13/03/12> Processo 583.01.2006.124901-5-1º. Vara da Família e
Sucessões Do Foro Regional I-Santana-São Paulo
Para: Passerine Advogados, escritório que representa a herdeira Cremilda
Januzzi dos Santos.
Para: Marcelo Ferreira Marella, advogado que representa os demais
herdeiros.
x.x.x.x.x.x.x.
Primeiro esclareço que tudo isso está acontecendo pelo seguinte motivo;
Após o falecimento de nosso querido tio.
Demos procuração a inventariante para nos representar conforme
solicitação dela.
E foi marcada uma reunião com todos os herdeiros, (na época 18) nas
dependências da Empresa Maquinas Gráficas Guarani.
E qual não foi nossa surpresa, ao ser colocado para os presentes, [pelo
filho herdeiro das ações de seu pai outro, irmão falecido] que a empresa estava
devendo para o INSS, e que o responsável tinha sido o falecido.
E quem quisesse sair do inventario, deveria fazê-lo agora.
Ninguém dos presentes se manifestou somente uma irmã do falecido,
herdeira atualmente de 25% do total do espólio, preocupada perguntou:
Será que ao invés de receber ainda vamos ter que pagar alguma coisa?
Quando então perguntei.
Não acredito que vocês agora estão colocando a culpa no Roberto, pela
situação da empresa.
Ele era o Diretor Financeiro da Empresa, e possuía somente 10% das
ações, e os outros sócios majoritários nada sabem?
E fácil colocar a culpa em quem não está presente, e qual empresa não
deve para o INSS?
Façam uma composição para pagamento.
Ainda mais macular a imagem de uma pessoa que ajudava a todos
indistivamente.
Todos aqui nesta sala, foram ajudados com dinheiro por ele, e ninguém se
manifesta?
Não preciso dizer que a reunião acabou ali.
Quanto ao Roberto, que ajudava todos, vou transcrever palavras do autor
do CASO 2.
Item 3 da petição:
Informa o requerente que sempre trabalhou para a empresa do falecido, de
nome Irmãos de Zorzi & Cia Ltda, e continua trabalhando, com bastante
dificuldades, pois com família numerosa para sustentar, passa momentos
difíceis.
Por isso o falecido que o conhecia bem, o qual o tratava muito bem, por
isso, ele passou a residir, há anos, faltando apenas legalizar sua situação,
sendo o que requer neste pedido.
Item 4 da petição:
Na verdade, o reclamante é empregado da empresa do falecido, no inicio o
autor passou a morar no imóvel autorizado pelo Sr. Roberto mediante o pagamento
na época, há 15 (quinze anos) atrás, de R$200,00, em mãos do seu patrão, mesmo
após o casamento do requerente continuou pagando o aluguel para o falecido, isto
durante mais 05 (cinco) anos , e sempre pagando a pedido do falecido o IPTU,
água, luz e conservar o apartamento e foi o que fez até hoje.
Tendo adquirido o seu apartamento em data de 13/02/2008 , conforme
contrato elaborado pela irmã do falecido, ora inventariante.
x.x.x.x.x.x.x.
Correspondência para conhecimento dos advogados.
E providências do escritório que representa a herdeira Cremilda, para
embargo, da liberação do Caso 2.
x.x.x.x.x.x.x.
CASO 1> RESOLVIDO. Estávamos aguardando a compensação do cheque.
Para os Advogados das Partes.
Em nosso poder, para assinatura, o Contrato da Venda do imóvel em
Atibaia, pelo preço total de R$70.000,00, que concordamos, com a venda.
Porém não vamos assinar o contrato, pois não recebemos o cheque da nossa
parte.
Cálculos: Valor recebido pela inventariante [primeira parte da venda]
referente aos 50% descontado a comissão do corretor, que intermediou a venda.
Valor esse de R$30.800,00 dividido pelas 4 irmãs [2 vivas e 2 falecidas]
com direito seus dependentes, ou seja, parte da falecida, igual a 25% do
total = R$7.700,00, dividido pelos dois filhos vivos, e herdeiros = R$3.850,00,
para cada.
Portanto, deveria ter acompanhado a documentação para assinatura, da
herdeira, e esposo, um cheque emitido pela inventariante no valor de
R$3.850,00.
Faltando receber quando sair o inventário e o formal da partilha dessa
venda, a herdeira o valor de R$4.375,00]
Por interferência de nossa cunhada, com a inventariante, recebemos
em 16/03/12, cheque da inventariante no valor de R$3.850,00, e assinamos
o contrato e o devolvemos para ser entregue a inventariante.
x.x.x.x.x.x.x.
CASO 2>
Para os Advogados das Partes.
Vídeo no Youtube via Google Mapas.
Rua Elisa Whitaker, 171.
Apareceu no Inventário, farta documentação, 22 folhas, de comprador
(sic) querendo regularizar a venda feita pela inventariante [sem autorização da
herdeira] do imóvel da Rua Elisa Whitaker, 171.
Pelo valor de R$45.000, quando o mesmo vale R$150.000,00.
Tendo ainda o autor dessa juntada de documentos, questionado a lisura da
inventariante, informando nos autos, [suas palavras no texto]:
O autor [José David Fontanelli Rabello] foi informado que seu contrato
não se encontra no Arrolamento o que lhe acusou indignação, já que está
aguardando o Alvará Judicial desde 02/2008.
E sempre confiando na inventariante, que sequer mencionou a venda do
imóvel o que causou estranheza.
Senhor advogado da inventariante, para informação a ela e demais
herdeiros.
Para autorizarmos a venda, e a expedição de Alvará Judicial pela juíza
da 1º. Vara da Família e Sucessões desse imóvel, que estamos embargando.
A herdeira quer receber a sua parte por direito de imediato, referente
ao valor de mercado do imóvel, 12,5% no valor de R$18.750,00.
É o Apartamento de número 3, no primeiro andar.
x.x.x.x.x.x.x.
Ao Escritório de Advogados Passerine, que representa a herdeira no
inventário, favor preparar o embargo, nos avisando por telefone custas para
tal, e marcarmos um horário, para levarmos o cheque.
A JUÍZA EXPEDIU EM O6/02/12 DESPACHO DE 30 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO PARA
FAZENDA, E 10 DIAS PARA A INVENTARIANTE MANIFESTAR-SE.
E a herdeira Cremilda, não tem que ser consultada, a inventariante não a
representa, o que aconteceu?
A luz da verdade, nos próprios Autos do Inventário, datada de 27/07/10,
existe manifestação da herdeira:
1- Concordando, com o Plano de Partilha constantes das folhas de
225/239.
2- Solicitando Prestação de Contas pela Inventariante, dentro do
inventario, pelas irregularidades, relatadas.
3- Contestação da venda de 3 imóveis, sem a concordância da herdeira
Cremilda, como agora o imóvel relatado no CASO 2.
x.x.x.x.x.x.
CASO 3>
Os outros dois imóveis
1- Imóvel Vila Maria, Rua Santa Eliseu, 520, área do terreno, 240 metros
quadrados.
Vídeo no Youtube via Google Mapas.
Rua Santa Eliseu, 520
Cuja Inventariante tomou posse e diz que vai pagar R$80.000,00, quando
vale hoje R$400.000,00.
A herdeira Cremilda, não se opõe a passar os seus 12,5% por direito do
imóvel, a inventariante, por R$50.000,00.
Não queremos prestação de contas agora desse imóvel, [gastos, alugueis
recebidos] isso já deveria estar sendo feito por LEI, desde o inicio do
inventário.
Ou providencie 3 avaliações, do imóvel e nos apresente.
Se concordarmos com o preço, aceitamos passar em cartório para ela, os
12,5% que temos por direito.
x.x.x.x.x.x.x.
2- Imóvel Mandaqui, o endereço correto é Rua Odivelas, 58, com fundos
para a Rua Oitis, 9, tendo um herdeiro, tomado posse, e diz que vai pagar
R$80.000,00, vale hoje R$600.000,00.
Vídeo no Youtube via Google Mapas.
Rua Odivelas, 58
A herdeira Cremilda, não se opõe a passar os seus 12,5% por direito do
imóvel, a esse herdeiro, por R$75.000,00.
Não queremos prestação de contas agora desse imóvel, [gastos, alugueis
recebidos] isso já deveria estar sendo feito por LEI, desde o inicio do
inventário.
Ou providencie 3 avaliações, do imóvel e nos apresente.
Se concordarmos com o preço, aceitamos passar em cartório para ele, os
12,5% que temos direito.
x.x.x.x.x.x.x.
3- Atibaia, Rua Lucas de Siqueira Franco Neto, terreno de 810 metros
quadrados, no loteamento denominado Jardim Itaperi.
Como não sei o número, vídeo de parte da rua.
Vídeo no Youtube via Google Mapas.
Rua Lucas de Siqueira Franco Neto.
Em poder de não herdeiro, que diz, agora pertence a ele.
Em vida, nosso Tio falecido, autorizou um sobrinho que nem tem direito a
participar do inventario.
A construir nesse terreno, (ligado ao que possui em Atibaia), piscina,
quadra de tênis._ Como fui informado, não tenho provas.
E não localizo no Google Mapas, os imóveis, por não ter o número da Rua
Lucas de Siqueira Franco Neto, onde estão os hoje, os imóveis
construídos.
Solicitamos desde já, providenciar 3 avaliações do imóvel, considerando
as melhorias feitas.
E nos procurar para negociação, dos nossos por LEI, 12,5%.
x.x.x.x.x.x.x.
4- CASO 4.
Empresa Irmãos de Zorzi Cia Ltda/Maquinas Gráficas Guarani.
A herdeira possui 12,5%, de 10% de cotas da empresa do seu tio
falecido.
E aguarda manifestação da empresa, através dos atuais
sócios/proprietários, para vendê-las por preço justo de mercado.
x.x.x.x.x.x.x.
Minhas Considerações..
Sabemos que: Família e Serpente, mas a nossa [desse ramo] enquanto os
irmãos e irmãs estavam vivos, era uma família unida.
Bastou entrar dinheiro na jogada, e a maioria revelou o seu caráter,
quererem tirar vantagens, para si e seus chegados.
Para a UNIÃO, acabar, pelo menos para nós, que nos afastamos, pois somos
cumpridores de nossos deveres e obrigações, e nunca tiramos vantagens de quem
quer que fosse.
Mas temos ojeriza de passarmos por otários, e para nós, a família, vinda
desse ramo, acabou.
Nos Autos do Inventário constam CINCO Petições:
1- Datada de 24/04/09
2- Datada de 27/07/10
Vídeo no Youtube de duas petições na Integra.
Autos do Inventário 583.01.2006.124901-5, duas petições.
E mais três versando sobre o mesmo assunto.
1- Datada de 28/10/08
2- Datada de 17/12/09
3- Datada de 03/12/10
Cujos argumentos levados ao conhecimento da juíza, não a sensibilizaram
e não foram levados em consideração.
Dentro da Lei (acreditamos) a Juíza, não autorizou a prestação de contas
dentro do inventário.
A ressaltar se a juíza tivesse autorizado, conforme pedido nos autos as
5 petições, ou seja, a prestação de contas da inventariante de seus atos,
dentro do inventário.
Através de balancetes mensais do que estava entrando e saindo,
(Receitas/Despesas) nada disso estaria acontecendo.
Não se trata de um simples inventário com um ou dois imóveis, mas sim,
que envolve uma empresa tradicional no mercado há mais de 60 anos.
Estando agora a inventariante (dizem) com problemas graves de
saúde, (Lei do Universo).
O tamanho do inventario nunca poderia ter sido tocado, por ela, que fez
o que determinou sua cabeça, e agora está pagando por seus atos, perdendo sua
saúde.
Podendo agora com provas da venda do imóvel da Rua Elisa Whitaker, 171,
Apto. 3, sem autorização da herdeira Cremilda.
Em vista do acima narrado, bem com, termos juntado todos os extratos de
valores depositados em bancos, aplicações, investimentos, poupança, que não constaram
do inventário, para serem incluídos na partilha.
E ponderamos, quando sair o formal de partilha, como teremos acesso a
esses valores, que estão no Ministério do Ar?
Gastamos R$4.300,00 com nosso advogado, perdemos, e fomos alvo de
chacotas, por pessoas que pensaram que ficaria por isso mesmo.
x.x.x.x.x.x.x.
O Despacho da Juíza.
Em outras palavras no texto em juridiquês, que passo para um português
do povo.
