domingo, 12 de junho de 2011

16/05/11

São Paulo, 16 de maio de 2011
Ao Itaú/Unibanco Gerência de Assistência Médica
A/C Leila Romano
Conforme falamos, sua área é quem me dará esclarecimentos, se tenho DIREITO ou NAÕ, de fazer parte do Plano de Saúde dos funcionários na ativa, como Aposentado.
Já envie essa solicitação 10 vezes a diversas áreas do Itaú/Unibanco, inclusive ao Roberto Setubal, via Conselho de Administração, com aviso de recebimento AR, em meu poder sem resposta, até está data.
FATO, Conforme LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998, sobre os Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde, Artigo 31 informa:>
Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam a Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
FATO: Antes da manobra do Unibanco, encerrando o contrato coletivo empresarial com o Unibanco Saúde/Gama Saúde.
Eu já estava enquadrado na LEI acima, após aposentar-me em 2001, com direito de permanecer nela, [e dependente esposa] por prazo indeterminado, ou seja, até morrer.
A cada três meses telefonava para áreas do Unibanco, perguntando quando receberia o valor integral para pagamento, respondiam para aguardar.
Pois estavam fazendo os cálculos para saber dentro de toda a população de funcionários do Plano de Saúde, considerando o que cada um pagava, e quanto o Unibanco desembolsava, qual era a parte que o aposentado deveria pagar.
E o tempo passou.
FATO: Na ativa pagava, mensalmente 5% do salário [R$69,00 2 vidas] e tinha co-participação de 20%, nas despesas médicas.
Em 14/06/2004, o Unibanco encaminhou correspondência aos aposentados comunicando que estavam nos passando compulsoriamente para ao BRADESCO, para fazer parte de um:
Seguro Coletivo Empresarial de Reembolso de Despesas de Assistência Médico-Hospitalar Bradesco Saúde Empresarial de Top-Adesão-Seguro Pós-Pagamento.
Ou assinávamos concordando até 30/06/2004, ou ficaríamos sem assistência médica.
FATO: Assinei com uma ressalva: Se no futuro o Plano de Saúde, voltasse a ser administrado pelo Unibanco Saúde/Gama ou outro equivalente, deveria ser imediatamente incorporado no Plano Funcionários da ativa como Aposentado, como tinha até 2004.
FATO: Por outro lado, colocando-me dentro desse Plano do Bradesco, quebraram a minha vinculação como aposentado, de acordo com a Lei 9.656.
Informaram ainda na dita correspondência compulsória, que estariam arcando com 25% do custo total do meu novo Plano de Saúde, (sic), e que eu ficaria isento da co-participação.
FATO: Conforme cópias de Imposto de Renda, em meu poder, durante os anos abaixo, PAGUEI referente ao Plano de Saúde, conforme segue.
2003, Unibanco S/A= R$1.598,00. Como aposentado e dentro da LEI.
2004, Bradesco Saúde=R$8.479,30. Plano de Saúde a que fui colocado compulsoriamente.
2005, Bradesco Saúde=R$11.282,17. Idem
2006, Bradesco Saúde=R$12.076,32. Idem
2007, Bradesco Saúde=R$6.039,44. Idem no Bradesco até aqui, [nesses anos de pagamentos da manobra] recebia todas as informações necessárias para fazer Imposto de Renda, gastos e outras, nada a fazer para ressarcimento dos valores pagos.
Daqui para frente,
Creio ser de meu direito, ser ressarcido dos valores pagos indevidamente, bem como pleitear danos morais, pelo desgaste e desrespeito, sofrido com as áreas do Itaú/Unibanco>
Tenho postagens no Youtube, das conversas com as áreas, e um e-mail recebido constando um link, convidando-me a aumentar meu pênis.
2007, Unibanco AIG Saúde=R$7.552,44. Voltei para o Tempo Saúde, mas continuei pagando os valores mensais agora para Unibanco Seguradora ESQUECERAM os meus direitos como APOSENTADO (sic).
2008, Unibanco AIG Saúde=R$15.497,42, nunca mais recebi informações para Imposto de renda e outras.
2009, Unibanco AIG Saúde=R$16.781,00, idem
2010, Unibanco AIG Saúde=R$21.301,00, idem
2011, Unibanco AIG Saúde=R$6.439,04, idem
2011, Tempo Saúde Seguradora S/A=R$1.609,76, paguei em Maio/11. Como se vê uma de minhas solicitações, depois de 10 correspondências sem resposta, foi atendida, fui colocado na Tempo Saúde Seguradora.
Total de R$69.180,66, pagos indevidamente, mesmo valor de Danos Morais, total de R$138.361,32.
Para não dizerem que quero aproveitar do ocorrido.
PROPOSTA: Coloquem-me novamente [de onde não deveria ter saído] como Aposentado, no Plano de Saúde dos funcionários da ativa, pagando um valor mensal justo, que abro mão dos ressarcimentos acima, e Danos Morais.
Pois sei que a justiça e Lenta e Retrograda no Brasil, e vocês vão de recursos em recursos, empurrar a decisão por anos, e talvez eu já não esteja por aqui, para usufruir dos benefícios.
FATO: É de conhecimento dos observadores, que cada Juiz tem para despachar mais de 10.000 ações, e é humanamente impossível ler todas.
E seu despacho na maioria das vezes e dado em cima do que assessores [ou o que é pior aspones] decidem erradamente, e recursos vão se acumulando.
Exemplo: É de meu conhecimento que numa Ação Cível, um cidadão devedor de 3 anos de condomínio, e com ação de cobrança na justiça.
Entrou com outra ação alegando que não pode vender o seu apartamento por R$318.000,00, pelo motivo de estar sendo executado, pedindo justiça gratuita, e querendo receber do condomínio R$318.000,00 (sic).
Era uma Ação natimorta, nenhum juiz com Bom Senso, daria ganho de causa a ele.
Mas deferiu Justiça Gratuita, que seu advogado pediu nos autos.
Alegando que o cidadão era pobre e não poderia arcar com os custos do processo, rs.
Só pode ser um Aspone que chegou a essa decisão, pelo juiz.
FATO: Então acertem o valor que tenho direito de pagar como APOSENTADO, de acordo com a LEI 9.656 [desde que assuma o seu pagamento integral].
Sabem por quê?
Porque voltei para o antigo Gama Saúde.
Vejam a informação que constou no site Tempo Saúde Seguradora S.A>
A Tempo Saúde, e resultado da união da Unibanco Saúde e da Gama Saúde, reúne toda a qualidade na operação e gestão de planos de saúde, atendendo a mais de 1 milhão de beneficiários em todo o país.
E não venham dizer-me que está correto, os aposentados do antigo Itaú, [antes da fusão com o Unibanco], pagarem hoje por mês R$987,78.
Foram [erroneamente] enquadrados dentro do Artigo 31, mas numa carteira a parte somente com outros aposentados, o que a meu ver é irregular, BOM SENSO.
E ainda argumentar que a ANS- Agência Nacional de Saúde, sabe disso e diz que é correto.
Para que serviu essa LEI [para os aposentados] assinada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso?
No que se refere principalmente o Artigo. 31.
Como se vê no site abaixo, a Lei virou uma colcha de retalhos
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9656.htm
E depois de 3 anos, sim depois de 3 anos, já legislaram com a Medida Provisória 2.177-44 de 24/08/2001.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2177-44.htm#art1
E no final diz: Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 27/08/2001.
Não entendi, tem mais alteração? Nem procurei.
FATO: O que esperar de um País que não obedece a sua Constituição e legisla através de Medidas Provisórias?
Creio não pode ser levado a serio.
Medidas provisórias [Leis, Decretos, Leis Delegadas, Leis Complementares] Ano/Total:
A Constituição de 1988 não conseguiu reger os princípios da democracia pela quantidade de medidas provisórias a partir de sua promulgação.
De 1988 a 2001=2249 Medidas Provisórias
De 2001 a 2011[abril]=532 medidas Provisórias
Para comparação:
A Constituição dos Estados Unidos foi criada no ano de, 1787 e está em vigor até hoje.
Ela prevê um sistema de alterações, por intermédio de Emendas, tendo ao longo dos anos sido aprovadas um total de [somente] 27.
FATO ou FICÇÃO?
Quando ao valor que vocês dizem estar cobrando corretamente dos aposentados do Itaú.
Vamos fazer umas continhas:
Se os aposentados ficam numa carteira a parte dos funcionários da ativa, seu custo é muito maior ao assumirem o valor integral, do custo dessa carteira.
São pessoas no fim da vida, que necessitam cuidados preventivos e consequentemente despesas médicas maiores, antes de passarem para o lado de lá.
Sigam o meu raciocínio: Em 2009, o Itaú/Unibanco possuía 103.596 funcionários na ativa, ou seja.
103.596 [funcionários] x R$987,78 [custo dos aposentados] = R$102.330.056,90
É esse o valor que o Itaú/Unibanco, desembolsa mensalmente, pela saúde de seus funcionários? Não creio.
FATO LAMENTÁVEL: Separar os aposentados da carteira dos funcionários da ativa, por si só é uma maldade, são pessoas que deram parte da sua vida, em prol do Itaú ou Unibanco, pensavam mais na empresa/emprego e crescimento dentro dele, do que em sua família.
Ou estou errado?
Se não fossem funcionários dedicados, não teriam ficado tanto tempo trabalhando para as organizações.
ANEXO 1
Escrevi o seguinte>
Nesse Extrato de Consulta>
Consta Subestipulante: BANCO ITÁU-APOSENTADOS LEI-ATÉ 30/06/2007
Pergunto; Por que só tive direito até 30/06/2007?
NA REALIDADE SÓ FIQUEI ENQUADRADO COMO APOSENTADO NA LEI 9.656 ATÉ 2003
DEPOIS ME PASSARAM PARA O BRADESCO SEGURO
ANEXO 2
Escrevi o seguinte>
Nessa Fatura Mensal>
Consta como Unibanco Saúde Seguradora S.A.
Refere-se a que recebia antes de passar para Tempo Saúde Seguradora.
Estava enquadrado corretamente na faixa etária correta 60 a 69 anos.
Mas pagando o valor mensal de R$1.609,76, indevidamente.
Não tem nada a ver com a Lei 9.656, que tenho direito.
E NENHUM LUGAR DO FORMULÁRIO, FAZ REFERÊNCIA QUE SOU APOSENTADO
ANEXO 3
Escrevi o seguinte>
Nessa fatura mensal>
Consta como Tempo Saúde Seguradora S.A
E que nossa faixa etária [ESTÁ ERRADA] é de 50 a 59 anos?
Mas continuo pagando o valor mensal de R$1.609,76, indevidamente.
Não tem nada a ver com a Lei 9.656, que tenho direito
E NENHUM LUGAR DO FORMULÁRIO, FAZ REFERÊNCIA QUE SOU APOSENTADO
No aguardo da resposta, desde já agradeço
MILTON DOS SANTOS
CONVÊNIO
UNIBANCO SAÚDE ANS-NÚMERO 00036-1
UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
TITULAR DO PLANO>MILTON DOS SANTOS
PLANO EXECUTIVO III
NÚMERO>09001.0.016068.00.4
VALIDADE>28/02/2012
Com cópia a todas as áreas do Itaú/Unibanco que tenho tido contato.
E por AR (aviso de recebimento) pelos Correios para:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ITAÚ UNIBANCO
ROBERTO EGYDIO DE SOUZA ARANHA
PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100
TORRE OLAVO SETUBAL-PISO ITAÚSA
JABAQUARA/SP/SP
04344-902

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