encerrara-se com a decisão desfavorável ao condômino.
2 – O processo não está sob segredo de justiça.
3 – As providências de execução já foram tomadas. Tão logo a decisão transitou em julgado (tornou-se irrecorrível), apresentei ao juiz cálculo da execução, requerendo a intimação do executado, através de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito em 15 dias, sob pena de multa de 10%, conforme estipula o artigo 475-J do Código Processual Civil.
Agora, nos resta aguardar a juntada desta petição no processo e a intimação do advogado.
Qualquer dúvida, estou a disposição.
Obrigado.
Thiago
x.x.x.x.x.x.x.
Milton Pergunta para Administradora>15/03/11
Thiago, qual o valor total julgado favorável ao condomínio?
Em cima desse valor qual a parte que cabe a Administradora de honorários? Foi assinado contrato de serviços?
Quais os motivos dos condôminos nunca terem sido comunicados?
Decisão de quem?
No aguardo, grato, Milton
x.x.x.x.x.x.x.
Resposta Administradora para Milton>15/03/11
Prezado Milton.
Boa tarde.
Respondendo aos seus questionamentos, entendi por bem anexar, a este e-mail, o cálculo apurado do débito judicial, no qual é possível verificar a discriminação de cada verba executada.
Com relação a contratação, a combinação existente desde o início da administração é trabalhar pela sucumbência, ou seja, o escritório não é remunerado pelo condomínio para patrocinar as ações de cobrança de débitos condominiais inadimplidos, constituindo única remuneração a sucumbência arbitrada pelo Juiz.
Isto significa dizer que: quem paga a remuneração dos advogados nestes processos acaba sendo o condômino devedor, que deu causa a demanda judicial.
Com relação a indagação acerca da ausência de comunicação, desconhecemos o motivo real, se existente, uma vez que trabalhamos de forma transparente, atendendo e informando a todos os condôminos sempre que nos é apresentada alguma questão. Entretanto, a ausência de comunicação talvez tenha sido motivada pela praxe e/ou pela ausência de desembolso por parte do Condomínio Ana Cristina para a propositura da lide.
Atenciosamente.
Thiago
x.x.x.x.x.x.x.
Último e-mail de Milton para Administradora> 15/03/11
Thiago,
Não Concordo, nunca presenciei esse tipo de acordo, [Sucumbência ficar para o advogado que defende], e se tivéssemos perdido vocês pagariam a sucumbência ao advogado do réu? Creio que não.
O valor da sucumbência é de R$38.940,35 sobrando para o condomínio R$17.194,50 do valor total de R$56.134,85, e justo isso?
O bom-senso diz que não.
Normalmente nesses tipos de demanda e feito um contrato de prestação de serviços, com o advogado para entrar com a Ação.
O autor Condomínio combinaria [Contrato] com o Advogado que ia nos defender [Administradora] um valor pelo serviço pago em parcelas mensais.
E as despesas que fossem surgindo entrada do processo e outras pagas seriam também pagas pelo condomínio no decorrer do mesmo.
Foi assinado algum contrato de prestação de serviços pelo sindico/conselho com vocês?
Eles representam uma comunidade, [condomínio] e nesse caso não poderiam decidir sozinhos.
Agravado ainda que nunca desde 2004, nunca fomos comunicados por vocês ou síndico/conselho, do andamento do processo.
Não concordo também que eles abandonem o cargo/gestão que se encerra agora Fevereiro/2010.
Deveram permanecer no cargo e acertarem esse grave problema, criados na gestão deles ou anteriores.
O condomínio está com saldo devedor e sem dinheiro para melhoramentos do edifício.
Há 10 anos se arrasta, resolverem os problemas de segurança do edifício.
Entraram no meu apartamento entre 10horas e 15h00horas com chave mixa, levaram todas as nossas jóias acumuladas em 40 anos.
No edifício fora os funcionários deveria ter umas 15 pessoas residentes, nesse horário.
No livro de registro nenhuma pessoa da rua entrou no edifício.
Se tivéssemos câmaras de vídeo o roubo não teria acontecido.
Claramente fui o escolhido por estar insistindo desde aquele tempo para instalação das mesmas.
Quantos assaltos e roubos são resolvidos hoje em dia, com a instalação de câmaras nos edifícios.
Ajudam inclusive até a inibir a assaltos/roubos nas ruas, ou na identificação dos meliantes. Quando consumado.
Grato, Milton
Com cópia. OAB e Demais Condôminos.
x.x.x.x.x.x.x.
16/03/11>A TODOS OS CONDÔMINOS DO EDIFÍCIO ANNA CRISTINA.
Em vista do que está ocorrendo, [RELATO ACIMA] que cada um faça a sua parte, e defenda os seus direitos.
Eu já fiz a minha, levantando o assunto.
Não quero também encabeçar nenhum movimento contra quem quer seja.
Se precisarem ir à justiça, aí sim, podem contar comigo para fazer parte como condômino, e assinar a procuração.
Quando precisei no passado, diversos condôminos deram risada, e pouco caso, das providências que estava tomando para solução do roubo do meu apartamento, deixando-me na mão, e falando sozinho.
Se quiserem falar comigo, desde já informo que não atenderei ninguém na porta do meu apartamento ou por telefone.
O façam por escrito, ou por e-mail milton1943@gmail.com
Que terão resposta.
Milton dos Santos Apto. 91

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