No inventário, a prestação de contas, não pode ser discutida, não é o
local para isso.
Após sair o inventário, o herdeiro que não concordar com o que será
apresentado pela inventariante, tem que ir a justiça reclamar.
Com esse despacho, teremos mais gastos pela frente, e demora de anos
para recebermos os 12,5% da venda dos imóveis, a quem se apossou deles, pelo
valor de mercado.
Quando tudo poderia estar devidamente amarrado e resolvido, dentro do
inventário.
x.x.x.x.x.x.x.
No mínimo vamos ter que abrir seis ações:
Contra a Inventariante
1- Pela posse de imóvel na Vila Maria, que por lei não lhe pertence.
2- Por Falsidade Ideológica, assinou contrato de venda, [Caso 2] sem ter
concordância da herdeira Cremilda.
3- Prestação de contas de valores depositados em bancos, aplicações,
investimentos, poupança, pois temos em mãos os extratos do nosso tio falecido.
Contra herdeiro que se apossou de imóvel.
1- Falsidade Ideológica, por estar recebendo alugueis, assinando recibos
e [creio] até contratos de alugueis do que por LEI, não lhe pertence.
E só intimar os moradores, das duas casas, e perguntar na justiça para
eles.
2- Pela posse de imóvel no Mandaqui, que diz que é dele, realizou
benfeitorias [quando deveriam ter sido feitas em nome do espólio].
Ele diz gozando: Estou guardando até as notas dos pregos, para mostrar
ao Miltinho, rs.
Dos alugueis que recebe das duas casas em cima do terreno, [cada uma dá
para uma rua], não comenta.
No terreno dá para construir um prédio de, como existem outros nas
redondezas.
A destacar que esse do espolio, tem acesso por duas ruas.
Não queremos agora prestação de contas de pregos ou alugueis, cujas
contas deveriam estar sendo feitas, desde o inicio do inventario.
Queremos receber nossos por direito, [sem briga que é melhor] os nossos
12,5%, ou seja, R$75.000,00.
E só fazer o cheque, e passamos os 12,5% em cartório para ele, ou
agendar para conversarmos em minha casa, trazendo as avaliações do imóvel para
conversarmos..
Não queremos contato nenhum se não for para isso.
A ressaltar conforme provas em meu poder, nesse terreno, das duas casas,
foi recebido de alugueis, do mês do falecimento do nosso tio, junho/2006 a
agosto/2007, o valor de R$12.000,00, sem prestação de contas, com a herdeira
Cremilda.
Contra quem nem é herdeiro.
1- Atibaia, Rua Lucas de Siqueira Franco Neto, terreno de 810 metros
quadrados, no loteamento denominado Jardim Itaperi.
Caso não nos procure, para pagamento do 12,5% em cima do que vale o
imóvel hoje.
x.x.x.x.x.x.x.
Voltando ao assunto do despacho da juíza.
Como se vê, se a juíza tivesse tido bom-senso, [pensando para frente] e
não despachado, o que despachou nada disso estaria acontecendo, e ainda vai
acontecer.
A prestação de contas, dentro do inventário, teria cercado todos os
problemas.
A inventariante teria sido enquadrada, e não estaria acontecendo os FATOS
de agora relatados.
E tenho certeza, a inventariante, estaria gozando de plena saúde, neste
momento.
Que deverá agravar-se [creio] daqui para frente.
x.x.x.x.x.x.x.
Essa é a justiça no Brasil.
Que na maioria das vezes assessores/aspones, que não entendem de Leis,
preparam o despacho para o juiz que só assina.
Não culpamos o juiz não, pois nenhum juiz tem capacidade física e
mental, de despachar 10.000 ações que cada um tem para analisar e despachar.
Nem trabalhando dia e noite, sábados, domingos e feriados.
FATO, recentemente o juiz Amilcar Guimarães, foi acusado por um
jornalista de ter dado sentença a um processo de 400 páginas, em um fim de
semana.
Em resposta o juiz postou no Facebook: Pensei em dar-lhe uns sopapos,
mas não sei brigar fisicamente: pensei em processá-lo judicialmente, mas não
confio na Justiça.
Não precisamos dizer mais nada.
Cremilda Januzzi dos Santos e Milton dos Santos
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