segunda-feira, 14 de maio de 2012


01/09/11
Processo No. 016.11.612976 Juizado Especial Cível Central Anexo VI PUC

São Paulo, 01 de setembro de 2011

AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
Anexo VI Pontifica Universidade Católica de São Paulo
Abertura de Processo
Valor da causa: R$10.900,00
Natureza da Ação: Reparação Por Danos Morais
AUTOR:  MILTON DOS SANTOS, brasileiro, casado, aposentado
RG
CEP
Telefone: (011)
RÉU: Banco Citicard SA
Endereço: Av. Francisco Matarazzo, 1400
Torre Milano, 17º. Andar
Bairro: Barra Funda, São Paulo/São Paulo
CEP 05001-903

HISTÓRICO
Anexo 1- O autor recebeu da Cia Aérea Emirates por e-mail, oferta especial para diversos destinos com descontos de até 13%, desde que a reserva e compra fosse finalizada nos dias 15 e 16 agosto.
Em 15/08, foi ao escritório da Emirates, em São Paulo, Capital, para acertar compra de passagens aérea para viajar para a China.
Após o ótimo atendimento dada pela atendente de nome Aretha , gastou comigo e esposa  [55 minutos] para acertar o plano da viagem, quanto aos vôos de ida, em 26/09/11, São Paulo/Dubai/Pequim, e volta em 20/11/11 Pequim/Dubai/São Paulo.
Quando estava tudo planejado e conferido, para finalizar a compra no valor de R$25.017,47 dividido em 5 parcelas, entregou a Aretha às 11:55 o Cartão de Crédito Credicard Platinum de número 5520 7000 0034 3157.

E ai começou o seu constrangimento junto a Emirates, pois o cartão foi recusado por 3 vezes.
Anexo 2- Na sequencia em seu e-mail no dia 15/08/11 ás 12:05  recebeu a informação que a reserva havia sido cancelada.
O autor já estava para entrar em contato com o Credicard, fone que consta no cartão 4001-4646, quando recebeu em seu celular uma ligação do telefone, 3232-8000
E quem ligou, pedia confirmação se era eu realmente que estava utilizando o cartão.
Disse que sim, e do outro lado disseram que dentro de um minuto, seu cartão estaria liberado.
Grande mentira e desrespeito com o cliente, o cartão do autor continuou bloqueado.

Anexo 3- Xerox do cartão com validade para 05/2015 e fatura com limite para de R$33.900,00, comprovando haver limite suficiente para a transação.
Tentamos mais duas vezes e continuava bloqueado.
Diante do impasse, se o autor não tivesse outro cartão de crédito, teria perdido o desconto, a reserva, e consequentemente ele e esposa não viajariam.
O fechamento do negócio precisaria ser efetuado ali e agora.

Anexo 4- Solicitou então à atendente Aretha, finalizar a compra com o cartão de crédito CITI VISA número 4524 0780 0026 4536. Tendo sido finalizada sem problemas. 
Após a saída da Emirates, o autor foi almoçar com sua esposa no Shopping Eldorado, no restaurante Chopperia Von Kessel, para comemorar a compra das passagens e viagem que farão a China.
As 14:19 para pagar uma conta de R$92,80 entregou o cartão Credicard e novo constrangimento, continuava bloqueado.

Anexo 5- E novamente pagou com o cartão Visa, que foi aceito.

Anexo 6- DVD, autor do vídeo e conversa que efetuou no dia 15/08/11 às 18:47, com duração de 22:37, comprovando que o cartão continuava bloqueado até aquele horário.
 Em vista do acima narrado, com fartas provas documentais anexas, requer seja a empresa ré, condenada a reparar os danos morais sofridos pelo autor.
DO PEDIDO
Diante do exposto, REQUER................................
Condenada a empresa ré a reparar os danos morais que causou ao auto,  no montante de R$10.900,00.

Milton dos Santos



Nenhum comentário: